Direito constitucional Flashcards
Os direitos individuais
se dividem nas seguintes espécies:
▪ Direito à vida;
▪ Direito à igualdade;
▪ Direito à liberdade;
▪ Direito à propriedade;
▪ Direito à segurança
DIREITOS COLETIVOS
Ex.: Direito de greve, direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Podem proteger interesses difusos
ou interesses coletivos
DIREITO À VIDA
O direito à vida possui duplo aspecto:
▪ Sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica;
▪ Em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas
necessárias a uma existência condigna à natureza humana
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade
MARCO INICIAL DA VIDA
O STF não decidiu expressamente qual a posição deve ser adotada no
Brasil em relação à proteção constitucional do direito à vida.
5 teorias ganham destaque na doutrina do marco inicial da vida. São elas:
▪ Teoria da concepção (concepcionista);
▪ Teoria da nidação;
▪ Teoria do tubo neural;
▪ Teoria do impulso elétrico;
▪ Teoria natalista.
MOMENTO CONSUMATIVO DA MORTE
No momento da
paralisação irreversível da atividade encefálica (morte encefálica).
ABORTO DE FETO ANENCÉFALO
O STF decidiu que o aborto de feto
anencéfalo não pode ser interpretado como infração penal, sob pena
de se contrariar a laicidade do Estado, à dignidade da pessoa
humana
NATUREZA JURÍDICA DO CADÁVER
Cadáver é coisa cujo domínio e disponibilidade fica transferida aos herdeiros a partir do
falecimento da pessoa.
A comercialização de órgãos, tecidos ou substâncias humanas
está proibida pelo art.
199, §4º da CF,
AÇÕES AFIRMATIVAS
As ações afirmativas são uma forma jurídica de se superar o isolamento ou
a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias.
TRANSITORIEDADE DAS AÇÕES
AFIRMATIVAS
Trata-se de uma característica regra fundamental das ações
afirmativas eficientes. Ao se atingir a igualdade
pretendida, deve-se interromper a ação afirmativa sob pena de tal ação se transformar em um
privilégio desproporcional àquele grupo inicialmente vulnerável e marginalizado.
Exceção da transitoriedade das ações afirmativas:
Determinados grupos sociais que necessitam de amparo incondicional e
permanente do Estado, para os quais as ações afirmativas estatais devem ser ininterruptas, como
por exemplo, indígenas e deficientes.
IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER
Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER
a Constituição não proíbe indistintamente tratamento diferenciado entre
homens e mulheres, muito pelo contrário, exige – em determinadas situações – essa
distinção de tratamento para que se garanta isonomia entre os desiguais (homens e
mulheres).
DIREITO À LIBERDADE
Acepção mais ampla, (liberdade
de
locomoção), mas também a liberdade de acesso
ação
pensamento
profissão
reunião
à informação,
e sua manifestação, consciência
, crença
, associação
, etc.
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,
podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer
ou dele sair com seus bens;
LIBERDADE DE ACESSO e
DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo
da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
PROTEÇÃO AO SIGILO DA FONTE
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o
sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
LIBERDADE DE AÇÃO
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;
DIREITO DE RESPOSTA
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, CRENÇA E
CULTO
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
LIBERDADE PROFISSIONAL
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer
▪ A CF/88 estabelece como regra que o exercício profissional será livre.
Excepcionalmente,
contudo, a lei poderá restringir o exercício profissional, exigindo determinada qualificação
técnica para o exercício da profissão.
Entendeu o STF que a atividade de músico
Não pode depender de
licença ou registro em entidade de classe para seu exercício
Quais profissões não exige o diploma para ser exercida?
Exercício da profissão de jornalista e de músico
LIBERDADE DE REUNIÃO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO
▪ A reunião deve ser pacífica;
▪ Não pode haver utilização de armas;
▪ Deve ocorrer em locais abertos ao público;
▪ Deve ser previamente comunicada à autoridade competente;
▪ Não pode frustrar outra reunião anteriormente marcada para o mesmo
local e horário;
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização:
Sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas
Por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado
XX - ninguém poderá ser:
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;