direito constitucional Flashcards
art. 61 CF
V ou F
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.
FALSO.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Art. 169 CF
** V OU F ** Servidor federal estável pode perder o cargo em razão de limite de gasto com pessoal, se insuficientes a redução de cargo comissionado e função de confiança em pelo menos 20% e exoneração de servidor estável, DESDE QUE ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal, SEGUINDO AS DIRETRIZES DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
FALSO. Lei federal deve disciplinar o ato de exoneração de servidor estável
(art. 169, §7º CF).
Art. 102 CF
Competência do STF processar e julgar originariamente nos crimes comuns (5)
o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 102 CF
Competência do STF processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (5)
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art. 52, I CF:
crime de responsabilidade dos ministros e comandantes conexo ao do Presidente e do vice presidente é julgado no Senado
Art. 102 CF
Competência do STF processar e julgar originariamente habeas corpus (3)
Paciente: PR, Vice PR, CN, Min. STF, PGR + Com., Min. Est., Mem. Tribu Sup., TCU, Chef. Miss. Dipl.
Coator: Tribunal Superior
Paciente e coator: Autoridade ou func. sujeito a sua jurisdição ou crime julg. mesma jurisdição em única instância
Art. 102 CF
Competência do STF processar e julgar originariamente mandado de segurança e habeas data (5)
Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
OBS: NÃO INCLUI MESA DO CN
Art. 102 CF
V OU F
É competência do STF processar e julgar originariamente o lítígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Território Federal.
VERDADEIRO.
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território
Art. 102 CF
V OU F
É competência do STF processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Municípios, ou entidades da administração indireta.
FALSO.
apenas o conflito entre União, Estados, DF, ou entre suas entidades da adm INDIRETA.
Art. 102 CF
Competência originária do STF para processar e julgar o mandado de injunção (7)
Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores
NÃO INCLUI O PGR
Art. 102
V OU F
Compete ao STF julgar em recurso ordinário somente o crime político.
FALSO.
Também julga em recurso ordinário: o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
Art. 102 CF
V OU F
Compete ao STF julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
FALSO.
Julga mediante recurso extraordinário, quando a decisão recorrida:
1) contrariar dispositivo desta Constituição;
2) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
3) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
4) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
ART. 102 CF
V OU F
Compete ao STF, dirimir os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
FALSO.
Competência do STJ.
art. 105 CF
HABEAS CORPUS STF E STJ MACETE
STF:
PACIENTE: COMUM + RESPONS.
COATOR: TRIBUNAL SUPERIOR
PACIENTE E COATOR: AUTORIDADE OU AGENTE OU CRIME DE MESMA JURISDIÇÃO
STJ:
COATOR OU PACIENTE: COMUM + RESP.
COATOR: TRIBUNAL SUJEITO A SUA JURISDIÇÃO, MINISTRO E COMANDANTE, EXCETO ELEITORAL
Art. 105 CF
V OU F
Cabe reclamação no STJ para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
VERDADEIRO.
V OU F
Compete ao STF a competência originária para julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
FALSO.
Competência do STJ
Art. 105 CF
V OU F
Compete ao STJ processar e julgar originariamente mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, sem exceção.
FALSO.
excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
art. 105 CF
V OU F
Compete ao STJ julgar em recurso especial as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida der a lei federal e tratado internacional interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
FALSO.
Não se inclui tratado internacional nesta hipótese de cabimento de recurso especial.
Art. 105 CF
V OU F
Funcionarão junto ao STJ: o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e financeira da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante
FALSO.
o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante
Art. 109 CF
V OU F
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou fundacional forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
FALSO.
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Art. 109 CF
V OU F
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
FALSO.
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.