Direito das Coisas (Discursiva) Flashcards

1
Q

Defina o que é boa fé no contexto do direito civil.

A

Boa fé pode ser objetiva ou subjetiva.

A objetiva refere-se ao comportamento esperado das partes envolvidas em uma relação jurídica. Não é sobre as intenções pessoais, mas sim sobre padrões de conduta éticos e morais que são aceitos pela sociedade.

A subjetiva se refere à crença honesta do comprador de que o bem estava em perfeitas condições no momento da compra. Se, posteriormente, for descoberto um defeito ou vício que o comprador desconhecia, ele pode ter direito a reparação, como a devolução do valor pago ou um abatimento no preço.

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2
Q

Qual é o tamanho mínimo de um lote no Brasil ?

A

O tamanho mínimo de um lote no Brasil, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 6.766/79, é de 125 metros quadrados. Além disso, a legislação prevê um recuo mínimo de 5 metros para a frente do lote. Essas medidas podem variar de acordo com a cidade, especialmente em relação aos recuos das laterais e dos fundos, o que pode alterar a área útil de cada lote

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3
Q

O que é Condomínio pro indiviso?

A

Significa que os condôminos (proprietários) possuem o imóvel em conjunto, sem divisão específica de partes.

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4
Q

Explique a diferença entre posse e propriedade, destacando as características principais de cada instituto e mencionando ao menos duas situações em que a posse pode ser protegida independentemente da existência de um direito de propriedade.

A

A propriedade é o direito real pleno que confere ao titular os poderes de usar (utilizar o bem), gozar (tirar os frutos e rendimentos), dispor (alienar ou modificar a coisa) e reaver (reivindicar o bem de quem injustamente o possua). Está prevista no artigo 1.228 do Código Civil, sendo protegida como um dos pilares do direito das coisas.

A posse, por outro lado, é a relação de fato com o bem, que não exige necessariamente o título de propriedade. Trata-se do exercício, total ou parcial, dos poderes inerentes à propriedade, como previsto nos artigos 1.196 e seguintes do Código Civil. Apesar de não ser um direito real, a posse é protegida juridicamente, mesmo que seja exercida por quem não seja o proprietário.

A posse pode ser protegida independentemente da existência de um direito de propriedade em situações como:

Manutenção ou reintegração de posse: Nos termos do artigo 1.210 do Código Civil e do artigo 561 do CPC, o possuidor tem proteção possessória contra esbulhos ou turbações, mesmo que não seja proprietário do bem.

Usucapião: O possuidor pode adquirir a propriedade por meio da posse prolongada, contínua e com requisitos específicos, conforme previsto nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil.

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5
Q

Explique o que é o direito de vizinhança e cite ao menos dois exemplos de limitações impostas ao proprietário em razão desse instituto, indicando os dispositivos legais correspondentes.

A

Os direitos de vizinhança são limitações ao exercício do direito de propriedade, impostas pela legislação para garantir a convivência harmoniosa entre proprietários de imóveis vizinhos, conforme previsto nos artigos 1.277 a 1.313 do Código Civil. Esses direitos buscam evitar ou mitigar conflitos, preservando a segurança, o sossego e a saúde dos proprietários.

Dois exemplos de limitações impostas pelo direito de vizinhança são:

Proibição de abrir janelas ou varandas voltadas diretamente para o imóvel vizinho (artigo 1.301 do Código Civil): É vedado ao proprietário abrir janelas ou outros vãos a menos de 1,5 metro da linha divisória do terreno vizinho, salvo acordo em contrário. Essa regra protege a privacidade e impede a violação do direito de sossego.

Prazo de um ano para reclamar a abertura de janelas indevidas (artigo 1.302 do Código Civil): Caso o vizinho não se oponha à abertura de janelas ou outros vãos dentro de um ano após a sua conclusão, ocorrerá a preclusão do direito de exigir a remoção, consolidando-se o direito do proprietário que realizou a obra.

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6
Q

Qual é o conceito de servidão predial? Explique a diferença entre servidão aparente e não aparente, dando um exemplo prático para cada tipo.

A

A servidão predial é um direito real que impõe uma limitação ao uso de um imóvel (chamado de “prédio serviente”) em benefício de outro imóvel (chamado de “prédio dominante”). Ela se caracteriza por ser inseparável do imóvel, beneficiando sempre o prédio dominante, independentemente de quem seja seu proprietário, conforme disposto nos artigos 1.378 a 1.386 do Código Civil.

Tipos de servidão:
Servidão aparente: É aquela que possui sinais visíveis ou obras permanentes que indicam sua existência, como uma estrada, canal ou aqueduto.
Exemplo: Um imóvel sem acesso direto à via pública pode estabelecer uma servidão de passagem sobre o imóvel vizinho, criando um caminho visível que permita o trânsito.

Servidão não aparente: É aquela que não possui sinais ou obras permanentes que a tornem evidente, mas que ainda assim limita o uso do imóvel serviente.
Exemplo: Um imóvel vendido com a garantia implícita de uma vista privilegiada para o mar. Caso o antigo proprietário construa um edifício no imóvel vizinho e obstrua essa vista, ele viola uma servidão não aparente, desde que isso esteja vinculado ao contrato ou seja uma condição claramente presumida no negócio.

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7
Q

Explique o que distingue os direitos reais dos direitos pessoais, e mencione dois exemplos de situações práticas que envolvam direitos reais, indicando os dispositivos legais aplicáveis.

A

Os direitos pessoais (ou obrigacionais) estabelecem uma relação jurídica entre sujeitos, em que uma pessoa (credor) pode exigir de outra (devedor) o cumprimento de uma obrigação, seja de dar, fazer ou não fazer algo.
Exemplo: Um contrato de locação cria uma obrigação entre o locador e o locatário, em que o locatário deve pagar o aluguel e o locador deve disponibilizar o imóvel.

Os direitos reais, por sua vez, criam uma relação direta e imediata entre a pessoa e a coisa (bem), conferindo ao titular poderes de uso, fruição e disposição, além de oponibilidade contra terceiros. Eles estão elencados no artigo 1.225 do Código Civil.
Exemplo 1: Um proprietário de um imóvel pode exercer todos os poderes sobre ele (art. 1.228 do CC).
Exemplo 2: O titular de uma servidão tem o direito de usar o imóvel vizinho para passagem (art. 1.378 do CC).

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8
Q

Qual a diferença entre ações petitórias e ações possessórias? Cite uma situação em que uma ação petitória seria utilizada e indique o fundamento legal.

A

Ações possessórias:
Buscam proteger a posse de um bem, independentemente de quem seja o proprietário. Elas têm como fundamento os artigos 554 a 568 do CPC e os artigos 1.196 a 1.210 do Código Civil.
Exemplo: Uma ação de reintegração de posse para recuperar a posse de um imóvel invadido.

Ações petitórias:
Buscam proteger o direito de propriedade, discutindo o título que fundamenta a propriedade do bem. O fundamento está no artigo 1.228 do Código Civil, que trata da reivindicação de propriedade.
Exemplo: Uma ação reivindicatória, em que o proprietário de um imóvel busca reaver o bem de alguém que o possua injustamente.

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9
Q

Quais são os requisitos gerais para aquisição da propriedade por usucapião? Diferencie a usucapião ordinária da extraordinária e mencione os prazos de cada modalidade conforme o Código Civil.

A

Os requisitos gerais para a usucapião são:

Posse contínua: Deve ser ininterrupta, sem abandono.
Posse pacífica: Não pode haver disputa violenta pela posse.
Ânimo de dono: O possuidor deve agir como proprietário do bem.
Diferença entre usucapião extraordinária e ordinária:
Usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC):

Requisitos: Não exige boa-fé nem justo título.
Prazo: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor usar o imóvel como moradia ou realizar benfeitorias relevantes.
Usucapião ordinária (art. 1.242 do CC):

Requisitos: Exige boa-fé e justo título.
Prazo: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se houver justo título derivado de alienação e o possuidor estiver na posse do bem.

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10
Q

Além do usucapião, quais são as principais formas de aquisição da propriedade de bens imóveis previstas no Código Civil? Explique uma delas, indicando os requisitos legais necessários.

A

Além do usucapião, as principais formas de aquisição da propriedade de bens imóveis incluem:

Acessão (artigos 1.248 a 1.255 do CC):
É o aumento da propriedade de forma natural ou artificial. Pode ser:

Aluvião (art. 1.248, I): Acréscimo gradual e imperceptível de terras à propriedade, causado pela ação de rios.
Avulsão (art. 1.248, II): Acréscimo súbito de porção de terra deslocada por força natural (como enxurradas ou enchentes). Nesse caso, o novo proprietário só consolida o domínio após indenizar o antigo dono da porção deslocada.
Registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.227 do CC):
A propriedade de bens imóveis só se transfere com o devido registro do título translativo, como contratos de compra e venda.

Herança (art. 1.784 do CC):
Com a morte do proprietário, os herdeiros adquirem a propriedade do bem automaticamente, pela abertura da sucessão.

Adjudicação (art. 876 do CPC):
Quando a propriedade de um bem é transferida judicialmente, por exemplo, em execução ou por sentença.

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11
Q

Quais são os requisitos específicos para a usucapião especial urbana? Indique o prazo e as condições previstas no Código Civil e na Constituição Federal.

A

Os requisitos para a usucapião especial urbana são:

Posse ininterrupta, pacífica e com ânimo de dono: O possuidor deve estar no imóvel de forma contínua, sem oposição e com comportamento de proprietário.
Prazo: A posse deve durar no mínimo 5 anos.
Finalidade: O imóvel deve ser utilizado para moradia própria ou de sua família.
Localização: O imóvel deve estar situado em área urbana.
Ausência de outros imóveis: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.
Concessão única: A usucapião especial urbana só pode ser utilizada uma vez pela mesma pessoa.

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12
Q

O que é a ação reivindicatória, quais são os requisitos para sua propositura, e como ela se diferencia da ação de imissão na posse?

A

Ação reivindicatória:
É uma ação petitória, fundamentada no direito de propriedade (art. 1.228 do CC). É utilizada pelo proprietário de um bem para reaver sua posse de quem a detém de forma injusta.
Requisitos para propositura:

Prova da propriedade: O autor deve demonstrar ser o titular do domínio por meio de registro ou título válido.
Ausência de posse: O autor não exerce a posse do bem.
Posse injusta: O réu está na posse do bem sem título que o justifique.
Ação de imissão na posse:
É uma ação que visa colocar o titular de um direito de posse no pleno exercício dessa posse, quando alguém injustamente impede o seu ingresso.
Exemplo prático: A aquisição de imóvel em leilão judicial com o antigo ocupante recusando-se a sair.

Diferença principal:

Ação reivindicatória: Baseada no direito de propriedade. O autor busca recuperar a posse de quem não tem título.
Ação de imissão na posse: Baseada no direito de posse (por exemplo, compra de imóvel), para colocar o possuidor legítimo em pleno gozo de seu direito.

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13
Q

Explique como funciona a aquisição da propriedade imóvel por registro, indicando os requisitos previstos no Código Civil e a relação com o princípio da publicidade registral.

A

A aquisição da propriedade imóvel por registro ocorre conforme os artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil. O registro no Cartório de Registro de Imóveis é indispensável para a transferência da propriedade. Sem ele, mesmo com um contrato de compra e venda, o comprador não é considerado proprietário.

Requisitos legais:

Título translativo válido: Como uma escritura pública de compra e venda, formal de partilha, carta de adjudicação ou outro título previsto em lei.
Registro do título: O título deve ser registrado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, pois a propriedade só se transfere com o registro (art. 1.245, CC).
Princípio da Publicidade Registral:
Esse princípio assegura que os registros feitos no Cartório de Imóveis sejam públicos, conferindo segurança jurídica e oponibilidade contra terceiros. Ele garante que o comprador tenha a propriedade reconhecida e que terceiros possam verificar pendências ou restrições do imóvel.

Exemplo prático:
Ao comprar um imóvel, o comprador deve lavrar uma escritura pública e registrá-la no cartório. O histórico do imóvel (matrícula) exibirá todas as informações relevantes, como transferências anteriores, ônus ou averbações de construções.

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14
Q

O que é o usufruto? Explique os direitos e deveres do usufrutuário e do nu-proprietário, indicando os dispositivos legais aplicáveis.

A

O usufruto é um direito real previsto no artigo 1.225, IV, do Código Civil, que atribui ao usufrutuário o direito de usar e gozar de um bem alheio, enquanto a propriedade (domínio) permanece com o nu-proprietário. Ele é regulamentado nos artigos 1.390 a 1.411 do CC.

Direitos e deveres:

Do usufrutuário:

Direitos:
Usar e gozar do bem, extraindo seus frutos (art. 1.394).
Ceder o usufruto a terceiros, salvo proibição (art. 1.393).
Deveres:
Conservar o bem, utilizando-o de acordo com sua natureza e finalidade (art. 1.398).
Restituir o bem ao nu-proprietário ao término do usufruto (art. 1.411).
Do nu-proprietário:

Direitos:
Permanecer como titular do domínio do bem.
Alienar a propriedade, respeitando o usufruto (art. 1.391).
Deveres:
Não perturbar o usufrutuário no exercício de seus direitos.
Exemplo prático:
Um pai doa um imóvel ao filho com cláusula de usufruto vitalício, reservando-se o direito de morar no imóvel e receber rendimentos de eventuais aluguéis até o final da vida.

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15
Q

O que é a hipoteca, quais são as suas características principais, e como ela se diferencia do penhor e da anticrese?

A

A hipoteca é um direito real de garantia, previsto nos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil, que recai sobre bens imóveis ou bens equiparados, como navios e aeronaves. Permite que o bem permaneça em posse do devedor, mas seja vinculado à garantia de uma obrigação.

Características da hipoteca:

Recae sobre bens imóveis ou equiparados (art. 1.473 do CC).
Exige registro no Cartório de Registro de Imóveis para validade (art. 1.227 do CC).
Não transfere a posse ao credor, diferentemente do penhor ou da anticrese.
A execução pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do pacto firmado (art. 1.364 do CC).
Diferenças principais:

Penhor (art. 1.431 do CC):

Recae sobre bens móveis.
Em regra, o bem é entregue ao credor como garantia.
Anticrese (art. 1.507 do CC):

Recae sobre bens imóveis.
Transfere a posse ao credor, que utiliza os frutos do imóvel para amortizar a dívida.
Exemplo: Um imóvel é entregue ao credor, e o aluguel gerado é utilizado para reduzir a dívida.

Exemplo prático - Hipoteca:
Você possui uma casa quitada e a oferece como garantia para obter um financiamento. Caso não cumpra com as obrigações, o imóvel poderá ser executado para satisfazer a dívida. O excedente da venda, após a quitação, deve ser devolvido a você.

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16
Q

O que é a propriedade fiduciária, quais são suas características principais, e como ela se diferencia da hipoteca?

A

A propriedade fiduciária é um direito real de garantia que consiste na transferência da propriedade de um bem ao credor de forma resolúvel. Isso significa que o bem é transferido como garantia, mas retorna ao devedor quando a dívida é quitada. Ela está prevista nos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil.

Características principais:

Propriedade resolúvel: O credor (fiduciário) detém a propriedade até a quitação da dívida, quando ela retorna ao devedor (fiduciante).
Posse direta do bem: O devedor geralmente mantém a posse direta do bem enquanto cumpre suas obrigações.
Execução em caso de inadimplência: Em caso de inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade e vender o bem para quitar a dívida, devolvendo o excedente ao devedor.
Abrangência: Pode recair sobre bens móveis ou imóveis.
Diferenças entre propriedade fiduciária e hipoteca:

Transferência de propriedade:

Na propriedade fiduciária, o credor detém a propriedade resolúvel desde o início.
Na hipoteca, o devedor mantém a propriedade e apenas oferece o bem como garantia.
Execução em caso de inadimplência:

Na propriedade fiduciária, a consolidação da propriedade no credor pode ocorrer de forma extrajudicial, conforme contrato e lei específica.
Na hipoteca, o bem deve ser executado judicial ou extrajudicialmente para satisfazer a dívida.

17
Q

O que é uma servidão predial, quais são suas características principais, e como se diferencia de um direito de uso ou usufruto?

A

Servidão predial:
A servidão predial é um direito real (art. 1.378 do CC) que estabelece uma limitação ao uso de um imóvel (prédio serviente) em benefício de outro (prédio dominante).
Características:

É inseparável do imóvel, ou seja, acompanha o bem mesmo que a propriedade seja transferida.
Pode ser adquirida por contrato, usucapião ou imposição judicial (ex.: passagem forçada).
Exemplo: Um terreno sem acesso à via pública pode exigir uma servidão de passagem sobre o imóvel vizinho (art. 1.285 do CC).
Direito de uso:
É um direito real (art. 1.225, V) que permite a utilização de um bem alheio para atender necessidades específicas, geralmente pessoais ou familiares.
Diferença:

Ao contrário da servidão, o direito de uso não se vincula a outro imóvel (não é predial).
Exemplo: Um município concede a um indivíduo o direito de uso de uma área pública para cultivo de subsistência.
Usufruto:
O usufruto é um direito real (art. 1.390 do CC) que transfere ao usufrutuário o direito de uso e gozo do bem, enquanto o nu-proprietário mantém a titularidade.
Diferença:

O usufruto abrange o uso e os frutos do bem, enquanto o direito de uso pode ser mais limitado.
Exemplo: Um pai doa uma casa ao filho, mas reserva o usufruto vitalício para morar e alugar o imóvel.

18
Q
A