Direito Do Trabalho Flashcards
Conceito de empregador
Pessoa física ou jurídica ou ente despersonalizado que contrata pessoa física a prestação de seus serviços efetuados com
- pessoalidade
- onerosidade
- não eventualidade
- Subordinação
Empregador por equiparação
Art2 CLT
Além da empresa , podem ser empregadores
Profissionais liberais
Instituicoes de beneficência
Associações recreativas ou
Outras instituições sem-fins lucrativos
Grupo econômico CLT 2.2
Grupo economico vertical: ex. Holding ou algum tipo de “controlador”
Grupo economico horizontal:
—————————
Solidariedade do grupo (responsabilidade): DuAl
solidariedade passiva - todas respondem pelos créditos de qualquer uma das empresas
Solidariedade ativa: o empregado presta serviços para o grupo
Exceção 2. 3 CLT
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios , sendo necessário para a configuração de grupo :
Demonstração de interesse integrado
Comunhão de interesses e atuação conjunta
Trabalhador temporário lei 6.019/74
Trabalho temporario não tem letra
Terceirização tem letra
Restarão de serviços a terceiros =
Terceirização
“ tem letra”
Empresa tomadora de serviços é aquela que contrata
contrata empresa de trabalho temporário
Trabalhador temporário lei 6.019/74 e decreto 10.060/19
‘
O trabalhador temporário é uma exceção a regra de que quem subordina é o
Empregador
Hipóteses de contratação do trabalho temporário
2
Atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente
Complementar a demanda de se rg usos de fatores imprevisíveis ou de fatores previsíveis de forma intermitente sazonal ou periódica
Prezo do tralho temporário
180 dias consecutivos ou não
Prorrogação 90 dias
…..
+ contrato de experiência não se aplica
Quarentena 90 diias
Responsabilidade da tomadora no trabalho temporário
Subsidiária
Trabalho temporário tem q ter contrato
Escrito
Relação de trabalho X relação de emprego
Relação de trabalho é gênero relacao de emprego espécie do gênero
Relação de trabalho
- gênero
- sujeitos: prestador serviço e contratante ex: trabalhador autônomo, avulso , cooperativado ,eventual , médico residente + empregado (exceção de ser regido pelo direito do trabalho )
- em regra ausência de subordinação hierárquica
- regido pelo direito do trabalho
Relação de emprego
Espécie
Sujeitos : empregado e empregador
- há subordinação hierárquica
Princípios do direito do trabalho
Princípio de proteção
Princípio da primazia da realidade
Princípio continuidade da relação de emprego
Princípio da irrenunciabilidade
Princípio imperatividade
Princípio de proteção
Criar igualdade entre o empregado e empregador por-me-ia de proteção jurídica
- regra do in dubio pro operário (na duvida de interpretação da norma deve ser a favor do operário) . Regra inaplicável em : prova dos fatos , uso do poder patronal de adm e dirigir a empresa , interpretação de leis previdenciárias
Regra da norma mais favorável
Aplica-se a norma mais favorável ao empregado quando houver duas normas sobre o mesmo direito (independente de sua hierarquia , conceito clássico)
Fontes dO direito do trabalho
Fontes materiais - dos fatos sociais
Fontes formais - autoridade competente
- fontes heteronoma ( decorrentes de terceiros , não são criadas pelos empregados e empregadores) - fontes autonomas ( criadas pelos empregados e empregadores )
Fontes heterônomas do direito do trabalho
Competência da UNIÃO (privativa )
ex : lei complementar, lei ordinária , emenda constitucional
- portaria da secretaria de inspeção do trabalho sobre segurança e medicina do trabalho
- decisões dos tribunais trabalhistas em dissídio coletivos de trabalho (sentença normativa)
- sentenças arbitrais em conflito coletivo
- a jurisprudência do TST , não podendo este criar direitos ( súmulas e orientações jurisprudênciais)
- na falta de norma-> integração art8 CLT
Fontes autonomas ( criadas pelos empregados e empregadores)
Convenção coletiva de trabalho CCT art 611
Acordo coletivo de trabalho ACT art 611#1
Regulamento de empresa
Contrato de trabalho do empregado hipersuficiente (>2x o teto do inss)
Usos e costumes ?
Aplicação da regra da norma mais favorável
No conflito entre normas heteronoma: aplica-se a mais favorável
Conflito entre heteronoma e autônoma : prevalece norma autônoma
Conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho : prevalece o ACT
Essas soluções n se aplicam contra normas de ordem pública destinadas à regulamentar a economia em situações excepcionais
Direitos constitucionais do trabalhador (empregado)
Art 7
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária por lei complementar prevendo indenização
Seguro desemprego
Fgts
Salário mínimo
Piso salarial proporcional a dificuldade e extensão do trabalho
Irredutibilidade do salário,salvo convenção ou acordo
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo , para os que percebem remuneração variável
Décimo terceiro
Remuneração do trabalho noturno superior
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
Participacao nos lucros ou resultados
Salário-família (benefício previdenciário não è pago pelo empregador)
Maximo de 8 hrs diárias e 44 semanais facultada redução/compensação mediante acordo
Jornada de 6 hrs para turno ininterrupto de revezamento , salvo negociação coletiva
Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos
Art 22 Comete privativamente à união legislar sobre
Direito do trabalho
Paragrafo único lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo
Ary 173 ressalvados os casos previstos nesta constituição, a exploração DIRETA de atividade econômica pelo Estado só será
Permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo
conceito de contrato de trablho
art 442 clt o contrato individual de trabalgo e’ o acordo tacito ou expresso correspondente a relacao de emprego.
sujeitos do contrato de trabalho
empregado e empregador
caracteristicas do contrato de trabalho
empregado = pessoa fisica
pessoalidade
bilateral
consensual- forma livre
sinalagmatico = obrigacoes reciprocas
aletridade - os riscos da atividade sao do empregador * excecao lei 12.592 cabelereiro, manicure etc
de trato sucessivo - prazo indeterminado
onerosidade - pagamento pelos servicos. salvo trabalho voluntario.
subordinacao juridica- em principio seguir estritamente as ordens do empregador
natureza juridica - contrato de direito privado
forma do contrato de trabalho - informal
forma do contrato de trabalho
INFORMAL
- expressa ( escrita, verbal)
- tacita -decorre da execucao do atos do contrato, nao sendo necessaria manifestacoa expressa.
excessoes - menor aprendiz e trabalho temporario.
carteira de trabalho e previencia social CTPS
OBRIGACAO ACESSOIRIA
obrigatoria para todos os tipos de emprehado
objeto do contrato de trabalho
prestacao de servico especifico
licito , possivel
determinado ou determinavel
nulidade do contrato de trabalho
trabalho proibido -execucao de servico contra vedacao legal. ex: trabalho exercido por menor de 16 ,salvo na condicao de aprendiz, a partir dde 14
o empregador arca com as consequencias. excecao : contratacao de empregado publico sem concurso
trabalho ilicito - empregado trabalha com jogo do bixo, prostituicao, trafico
-> nesse caso contrato e’ nulo nao pode gerar efeitos