DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA Flashcards
ART.282*
As medidas cautelares poderão ser aplicadas …………….
isolada ou cumulativamente.
ART.282
Como As medidas cautelares serão decretadas?
pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público
ART.282
O juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de………………… acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional
5 (cinco) dias,
Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida
ART.282
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do…………….., poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva
Ministério Público, de seu assistente ou do querelante
ART.282*
Quando o juiz poderá decretar prisão preventiva?
último caso
ART.282
Como o juiz poderá, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem?
de ofício ou a pedido das partes
Art. 283.***
Ninguém poderá ser preso senão em ……………
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado
ART.283
A prisão poderá ser efetuada em …………………..
qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Art. 284.
Não será permitido o emprego de força,……………..
salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Art. 287. *
Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado …………….obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente ………………..
NÃO
apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia
ART.289
O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo ………………
máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
Art. 322. *
Em quais casos, somente, a autoridade policial poderá conceder fiança?
nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos
Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
ART.295*
Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em……………….
cela distinta do mesmo estabelecimento.
Art. 341.
Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
Art. 318. **
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.