Dir. Trib Flashcards
Competência Tributária é Indelegável, salvo atribuições de
Conferida à PJ Dir Pub
* Arrecadar ou Fiscalizar ou
* Executar leis
Competência Tributária - Jurisprudência
possível a delegação a PJ Dir Priv tal arrecadação é voltada ao custeio de suas próprias atividades.
Ex.: SENAI
Diferença Competência Tributária e Capacidade Tributária Ativa
CT: Poder para instituir tributos. Indelegável, salvo
CTA: demais funções. Delegável
* CF: não cria tributo
* não-exercício da competência tributária não a defere
Características Taxas
- Específico
- Divisível
- Poder de Polícia
- Prestação de Serviços
Não são taxas
- Conservação e Limpeza de Ruas
- Segurança contra Incêndio
São taxas
- Taxa de aprovação de projetos de construção
- Coleta, remoção, tratamento, destinação lixo e resíduos de imóveis
Requisitos Contribuição de Melhoria
- Publicação Prévia
1) memorial descritivo
2) orçamento custo obra
3) parcela custo contribuição
4) zona beneficiada
5) fator absorção benefício (valor) - Prazo Impugnação: acima de 30d
- Procedimento para Recurso
Empréstimo Compulsório Caracterísitcas
- Competência: União
- Não pode MP
- Situações autorizadoras
1) guerra extrema
2) calamidade
3) interesse público
4) caráter urgente - Vedado conjuntura temporária poder aquisitivo
Contibuições Especiais Tipos
- Sociais: Geral, SS e Residual
- Intervenção domínio econ.
- Corporativa
- Iluminação Pública: COSIP (única que não é da União)
Exceções Totais Anterioridade e Noventena
- Parafiscais: II, IE, IOF
- Empréstimo Compulsório
- Imp. Extrarord Guerra (IEG)
IR
IPI (3 letras apenas noventa)
IPI: apenas Noventena
IR: apenas Anualidade
Noventena somente para criação ou majoração, não aplica em
simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente
Conceito de Tributo (5)
- Pecuniária
- Compulsória
- Não é sanção
- Instituído em Lei
- Cobrado Ativ.Adm.Vinc
Exceções P. Legalidade (exclusivo alteração de %)
- ParaFiscais: decreto
- CIDE Combustível: decreto
- ICMS Combustível: convênio
- Atualização valor monetário BC: dentro dos índices oficiais
- Fixação prazo de recolhimento
Imóvel do Estado imune ao IPTU mas pode cobra taxa e contrib. melhoria.
Se alugar para terceiro para Particular com atividade econômica
- Perde Imunidade Recíproca e cobrado do particular na figura de responsável.
Imunidade Religiosa, Sindicato,Partido Político para impostos (proprietária e locatária)
- pode cobrar taxa e contrib. melhoria
- se alugar para terceiros e aplica o recurso em sua atividade religiosa NÃO PERDE IMUNIDADE
Obrigação Principal: FG e Lei
e Obrigações Acessórias:
- prestação positivas e negativas (fazer/deixar de fazer)
- decorre de legislação tributária
- interesse fiscalização ou arrecadação
- não patrimonial
É possível combinação/convenção particular para alterar sujeito ativo e passivo (opostas à Fazenda Pública) apenas
se lei dispuser
Elisão, Evasão e Elusão
- Lícito
- Ilícito
- Simula um negócio jurídico
Pensão Alimentícia
não incide IR
O contribuinte do IPTU é notificado presumida do lançamento pelo
envio do carnê ao seu endereço
Lançamento de Ofício (3)
- determinação legal
- erros, omissão e fraudes
- enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública
Decadência: prazo para o Fisco constituir o crédito através do lançamento
5 anos, a partir do 1º dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Lcto por Homologação (ICMS, ISS, IR, IPI)
Declara e Paga o crédito tributário antes da análise do Fisco.
Prazo Decadencial: 5 anos
- Declara e paga forma parcial: a partir do FG
- Não declara e nem paga, dolo fraude e simulação: 1º dia seguinte
- Declara e não paga: própria declaração configura crédito. Não decadência e sim Prescrição