Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Nos moldes da Lei n. 9.637/1998, o dirigente máximo da entidade, qualificada como organização social, deve participar das reuniões do conselho de administração, com direito a voto.

V ou F?

A

F

SEM direito a voto.

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2
Q

L9637, Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

§ 1 A desqualificação será precedida de ❓, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e ❓, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

§ 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A

processo administrativo

solidariamente

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3
Q

Lei das OS

O Conselho de Administração deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, ❓ vezes a cada ano e, extraordinariamente, A QUALQUER TEMPO.

A

3

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4
Q

L. 9.637, Art. 17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de ❓ dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.”

A

90

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5
Q

Áreas possíveis da Organização Social atuar:

A
  • Ensino
  • Pesquisa científica
  • Desenvolvimento tecnológico
  • Proteção e preservação do meio ambiente
  • Cultura
  • Saúde
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6
Q

Organização social não se trata de uma nova categoria de pessoa jurídica, mas de uma possibilidade de qualificação especial mediante contratualização de resultados em troca de alguns benefícios estabelecidos em lei.

V ou F?

A

V

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7
Q

Às OSs pode-se destinar recursos orçamentários e bens públicos?

A

Sim, Às organizações sociais PODERÃO ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

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8
Q

É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

V ou F?

A

V

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9
Q

Será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela OS?

A

Não

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10
Q

Os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho de Administração de OS devem ter mandato de quantos anos?

A

4 anos

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11
Q

CF, Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Qual é a teoria adotada pelo Brasil em que o Estado responde de modo objetivo pelo dano que seus agentes, agindo nesta condição, causarem a terceiros representada por esse art.?

A

Teoria do risco administrativo

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12
Q

Responsabilidade civil do Estado

Teoria aplicada no Brasil: regra e exceções

A

Regra: Teoria do risco administrativo: Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano (conduta+nexo+dano). Independe de dolo ou culpa. A administração pode alegar excludente de responsabilidade.

🠖São excludentes da responsabilidade estatal (acompanhadas de omissão específica: quando o Estado há um dever específico de atuação):

  • Culpa Exclusiva da Vítima
  • Caso fortuito e Força Maior
  • Culpa de Terceiro

🠖Causa atenuante:

  • Culpa recíproca da vítima

Exceção: Teoria do risco integral: adotada apenas em casos excepcionais, responsabilidade do Estado é objetiva. A simples existência de dano e do nexo causal é suficiente para a Administração ter que indenizar. Não admite a alegação de excludentes.

Aplica-se nos casos de:

🠖Danos ambientais

🠖Danos de atividades nucleares (independe da existência de culpa)

🠖Atentados terroristas

🠖Crime ocorrido a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro

TEORIA DO RISCO CRIADO OU SUSCITADO:

🠖Toda vez que o Estado cria uma situação de risco e da situação de risco criada pelo Estado gera um dano, a responsabilidade do Estado é objetiva, mesmo que não haja conduta direta do agente.

🠖Ex. Recluso mata um colega de cela na prisão (não tem nenhum agente público atuando, mas os presídios são situações de risco, por isso todos os danos que decorrem desse risco geram responsabilidade objetiva).

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13
Q

Prazo prescricional para ingressar com ação de indenização por danos causados pelo Estado

A

5 anos

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14
Q

Teoria da culpa administrativa (da culpa anônima/do serviço):

A

Para que incorra a responsabilidade faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço (conduta omissiva).

A falta de serviço caracteriza-se: pela sua insuficiência, falha ou atraso na prestação do serviço público. Incorrendo qualquer dessas hipóteses, a culpa administrativa é presumida.

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15
Q

De acordo com a Lei 13.800/2000

Não pode ser objeto de delegação:

A

a decisão de Recursos Administrativos

(Só o RA da CE NO RA)

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16
Q

De acordo com a Lei 13.800/2000

Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de ❓ grau hierárquico para decidir.

A

menor

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17
Q

De acordo com a Lei 13.800/2000

É IMPEdido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

A

I – tenha INteresse direto ou indireto na matéria;

II – tenha Participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau;

III – Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

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18
Q

De acordo com a Lei 13.800/2000

Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1o – O recurso será dirigido à ❓, a qual, se não a reconsiderar no prazo de ❓ dias, o encaminhará à autoridade superior.

§ 2o – Salvo exigência legal, a oposição de recurso administrativo ❓ de caução.

A

autoridade que proferiu a decisão

5

independe

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19
Q

De acordo com a Lei 13.800/2000

Art. 59 – Salvo disposição legal específica, é de ❓ dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

§ 1o – Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de ❓ dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

§ 2o – O prazo de que trata o parágrafo precedente poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

A

10

30 (esse prazo poderá ser prorrogado por igual período)

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20
Q

De acordo com a Lei 13.800/2000

Salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo?

A

NÃO

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21
Q

De acordo com a Lei 13.800/2000

A intimação observará a antecedência mínima de ❓ dias úteis quanto à data de comparecimento.

A

3

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22
Q

De acordo com a Lei 13.800/2001

Oposto o recurso, a autoridade competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de ❓ dias úteis, apresentem alegações.

A

5

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23
Q

Lei 13.800/01

Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - ❓ ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Art. 58. Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - ❓ ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

A

pessoas

cidadãos

24
Q

Improbidade administrativa

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ❓ e às ❓; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

A

ressarcimento

condutas previstas no art. 10 desta Lei (prejuízo ao erário)

25
Q

Improbidade administrativa

Quem pode denunciar/representar à autoridade competente?

Quem pode ajuizar a ação?

A

-> PF ou PJ (= qualquer pessoa)

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

-> MP

Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto no CPC, salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

26
Q

Art. 13. ❓ e ❓ de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

A

A posse

o exercício

27
Q

Art. 20. A ❓ e a ❓ só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

perda da função pública

suspensão dos direitos políticos

28
Q

Improbidade administrativa

A sentença que julgar procedente a ação fundada no 1️⃣ e 2️⃣ condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

A

1️⃣ Enriquecimento lícito

2️⃣ Prejuízo ao erário

29
Q

Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de ❓ dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

A

indisponibilidade de bens

30
Q

A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

A
31
Q

Suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público até quantos anos?

Enriquecimento ilícito

Prejuízo ao erário

Contra os Princípios da Aministração

A

Enriquecimento ilícito : até 14; até 14

perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos;

Prejuízo ao erário: até 12; até 12

perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos;

Contra os Princípios da Aministração: até 24; até 4

pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos;

32
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.

A

Enriquecimento ilícito

33
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

A

Enriquecimento ilícito

34
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

A

Atenta contra os princípios da administração pública

35
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

A

prejuízo ao erário

36
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.

A

Enriquecimento ilícito

37
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado

A

Prejuízo ao erário

38
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades

A

Atenta contra os princípios da administração pública

39
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.

A

Enriquecimento ilícito

40
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública

Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade

A

Enriquecimento ilícito

41
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado

A

prejuízo ao erário

42
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública?

revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

A

atenta contra os princípios da administração pública

43
Q

permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente

A

prejuízo ao erário

44
Q

celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

A

Prejuízo ao erário

45
Q

descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

A

Princípios da administração

46
Q

Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

A

Enriquecimento Ilícito

47
Q

frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros

A

atenta contra os princípios da administração pública

48
Q

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

A

Prejuízo ao erário

49
Q

Espécies dos Atos Administrativos:

NONEP

  • Normativos
  • Ordinatórios
  • Negociais
  • Enunciativos
  • Punitivos
A

Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

Punitivos (M-I-D): Multa, Interdição, Destruição.

50
Q

Dentre as espécies de ato adminstrativos (NONEP), o ato protocolo administrativo é classificado como…

A

Atos Negociais

  • Protocolo Administrativo é o ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar.
51
Q

Segundo a AOCP, o conjunto de requisitos para a formação do ato administrativo, inclusive com relação à sua eficácia para produzir efeitos válidos é

Competência, finalidade, forma, motivo, objeto + ❓ + ❓

A

mérito administrativo e procedimento administrativo.

52
Q

A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal praticado pela administração Publica através de seus agentes. Em relação aos seus efeitos são retroativos, ou seja ex nunc.

V ou F?

A

Convalidação: retroage = ex tunc

53
Q

EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

  1. : retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)
  2. : retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)
  3. : o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
  4. : ocorre em consequência da sobrevinda de norma legal, proibindo situação que o ato autorizava. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
  5. : um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;
  6. : o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.
A
  1. revogação
  2. anulação
  3. cassação
  4. caducidade (ficou velho, gagá, está caducando)
  5. contraposição
  6. renúncia
54
Q

Os atos administrativos podem ser anulados e revogados dentro dos limites do Direito, enquanto os fatos administrativos não admitem nem anulação, nem revogação.

V ou F?

A

V

  • O fato administrativo é uma atividade material. Não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos. É um acessório.
55
Q

Para a AOCP, despacho é um ato administrativo?

A

Não

56
Q

Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração.

V ou F?

A

V

57
Q

Atos de gestão

A

Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado.