Dir. Trib Flashcards

1
Q

Competência Tributária é Indelegável, salvo atribuições de

A

Conferida à PJ Dir Pub
* Arrecadar ou Fiscalizar ou
* Executar leis

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1
Q

Competência Tributária - Jurisprudência

A

possível a delegação a PJ Dir Priv tal arrecadação é voltada ao custeio de suas próprias atividades.

Ex.: SENAI

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2
Q

Diferença Competência Tributária e Capacidade Tributária Ativa

A

CT: Poder para instituir tributos. Indelegável, salvo
CTA: demais funções. Delegável
* CF: não cria tributo
* não-exercício da competência tributária não a defere

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3
Q

Características Taxas

A
  • Específico
  • Divisível
  • Poder de Polícia
  • Prestação de Serviços
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4
Q

Não são taxas

A
  • Conservação e Limpeza de Ruas
  • Segurança contra Incêndio
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5
Q

São taxas

A
  • Taxa de aprovação de projetos de construção
  • Coleta, remoção, tratamento, destinação lixo e resíduos de imóveis
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6
Q

Requisitos Contribuição de Melhoria

A
  • Publicação Prévia
    1) memorial descritivo
    2) orçamento custo obra
    3) parcela custo contribuição
    4) zona beneficiada
    5) fator absorção benefício (valor)
  • Prazo Impugnação: acima de 30d
  • Procedimento para Recurso
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7
Q

Empréstimo Compulsório Caracterísitcas

A
  • Competência: União
  • Não pode MP
  • Situações autorizadoras
    1) guerra extrema
    2) calamidade
    3) interesse público
    4) caráter urgente
  • Vedado conjuntura temporária poder aquisitivo
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8
Q

Contibuições Especiais Tipos

A
  • Sociais: Geral, SS e Residual
  • Intervenção domínio econ.
  • Corporativa
  • Iluminação Pública: COSIP (única que não é da União)
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9
Q

Exceções Totais Anterioridade e Noventena

A
  • Parafiscais: II, IE, IOF
  • Empréstimo Compulsório
  • Imp. Extrarord Guerra (IEG)
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10
Q

IR
IPI (3 letras apenas noventa)

A

IPI: apenas Noventena
IR: apenas Anualidade

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11
Q

Noventena somente para criação ou majoração, não aplica em

A

simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente

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12
Q

Conceito de Tributo (5)

A
  • Pecuniária
  • Compulsória
  • Não é sanção
  • Instituído em Lei
  • Cobrado Ativ.Adm.Vinc
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13
Q

Exceções P. Legalidade (exclusivo alteração de %)

A
  • ParaFiscais: decreto
  • CIDE Combustível: decreto
  • ICMS Combustível: convênio
  • Atualização valor monetário BC: dentro dos índices oficiais
  • Fixação prazo de recolhimento
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14
Q

Imóvel do Estado imune ao IPTU mas pode cobra taxa e contrib. melhoria.
Se alugar para terceiro para Particular com atividade econômica

A
  • Perde Imunidade Recíproca e cobrado do particular na figura de responsável.
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15
Q

Imunidade Religiosa, Sindicato,Partido Político para impostos (proprietária e locatária)

A
  • pode cobrar taxa e contrib. melhoria
  • se alugar para terceiros e aplica o recurso em sua atividade religiosa NÃO PERDE IMUNIDADE
16
Q

Obrigação Principal: FG e Lei
e Obrigações Acessórias:

A
  • prestação positivas e negativas (fazer/deixar de fazer)
  • decorre de legislação tributária
  • interesse fiscalização ou arrecadação
  • não patrimonial
17
Q

É possível combinação/convenção particular para alterar sujeito ativo e passivo (opostas à Fazenda Pública) apenas

A

se lei dispuser

18
Q

Elisão, Evasão e Elusão

A
  • Lícito
  • Ilícito
  • Simula um negócio jurídico
19
Q

Pensão Alimentícia

A

não incide IR

20
Q

O contribuinte do IPTU é notificado presumida do lançamento pelo

A

envio do carnê ao seu endereço

21
Q

Lançamento de Ofício (3)

A
  • determinação legal
  • erros, omissão e fraudes
  • enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública
22
Q

Decadência: prazo para o Fisco constituir o crédito através do lançamento

A

5 anos, a partir do 1º dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado

23
Q

Lcto por Homologação (ICMS, ISS, IR, IPI)
Declara e Paga o crédito tributário antes da análise do Fisco.
Prazo Decadencial: 5 anos

A
  • Declara e paga forma parcial: a partir do FG
  • Não declara e nem paga, dolo fraude e simulação: 1º dia seguinte
  • Declara e não paga: própria declaração configura crédito. Não decadência e sim Prescrição
24
Q

Prescrição: prazo pra poder cobrar para Pagar.
Prazo Prescricional

A
  • 5 anos, contados da data da consituição definitiva (dia seguinte)
  • não impugnou = constituiu
  • decisão impugnação definitiva = constituiu
25
Q

Ordem de Pagamentos Falência

A
  • Restituição
  • Créditos Extraconcursais: FG no curso da falência
  • Créditos Trabalhos (Acidentes Trabalho)
  • Créditos Direito Real de Garantia (Penhor)
  • Créditos Tributários
  • Créditos Quirográfios
  • Multas
  • Créditos Subordinados Sócios (último segundo CTN)
  • Juros Vencidos
26
Q

Pode divulgar informações fiscais

A
  • representações fiscais para fins penais
  • inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública
  • parcelamento ou moratória
  • incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza
    tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica