Direito Constitucional Flashcards
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
5i CREU
Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo
Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa
Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia
Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais
devem observá-los
Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos
fundamentais
Complementariedade: Devem ser interpretados de forma
conjunta
Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos
Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação
Universalidade: Abrange a todos
são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
Princípio da
Inafastabilidade de Jurisdição
a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Como regra, qualquer pessoa poderá acessar o Poder Judiciário sem a necessidade de esgotar as esferas administrativas, ressalvadas as questões relativas à Justiça Desportiva e aoHabeas Data.
a lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Pontos importantes:
Direito Adquirido: direitos que o seu titular, ou alguém por ele,possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha
termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio
de outrem.
Ato Jurídico Perfeito: consumado segundo a lei vigente aotempo em que se efetuou.
Coisa Julgada: decisão judicial de que já não caiba recurso.
LINDB – Art. 6o (Decreto-Lei no 4.657)
STF: Súmula 654 - A garantia da irretroatividade da lei, prevista
no art. 5o, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável
pela entidade estatal que a tenha editado.
é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
4 pontos:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
STF: Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional doTribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
STF: Súmula 603 - A competência para o processo e julgamentode latrocínio é do juiz singular, e não do Tribunal do Júri.
constitui crime inafiançável e imprescritível:
Racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático;
“ração é imprescritivel”
crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia:
a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-los, se omitirem;
3TH não tem graça
a lei regulará a individualização da pena e
adotará, entre outras, as seguintes:
Princípio da individualização da pena
5 penas:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Rol não-exaustivo, podendo a lei criar novos tipos de
penalidades.
- não haverá penas:
5 penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,
nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Quanto ao caráter perpétuo, o máximo penal legalmente exequível, no ordenamento positivo nacional, é de 40 (quarenta) anos.
Extradição de estrangeiro:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (Concessão de asilo político)
Existem 2 casos de naturalização para o naturalizado.
aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
STF: Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição.
STF: Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
STF: Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de
depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
STF: Súmula Vinculante 28 - É inconstitucional a exigência de
depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito
tributário.
são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos;
Para a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (Fruits of the Poisonous Tree), uma prova ilícita contamina todas as
outras que dela derivam. Essa teoria é denominada pela doutrina como ilicitude por derivação.
STJ: Não se aplica a Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados quando a prova considerada como ilícita é independente dos demais elementos de convicção coligidos nos autos, bastantes para fundamentar a condenação.
habeas corpus
conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
são gratuitas as ações de habeas
corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
são gratuitas as ações de habeas
corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
para que seja possível impetrar um habeas data, é necessário que a pessoa tenha solicitado previamente informações, retificações ou anotações sobre seus dados pessoais junto à entidade responsável (seja ela pública ou privada) e que essa solicitação tenha sido negada, ignorada ou não respondida dentro do prazo legal.
mandado de segurança
conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
o mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
mandado de injunção
conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
ação popular
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
são gratuitos para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Emendas constitucionais
Os tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5
(três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos que não forem aprovas de acordo com os critérios acima mencionados terão hierarquia supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação interna. Os tratados internacionais que não versem sobre direito humanos terão status de leis ordinárias.