Direito administrativo Flashcards

1
Q

Qual o conceito de Estado segundo Hely Lopes Meireles “do ponto
de vista sociológico?

A

Do ponto de vista sociológico, o Estado é corporação territorial
dotada de um poder de mando originário;

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2
Q

Qual o conceito de Estado segundo Hely Lopes Meireles “sob o aspecto político”?

A

“Sob o aspecto político”, é comunidade de homens,
fixada sobre um território, com poder superior de
ação, mando e coerção;

sob o prisma constitucional,
é pessoa jurídica territorial soberana”

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3
Q

Qual o tipo de personalidade jurídica do Estado?

A

O Estado possui personalidade jurídica de
direito público

O Estado é um ente dotado de personalidade,
reconhecido na ordem externa, em suas relações
internacionais e, no prisma interno, em sua
supremacia.

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4
Q

Quais são os elementos do Estado? Explique cada
um deles.

A

Povo, território e governo soberano.

Povo é o grupo de pessoas que mantém um vínculo
jurídico-político com ele, tornando-se parte dele,
podendo ser brasileiro nato ou naturalizado.
Território é o espaço onde o Estado exerce sua
soberania sobre pessoas e bens. É a base física.
Governo Soberano “Um ente soberano é aquele que
não conhece superior na ordem externa nem igual
na ordem interna”

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5
Q

Quais são os poderes da União?

A

Legislativo, Executivo e Judiciário.

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6
Q

Quais são as funções típicas e atípicas dos
poderes?

A

Típicas:
⮚ JUDICIÁRIO: JULGAR
⮚ LEGISLATIVO: LEGISLAR
⮚ EXECUTIVO: ADMINISTRAR

Atípicas:
⮚ JUDICIÁRIO: ADMINISTRAR E LEGISLAR
⮚ LEGISLATIVO: ADMINISTRAR E JULGAR
⮚ EXECUTIVO: LEGISLAR

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7
Q

O que é o sistema de Frios e Contrapesos?

A

O Sistema de Freios e Contrapesos
consiste no controle do poder pelo próprio poder,
sendo que cada Poder teria autonomia para exercer
sua função, mas seria controlado pelos outros
poderes

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8
Q

Há separação absoluta dos poderes da União?
Justifique

A

Não- Cada um dos Poderes do Estado exerce
predominantemente uma função estatal específica,
porém, não há uma separação absoluta de funções,
assegurando o sistema de freios e contrapesos.

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9
Q

Quais as formas de organização do Estado?

A

a) Unitário ou simples - quando só existe uma fonte
de Direito, que é no âmbito nacional, estendendo-se
uniformemente sobre todo o seu território.

b) Composto - Estado Federado- onde há a reunião
de vários Estados-Membros que formam a
Federação. Existem várias fontes de direito.

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10
Q

Quais são os entes federados da República
Federativa do Brasil?

A

União, Estados, DF e Municípios.

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11
Q

Qual a natureza do Estado?

A

O Estado tem natureza de pessoa jurídica
territorial e soberana, reconhecida na ordem externa
em sua soberania.

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12
Q

Qual a finalidade precípua do Estado?

A

É o bem comum

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13
Q

De acordo com Hely Lopes Meireles, qual o conceito de Governo?

A

Governo é a “expressão política de comando, de iniciativa, de
fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica
vigente”.

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14
Q

Do que se trata o Governo?

A

Trata-se, portanto, do conjunto de Poderes e órgãos responsáveis
pela função política do Estado, cujas atribuições decorrem
diretamente da Constituição.

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15
Q

Quais as FORMAS DE GOVERNO?

A

República e Monarquia

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16
Q

Quais os sistemas de Governo?

A

Sistema presidencialista e Sistema parlamentarista

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17
Q

Quais as diferenças entre o sistema presidencialista e o sistema parlamentarista?

A

O Presidente da República exerce as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo.

Já no parlamentarista as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo são exercidas por pessoas
distintas.

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18
Q

Adm. Pública no conceito amplo?

A

Administração Pública (sentido amplo)– órgãos
governamentais (políticos) + órgãos administrativos

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19
Q

Adm. Pública no conceito estrito?

A

Administração Pública (sentido estrito)
exclusivamente, órgãos administrativos

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20
Q

Adm. Pública no conceito (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) Objetivo (material/funcional):

A

Objetivo (material/funcional): pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado
desenvolve

O QUE ELA FAZ!
Ex: Polícia administrativa, Serviço público…

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21
Q

Adm. Pública no conceito (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) Subjetivo(Formal /Orgânico)

A

Pode-se definir
Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei
atribui o exercício da função administrativa do Estado”
QUEM ELA É!

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22
Q

Administração introversa

A

Quando a Administração se relaciona entre si, ou seja, entre os
entes políticos (União, Estados, DF e Municípios)

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23
Q

Administração extroversa

A

Quando a Administração se relaciona com os administrados.

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24
Q

Quais as classificações dos poderes da adm. Pública?

A

⮚Poder Vinculado
⮚Poder Discricionário
⮚Poder Hierárquico
⮚Poder Disciplinar
⮚Poder Regulamentar
⮚Poder de Polícia

25
Q

O que é o poder vinculado?

A

É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos
“sem qualquer margem de liberdade”.

26
Q

O que é o poder discricionário?

A

⮚ É aquele pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, pratica
atos administrativos
⮚ com liberdade de escolha
⮚ de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

27
Q

MÉRITO
ADMINISTRATIVO

A

Adiscricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei,
não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

28
Q

PODER HIERÁRQUICO

A

É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos,
ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação
entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal

29
Q

Funções do poder Hierárquico:

A

Controlar (rever)
Ato Normativo (editar): interno
Sanção
Avocação
Delegação

30
Q

PODER DISCIPLINAR

A

É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais
de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

EXIGÊNCIA DE VÍNCULO ESPECÍFICO

31
Q

PODER REGULAMENTAR- PODER NORMATIVO

A

Poder Normativo, também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como
o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei,
buscando sua fiel execução.

32
Q

O direito brasileiro admite (via de regra) os chamados “decretos
autônomos”??

A

O direito brasileiro não admite (via de regra) os chamados “decretos
autônomos”, ou seja, aqueles que trazem matéria reservada à lei.

33
Q

Qual a exceção prevista na Constituição para os “decretos
autônomos”?

A

a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

34
Q

PODER DA POLÍCIA

A

Considera-se poder de polícia a atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

35
Q

EXTENSÃO DO PODER DE POLÍCIA:

A

“Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder

36
Q

FASES DO PODER DE POLÍCIA

A

ORDEM
CONSENTIMENTO
FISCALIZAÇÃO
SANÇÃO

37
Q

PODER DA POLÍCIA- Eficácia.

A

Para ser
eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as suas decisões,
é o que se chama de autoexecutoriedade.

38
Q

CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA

A

— Autoexecutoriedade
— Imperatividade– (Poder extroverso)
— Coercibilidade– uso
de força se necessário
— Discricionariedade

39
Q

FONTES DIREITO ADMINISTRATIVO

A

a) FONTES PRIMÁRIAS:
Lei em sentido amplo + súmula vinculante

b) FONTES SECUNDÁRIAS:
- Costume e a praxe administrativa
- a jurisprudência
- a doutrina

40
Q

Para que vieram os princípios do Estado?

A

Os princípios do Estado de Direito vieram, para
impor freios à atividade estatal, utilizando a lei como
mecanismo de contenção do poder, mediante a fórmula
do “rule of law”

41
Q

PRINCÍPIOS BASILARES lição do Prof. Celso

A

Supremacia do interesse público sobre o privado

Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.

42
Q

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A

● Legalidade;
● Impessoalidade;
● Moralidade;
● Publicidade; e
● Eficiência

43
Q

ENTIDADE

A

As entidades são dotadas de personalidade jurídica própria, e respondem
pessoalmente pelos prejuízos causados pelos seus agentes

44
Q

ÓRGÃO CONCEITO

A

São centros de competência instituídos dentro dos entes

45
Q

CARACTERÍSTICAS

A
  • não tem personalidade jurídica;
  • expressa a vontade da entidade a que pertence
  • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;
  • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;
46
Q

Administração pública direta

A

É composta pelos órgãos ligados
diretamente aos entes que compõe a Federação brasileira, ou seja,
a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios.

47
Q

Administração pública indireta

A

Conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pela
Administração Pública direta para desenvolver atividades
administrativas.

48
Q

DIRETA

A

UNIÃO
ESTADOS/DF
MUNICÍPIOS

49
Q

INDIRETA

A

AUTARQUIA
FUNDAÇÕES
EMPRESAS
PÚBLICAS
SOCIEDADES
DE ECONOMIA
MISTA

50
Q

Autarquia

A

O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios,
para executar atividades típicas da Administração Pública,

51
Q

Empresa Pública

A

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, pode revestir-se de
qualquer formas admitidas em direito.

52
Q
  • Sociedade de Economia Mista
A

Parecida com a empresa pública,
Para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito
a voto pertençam em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.

53
Q
A

sem fins lucrativos,
criada pela autorização legislativa, para atividades que não exijam execução
por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos
respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado pela União e de outras fontes

54
Q

Concentração

A

Cumprimento das competências administrativas pelos próprios entes públicos, sem
divisões internas

SEM ÓRGÃOS

55
Q

Desconcentração

A

Atribuições repartidas entre órgãos públicos

CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

56
Q

De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, os critérios de desconcentração são:

A

➔ em razão da matéria:
➔ em razão do grau:
➔ pelo critério territorial:

57
Q

Centralização

A

O Estado executa suas tarefas exclusivamente por meio dos
órgãos e agentes integrantes da Administração Direta.

58
Q

Descentralização

A

CRIAÇÃO DE ENTES

Portanto, a Administração descentralizada é a administração indireta

59
Q

De que princípios decorrem a Descentralização?

A

Ele decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.