Direito constitucional Flashcards
Os direitos individuais
se dividem nas seguintes espécies:
▪ Direito à vida;
▪ Direito à igualdade;
▪ Direito à liberdade;
▪ Direito à propriedade;
▪ Direito à segurança
DIREITOS COLETIVOS
Ex.: Direito de greve, direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Podem proteger interesses difusos
ou interesses coletivos
DIREITO À VIDA
O direito à vida possui duplo aspecto:
▪ Sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica;
▪ Em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas
necessárias a uma existência condigna à natureza humana
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade
MARCO INICIAL DA VIDA
O STF não decidiu expressamente qual a posição deve ser adotada no
Brasil em relação à proteção constitucional do direito à vida.
5 teorias ganham destaque na doutrina do marco inicial da vida. São elas:
▪ Teoria da concepção (concepcionista);
▪ Teoria da nidação;
▪ Teoria do tubo neural;
▪ Teoria do impulso elétrico;
▪ Teoria natalista.
MOMENTO CONSUMATIVO DA MORTE
No momento da
paralisação irreversível da atividade encefálica (morte encefálica).
ABORTO DE FETO ANENCÉFALO
O STF decidiu que o aborto de feto
anencéfalo não pode ser interpretado como infração penal, sob pena
de se contrariar a laicidade do Estado, à dignidade da pessoa
humana
NATUREZA JURÍDICA DO CADÁVER
Cadáver é coisa cujo domínio e disponibilidade fica transferida aos herdeiros a partir do
falecimento da pessoa.
A comercialização de órgãos, tecidos ou substâncias humanas
está proibida pelo art.
199, §4º da CF,
AÇÕES AFIRMATIVAS
As ações afirmativas são uma forma jurídica de se superar o isolamento ou
a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias.
TRANSITORIEDADE DAS AÇÕES
AFIRMATIVAS
Trata-se de uma característica regra fundamental das ações
afirmativas eficientes. Ao se atingir a igualdade
pretendida, deve-se interromper a ação afirmativa sob pena de tal ação se transformar em um
privilégio desproporcional àquele grupo inicialmente vulnerável e marginalizado.
Exceção da transitoriedade das ações afirmativas:
Determinados grupos sociais que necessitam de amparo incondicional e
permanente do Estado, para os quais as ações afirmativas estatais devem ser ininterruptas, como
por exemplo, indígenas e deficientes.
IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER
Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER
a Constituição não proíbe indistintamente tratamento diferenciado entre
homens e mulheres, muito pelo contrário, exige – em determinadas situações – essa
distinção de tratamento para que se garanta isonomia entre os desiguais (homens e
mulheres).