Direito Do Trabalho Flashcards
Conceito de empregador
Pessoa física ou jurídica ou ente despersonalizado que contrata pessoa física a prestação de seus serviços efetuados com
- pessoalidade
- onerosidade
- não eventualidade
- Subordinação
Empregador por equiparação
Art2 CLT
Além da empresa , podem ser empregadores
Profissionais liberais
Instituicoes de beneficência
Associações recreativas ou
Outras instituições sem-fins lucrativos
Grupo econômico CLT 2.2
Grupo economico vertical: ex. Holding ou algum tipo de “controlador”
Grupo economico horizontal:
—————————
Solidariedade do grupo (responsabilidade): DuAl
solidariedade passiva - todas respondem pelos créditos de qualquer uma das empresas
Solidariedade ativa: o empregado presta serviços para o grupo
Exceção 2. 3 CLT
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios , sendo necessário para a configuração de grupo :
Demonstração de interesse integrado
Comunhão de interesses e atuação conjunta
Trabalhador temporário lei 6.019/74
Trabalho temporario não tem letra
Terceirização tem letra
Restarão de serviços a terceiros =
Terceirização
“ tem letra”
Empresa tomadora de serviços é aquela que contrata
contrata empresa de trabalho temporário
Trabalhador temporário lei 6.019/74 e decreto 10.060/19
‘
O trabalhador temporário é uma exceção a regra de que quem subordina é o
Empregador
Hipóteses de contratação do trabalho temporário
2
Atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente
Complementar a demanda de se rg usos de fatores imprevisíveis ou de fatores previsíveis de forma intermitente sazonal ou periódica
Prezo do tralho temporário
180 dias consecutivos ou não
Prorrogação 90 dias
…..
+ contrato de experiência não se aplica
Quarentena 90 diias
Responsabilidade da tomadora no trabalho temporário
Subsidiária
Trabalho temporário tem q ter contrato
Escrito
Relação de trabalho X relação de emprego
Relação de trabalho é gênero relacao de emprego espécie do gênero
Relação de trabalho
- gênero
- sujeitos: prestador serviço e contratante ex: trabalhador autônomo, avulso , cooperativado ,eventual , médico residente + empregado (exceção de ser regido pelo direito do trabalho )
- em regra ausência de subordinação hierárquica
- regido pelo direito do trabalho