Direito Civil Flashcards
O que é fato jurídico?
É todo evento que afeta o mundo jurídico, seja constituindo, alterando ou excluindo direitos e/ou obrigações.
Fato jurídico é o que importa para o direito.
Explique o diagrama do Fato Jurídico.
Fato Jurídico
+Fato Natural
++Ordinário -> nascimento -> decurso do tempo -> morte
++Extraordinário -> Caso fortuito (imprevisivel, um furacão) -> Força Maior (inevitável um tsunami)
+Ato Jurídico
++Ato Lícito
+++Ato-Fato Jurídico (Comer uma banana, Encontrar um tesouro)
+++Ato-Jurídico(Registrar o nascimento da criança, registrar domicílio)
+++Negócio Jurídico(Contrato de locação de veículo)
Quais são os planos de análise de um negócio jurídico?
Existência, validade e eficácia.
3 Estados da pessoa natural
Estado individual ou físico(sexo, idade, saúde, cor, raça)
Estado familiar: casado, solteiro, viuvo, sobrinho…sanguíneo(pai, vô, neto), afinidade (sogro, genro, madrasta)
Estado político(estrangeiro, nacional)
Prenome
Direitos de personalidade
O direito a vida, à liberdade, à igualdade, à intimidade e à honra. Este rol é exemplificativo.
Caracteristicas do direito de personalidade
Absolutos
Generalidade
Extrapatrimonialidade
Indisponibilidade
Imprescritibilidade
Impenhorabilidade
Vitaliciedade
Diferencie Norma Jurídica de Norma Moral
Vontade do estado e vontade das partes
A Norma jurídica é aquela que define um comportamento esperado, mas que caso não obedecido será aplicada uma sanção pelo Estado, de forma coercitiva. A natureza de sua vontade é do Estado.
A Norma Moral se dá no âmbito humano e não necessariamente será aplicada sanção. A natureza de sua vontade é dos negócios jurídicos, ou seja, do acordo entre as partes.
Direito Objetivo vs Direito Subjetivo
Direito Objetivo é propriamente a lei escrita, é a NORMA AGENDI (norma que lhe dá o direito de agir)
Direito Subjetivo é a faculdade de poder agir, é a NORMA FACULTATI. Quando lesado em algum direito amparado pela Lei, surge uma pretensão facultativa de agir e ajuizar em prol do seu direito.
Elementos do Direito Subjetivo (3)
Sujeito, Objeto e Relação Jurídica.
Abuso de Autoridade Art 187
Abuso de autoridade ocorre quando o agente que possui o direito facultativo exerce-o de maneira a atender unicamente o interesse pessoal em detrimento do interesse público e coletivo. Diz-se que o direito também não observou a função social ou econômica.
Direito potestativo
É o direito da parte agir de forma unilateral e inviolável, ou seja, a norma ou o contrato protegem seu direito facultado de agir sem prestações à outra parte, esta deverá simplesmente acatar a solicitação. Por ser um poder impactante, o direito potestativo, quando previsto, deve vir com um prazo de expiração, afim de que as partes não fiquem à mercê da outra indefinidamente. Este prazo é chamado de decadêncial.
Fale sobre eficácia da Lei (LINDB)
Promulgação, publicação, vacatio legis, repristinação, prazos gerais para vigência, revogação.
Promulgação é quando a lei foi “homologada” pelo congresso, está pronta, mas como não foi publicada, não tem eficácia.
Publicação é o ato que torna a lei conhecida por todos, a partir deste ponto, dependendo da data de vigência, a lei pode ser aplicada.
Vacatio legis é o prazo entre a publicação da lei e sua vigência.
O prazo, quando não indicado, é de 45 dias para leis que atingem os nacionais, e 3 meses para as que atingem internacionalmente.
Repristinação é quando uma lei foi revogada por outra, e uma terceira lei revoga a revogadora e coloca em seu texto de forma expressa a repristinação “ressucitação” da primeira lei.
A revogação deve ser preferencialmente expressa, indicando quais dispositivos estão revogados, mas também pode ser tácita quando a lei posterior sobrecarrega a anterior.
Lei no tempo
Irretroatividade da lei
Aplicação imediata da Lei
Ultraatividade
Irretroatividade da lei A lei não pode retroagir de maneira gravosa para regular o passado.
Aplicação imediata da Lei: A lei vigente tem aplicação imediata.
Ultraatividade: A lei regovada, é utilizada para regular os fatos acontecidos à época de sua vigência, a não ser que lei mais benéfica tenha vindo posterior.
Direito adquirido
Expectativa de direito
Ato perfeito
Coisa julgada
Ação recisória
Direito adquirido é aquele que existe a completude do fato em determinado tempo sob o controle de determinada lei e permite ao agente o direito subjetivo de exerce-lo. Se existe a completude dos requisitos previstos, há direito adquirido.
Expectativa de direito, não dá direito ao agente se a lei for revogada ou alterada, uma vez que não existia a completude do fato, somente a sua expectativa.
Ato perfeito
Coisa julgada é aquela onde o judiciário já decidiu de forma final e não há mais como recorrer da sua decisão. O único jeito de desconstituir a coisa julgada é por meio de uma ação rescisória.
Ação rescisória é cabida quando houve algum tipo de “erro” no julgamento. Ex: Juíz foi corrompido, juiz impedido ou incompetente, desconsideração de provas no processo, falta de oportunidade do uso de provas à época, fato novo, sentença manifestamente ilegal que viola normas jurídicas.