DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES Flashcards
Art. 351.
A citação inicial far-se-á por………….., quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
mandado
Art. 352. ***
O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Art. 353. **
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, ……………..
será citado mediante precatória.
Art. 354.
A precatória indicará:
I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II - a sede da jurisdição de um e de outro;
Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Art. 355.
A precatória será devolvida ao juiz deprecante, ……………….., depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
independentemente de traslado
ART.355
Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este……………………., desde que haja tempo para fazer-se a citação
remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência
ART.355
Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será ……………….
imediatamente devolvida,
Art. 356.
Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos ………………., depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
poderá ser expedida por via telegráfica
Art. 357. ***
São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
Art. 358. ***
A citação do militar far-se-á por intermédio do ……………..
chefe do respectivo serviço.
Art. 360.
Se o réu estiver preso, será………………
pessoalmente citado.
Art. 361.
Se o réu não for encontrado, será citado por ……………, com o prazo de……….
edital
15 (quinze) dias.
Art. 362.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com…………..
hora certa,
*Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo( nomeado pelo juiz ou por testamento.)
ART.363
Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação…………
por edital.
Art. 365.
O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.