Direito Civil Flashcards
O que é direito objetivo?
(norma agendi) - Diz respeito a um complexo de normas que regula as relações juridicamente relevantes com fixação em abstrato (ex: ato ilícito - art. 186, CC)
O que é direito subjetivo?
(facultas agendi) - Projeção, isto é, manifestação individual do que estava em abstrado. Situação específica que enseja a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, com o nascimento de uma faculdade àquele que foi lesado
Quais elementos compõem o direito subjetivo?
(i) Sujeito - Livro I, CC (arts. 1º e ss.); (ii) objeto - Livro II, CC (arts. 79 e ss.); e (iii) relação jurídica - Livro III (arts. 104 e ss.)
Conceitue personalidade jurídica
Trata-se da aptidão genérica reconhecida a toda e qualquer pessoa para que possa titularizar relações jurídicas e reclamar a proteção dedicada pelos direitos da personalidade
Com relação ao início da personalidade da pessoa natural, discorra sobre a teoria natalista
(Caio Mário e Silvio Rodrigues) Personalidade do ser humano inicia-se do nascimento com vida. Nascimento ocorreria com a separação do ventre da mãe; a já a vida se daria com a primeira troca-oxicarbônica, ou seja, com a primeira respiração do bebê que acabou de nascer
Com relação ao início da personalidade da pessoa natural, discorra sobre a teoria da personalidade condicional
(Washington de Barros Monteiro e Miguel Maria de Serpa) Personalidade tem início com base na concepção, porém, condiciona-se ao nascimento com vida.
Ao analisar a teoria da personalidade condicional, Maria Helena Diniz dividiu a personalidade jurídica em forma e material. No que consiste essa divisão?
Poder-se-ia até mesmo afirmar que na vida intrauterina tem o nascituro e na vida extra-uterina tem o embrião, concebido in vitro, personalidade jurídica formal, no que atina aos direitos da personalidade, visto ter carga genética diferenciada desde a concepção, seja ela in vivo ou in vitro, passando a ter personalidade jurídica material, alcançando os direitos patrimoniais e obrigacionais, que se encontram em estado potencial, somente com o nascimento com vida. Se nascer com vida adquire personalidade jurídica material, mas se tal não ocorrer nenhum direito patrimonial terá.
Com relação ao início da personalidade da pessoa natural, discorra sobre a teoria concepcionista
(Teoxeira de Freitas, Silmara Chinellato) Personalidade se adquire desde a concepção, e o nascituro já possui personalidade jurídica. STJ adota. Principais fundamentos: (i) nascituro tem legitimidade para herdar - art. 1.798, CC; (ii) nascituro pode ser donatário - art. 542, CC; (iii) aborto é crime contra a pessoa.
Quais são as hipóteses de declaração de morte presumida sem decretação de ausência?
Art. 7º, CC - (i) extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; ou (ii) desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Necessário esgotar buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Quais hipóteses que autorizam a abertura do procedimento da ausência?
Arts. 22 e 23, CC - Desaparecimento sem procurador, ou com procurador que não quer ou não pode exercer ou continuar o mandato que lhe foi conferido, ou se os seus poderes forem insuficientes
O procedimento de ausência é composto de 3 fases. Discorra sobre a 1ª fase.
(i) declaração de ausência, sem prazo imposto pela lei, deve valer-se de bom senso o magistrado; (ii) arrecadação dos bens; e (iii) nomeação de curador - em regra, o cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência.
O procedimento de ausência é composto de 3 fases. Discorra sobre a 2º fase, da sucessão provisória.
Art. 26, CC - 1 (não deixou procurador) a 3 (deixou procurador) anos da arrecadação de bens. Partilha de bens e imissão na posse. Entende-se que os prazos teriam sido revogados tacitamente pelo art. 745 do CPC, que prevê publicação de edital durante 1 ano
O procedimento de ausência é composto de 3 fases. Discorra sobre a 3ª fase, da sucessão definitiva.
Art. 37, CC - Prazo 10 anos após a sucessão provisória. Concessão de propriedade aos herdeiros. Declaração de morte presumida. A sucessão definitiva pode ser requerida também provando-se que o ausente conta 80 anos de idade e que de 5 datam as últimas notícias dele, independentemente de sucessão provisória.
Na morte presumida com ausência, o que ocorre caso o ausente reapareça?
(i) até a sucessão definitiva: recebe os bens de volta; (ii) dentro de 10 anos após a sucessão definitiva: receberá os bens no estado em que se encontrem, inclusive os sub-rogados (substituídos) em seu lugar; (iii) depois de 10 anos após a sucessão definitiva: não recebe nada
O que é a comoriência?
(art. 8º, CC) Trata-se de presunção Iuris Tantum de simultaneidade de mortes entre duas ou mais pessoas, desde que herdeiros ou beneficiários entre si, gerando efeitos na sucessão. Possui requisito objetivo temporal, de modo que a morte não precisa ser no mesmo acidente. É aceita em qualquer das espécies de mortes previstas no direito civil brasileiro