DCO - Tributação Flashcards
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, mediante lei complementar:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, sendo vedado no mesmo exercício financeiro.
IMPOSTO RESIDUAL, mediante lei complementar
I - impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II – 20% por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir.
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO, mediante lei ordinária ou medida provisória
II - na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, mediante lei complementar:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, sendo vedado no mesmo exercício financeiro.
IMPOSTO RESIDUAL, mediante lei complementar
I - impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II – 20% por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir.
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO, mediante lei ordinária ou medida provisória
II - na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
LEI COMPLEMENTAR
III - estabelecer normas gerais sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo;
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas.
LEI COMPLEMENTAR
III - estabelecer normas gerais sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo;
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas.
PREVIDÊNCIA EC103/19
§ 1º por meio de lei, contribuições de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas.
DÉFICIT ATUARIAL
§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, poderá incidir sobre o valor que supere o salário-mínimo.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida, é facultada a instituição de contribuição extraordinária.
§ 1º-C. A contribuição extraordinária instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado.
PREVIDÊNCIA EC103/19
§ 1º por meio de lei, contribuições de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas.
DÉFICIT ATUARIAL
§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, poderá incidir sobre o valor que supere o salário-mínimo.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida, é facultada a instituição de contribuição extraordinária.
§ 1º-C. A contribuição extraordinária instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado.
IMUNIDADE RECÍPROCA
VI - vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, sendo:
a) a vedação extensiva às autarquias e às fundações;
b) a vedação não extensiva à exploração de atividades econômicas ou em que haja pagamento de tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
IMUNIDADE RECÍPROCA
VI - vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, sendo:
a) a vedação extensiva às autarquias e às fundações;
b) a vedação não extensiva à exploração de atividades econômicas ou em que haja pagamento de tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
PROGRESSIVIDADE
CASO 1 - renda e proventos de qualquer natureza;
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
CASO 2 - propriedade territorial rural;
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
CASO 3 - propriedade predial e territorial urbana;
I - progressividade no tempo, quando solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado
II - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
III - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
PROGRESSIVIDADE
CASO 1 - renda e proventos de qualquer natureza;
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
CASO 2 - propriedade territorial rural;
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
CASO 3 - propriedade predial e territorial urbana;
I - progressividade no tempo, quando solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado
II - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
III - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ICMS MONOFÁSICO
h) qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que incidirá sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis e lubrificantes; observando:
I - se derivado de petróleo, para qualquer, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo;
II - se não-derivado de petróleo, para contribuinte, será repartido entre os Estados;
III - se não-derivado de petróleo, para não-contribuinte, caberá ao Estado de origem;
ALÍQUOTAS
IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, e:
a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto;
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, sendo exceção à anterioridade anual.
CIDE MONOFÁSICO
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sendo exceção à anterioridade anual.
II - os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte;
b) ao financiamento de projetos ambientais;
c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ICMS MONOFÁSICO
h) qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que incidirá sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis e lubrificantes; observando:
I - se derivado de petróleo, para qualquer, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo;
II - se não-derivado de petróleo, para contribuinte, será repartido entre os Estados;
III - se não-derivado de petróleo, para não-contribuinte, caberá ao Estado de origem;
ALÍQUOTAS
IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, e:
a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto;
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, sendo exceção à anterioridade anual.
CIDE MONOFÁSICO
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sendo exceção à anterioridade anual.
II - os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte;
b) ao financiamento de projetos ambientais;
c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
NOVIDADES REPARTIÇÃO
IR E IPI PARA MUNICÍPIOS
TOTAL DE 3 FPM AO ANO
f) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;
ICMS PARA MUNICÍPIOS
II - até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. EC108/20
NOVIDADES REPARTIÇÃO
IR E IPI PARA MUNICÍPIOS
TOTAL DE 3 FPM AO ANO
f) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;
ICMS PARA MUNICÍPIOS
II - até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. EC108/20