DIREITO FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FISCAL Flashcards
O que é a atividade financeira dos entes públicos?
É a atividade de obtenção e gestão das receitas e de realização das despesas públicas, reconduzindo-se à percepção, gestão e dispêndio de dinheiro ou meios pecuniários obtidos juntos dos agentes económicos.
O que é o direito financeiro?
É o conjunto de normas jurídicas que disiciplinam a atividade financeira do Estado e demais entes públicos.
Quantos setores tem o direito financeiro? Quais são?
Três. Direito das receitas (patrimonial, do crédito público e tributário); direito das despesas; direito da administração ou gestão financeira.
O direito das receitas subdivide-se. Quais são as suas subdivisões?
Direito patrimonial (relativo às receitas patrimoniais dos entes públicos derivadas do património mobiliário, do domínio rural e da exploração industrial e comercial de utilidade pública), direito do crédito público (disciplina o recurso ao crédito por parte das entidades públicas e a gestão da dívida pública) e direito tributário.
O que é o direito das despesas?
Eeconduz-se fundamentalmente ao direito administrativo, em que, relativamente à regulação e intervenção económica e social, podemos referir o chamado direito da economia no respeitante às despesas cuja realização tenha por objetivo essa regulação ou intervenção.
O que é o direito da administração ou gestão financeira?
Rege a organização e funcionamento da administração e cujo domínio mais unificado é constituído pelo direito orçamental ou orçamentário e direito da contabilidade pública em sentido amplo.
A doutrina isolou, dentro do direito financeiro, um setor financeiro suficientemente homogéneo quanto ao seu objeto e específico no que concerne ao seu regime jurídico. Qual foi?
Esse setor tem sido o direito da generalidade das receitas coativas de natureza contributiva (direito dos tributos ou direito tributário) e, noutros casos, é constituído pelo direito das receitas coativas unilaterais (direito dos impostos ou
direito fiscal, pela qual a doutrina portuguesa opta).