Direito constitucional Flashcards

1
Q

Os direitos individuais
se dividem nas seguintes espécies:

A

▪ Direito à vida;
▪ Direito à igualdade;
▪ Direito à liberdade;
▪ Direito à propriedade;
▪ Direito à segurança

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2
Q

DIREITOS COLETIVOS

A

Ex.: Direito de greve, direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Podem proteger interesses difusos
ou interesses coletivos

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3
Q

DIREITO À VIDA

A

O direito à vida possui duplo aspecto:

▪ Sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica;

▪ Em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas
necessárias a uma existência condigna à natureza humana

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4
Q

Art. 5º

A

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade

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5
Q

MARCO INICIAL DA VIDA

A

O STF não decidiu expressamente qual a posição deve ser adotada no
Brasil em relação à proteção constitucional do direito à vida.

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6
Q

5 teorias ganham destaque na doutrina do marco inicial da vida. São elas:

A

▪ Teoria da concepção (concepcionista);
▪ Teoria da nidação;
▪ Teoria do tubo neural;
▪ Teoria do impulso elétrico;
▪ Teoria natalista.

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7
Q

MOMENTO CONSUMATIVO DA MORTE

A

No momento da
paralisação irreversível da atividade encefálica (morte encefálica).

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8
Q

ABORTO DE FETO ANENCÉFALO

A

O STF decidiu que o aborto de feto
anencéfalo não pode ser interpretado como infração penal, sob pena
de se contrariar a laicidade do Estado, à dignidade da pessoa
humana

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9
Q

NATUREZA JURÍDICA DO CADÁVER

A

Cadáver é coisa cujo domínio e disponibilidade fica transferida aos herdeiros a partir do
falecimento da pessoa.

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10
Q

A comercialização de órgãos, tecidos ou substâncias humanas

A

está proibida pelo art.
199, §4º da CF,

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11
Q

AÇÕES AFIRMATIVAS

A

As ações afirmativas são uma forma jurídica de se superar o isolamento ou
a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias.

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12
Q

TRANSITORIEDADE DAS AÇÕES
AFIRMATIVAS

A

Trata-se de uma característica regra fundamental das ações
afirmativas eficientes. Ao se atingir a igualdade
pretendida, deve-se interromper a ação afirmativa sob pena de tal ação se transformar em um
privilégio desproporcional àquele grupo inicialmente vulnerável e marginalizado.

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13
Q

Exceção da transitoriedade das ações afirmativas:

A

Determinados grupos sociais que necessitam de amparo incondicional e
permanente do Estado, para os quais as ações afirmativas estatais devem ser ininterruptas, como
por exemplo, indígenas e deficientes.

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14
Q

IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER

A

Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;

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15
Q

IGUALDADE ENTRE HOMEM E MULHER

A

a Constituição não proíbe indistintamente tratamento diferenciado entre
homens e mulheres, muito pelo contrário, exige – em determinadas situações – essa
distinção de tratamento para que se garanta isonomia entre os desiguais (homens e
mulheres).

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16
Q

DIREITO À LIBERDADE

A

Acepção mais ampla, (liberdade
de
locomoção), mas também a liberdade de acesso
ação
pensamento
profissão
reunião
à informação,
e sua manifestação, consciência
, crença
, associação
, etc.

17
Q

LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

A

É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,
podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer
ou dele sair com seus bens;

18
Q

LIBERDADE DE ACESSO e
DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO

A

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo
da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

19
Q

PROTEÇÃO AO SIGILO DA FONTE

A

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o
sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

20
Q

LIBERDADE DE AÇÃO

A

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;

21
Q

DIREITO DE RESPOSTA

A

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem

22
Q

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, CRENÇA E
CULTO

A

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

23
Q

LIBERDADE PROFISSIONAL

A

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer

24
Q

▪ A CF/88 estabelece como regra que o exercício profissional será livre.

A

Excepcionalmente,
contudo, a lei poderá restringir o exercício profissional, exigindo determinada qualificação
técnica para o exercício da profissão.

25
Q

Entendeu o STF que a atividade de músico

A

Não pode depender de
licença ou registro em entidade de classe para seu exercício

26
Q

Quais profissões não exige o diploma para ser exercida?

A

Exercício da profissão de jornalista e de músico

27
Q

LIBERDADE DE REUNIÃO

A

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização.

28
Q

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO

A

▪ A reunião deve ser pacífica;

▪ Não pode haver utilização de armas;

▪ Deve ocorrer em locais abertos ao público;

▪ Deve ser previamente comunicada à autoridade competente;

▪ Não pode frustrar outra reunião anteriormente marcada para o mesmo
local e horário;

29
Q

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

A

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;

30
Q

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização:

A

Sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento

31
Q

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas

A

Por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado

32
Q

XX - ninguém poderá ser:

A

Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

33
Q
A