Declaracao De Obito Flashcards
Como preencher declaração de óbito
PARTE I deve conter a causa imediata (ou causa terminal) da morte, evitando - se o emprego de termos vagos, tais como “SEPSE” ou “Parada Cardiorrespiratória”; da PARTE I englobam as causas intermediárias (ou antecedentes, consequenciais) da morte, as quais (se existentes) podem ter contribuído para a causa terminal
PARTE II engloba outras condições mórbidas significativas que contribuíram para a morte, mas que não fizeram parte da cadeia de eventos definida na PARTE I
Exemplo: uma pessoa hígida que é vítima de um ferimento de arma branca em tórax que evolui para um pneumotórax e depois choque obstrutivo
vai para o IML, pois foi vítima de causa externa/violenta. A declaração seria D—–(sem preenchimento); C - ferimento por arma branca em tórax; B - pneumotórax hipertensivo; A - choque obstrutivo. Dessa maneira, a causa básica é o ferimento por arma branca e a causa imediata é o choque obstrutivo.
Exemplo: paciente hipertenso, que evolui com insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, que numa descompensação evolui com edema pulmonar e vai a óbito
A Parte I seria: D - hipertensão arterial; C - cardiopatia hipertensiva; B - insuficiência cardíaca hipertensiva; A - edema agudo de pulmão. Neste caso, a causa básica é a hipertensão, pois ela desencadeou a sequência de eventos patológicos que levou à causa imediata de morte (edema agudo de pulmão).
Quem preenche declaração de óbito?
Para o caso de mortes naturais COM ASSISTÊNCIA (seja ela via acompanhamento regular do médico da Unidade Básica de Saúde, ou através de médicos particulares, ambulatoriais, plantonistas de UPAs, AMAs, PSs), o preenchimento da Declaração de Óbito deve ser feito por este médico, principal responsável pelo caso. Já em mortes naturais SEM ASSISTÊNCIA, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Caso a região não possua um SVO, um médico público ou qualquer médico pode ser nomeado para preencher a Declaração. Caso a região não possua um SVO e não haja médicos disponíveis, deve - se contatar duas testemunhas mais um responsável para comparecerem a um cartório. Já no caso de mortes suspeitas/violentas ou por eventos externos (exemplos: queda, acidentes, suicídio, assassinato) , o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). Na ausência de um IML na região, pode - se convocar um médico “perito” eventual.