DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Flashcards
Qual o objetivo da recuperação judicial
viabilizar a superação da crise econômica, a fim de permitir a preservação da empresa e de seu papel social
Quem pode requerer recuperação judicial?
Devedor que exerça suas atividades a mais de 2 anos e atenda cumulativamente os seguintes requisitos:
- não seja falido
- se for falido, estejam extintas as responsabilidades
- não ter, há pelo menos 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial
- não ter sido condenado com base na lei das falências
- não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada com base na lei das falências
Os créditos ainda não vencidos estão sujeitos à recuperação judicial?
Sim
Os créditos de credor arrendador mercantil se submetem aos efeitos da recuperação judicial?
Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos de:
* proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis
* arrendador mercantil
* proprietário ou promitente vendedor de imóvel
* proprietário em contrato de venda com reserva de domínio
Art. 49, § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais
Os créditos de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis se submetem aos efeitos da recuperação judicial?
Não
O juiz poderá nomear profissional para promover a constatação das reais condições de funcionamento da requerente da recuperação judicial. Nesse caso, a parte deverá sempre ser cientificada e ouvida, em razão do contraditório e da ampla defesa.
Errado.
Art. 51-A, § 3º A constatação prévia será determinada sem que seja ouvida a outra parte e sem apresentação de quesitos por qualquer das partes, com a possibilidade de o juiz determinar a realização da diligência sem a prévia ciência do devedor, quando entender que esta poderá frustrar os seus objetivos.
É possível o indeferimento do processamento da recuperação judicial com base na análise de viabilidade econômica do devedor?
Art. 51-A, § 5º A constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor.
O deferimento do processamento da recuperação judicial depende da apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa para que o devedor exerça suas atividades.
Errado.
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades […]
Ao deferir o processamento da recuperação judicial, o juiz determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas anuais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de ___________
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;
O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento?
Art. 52, § 4º O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.
A partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, qual o prazo para o devedor apresentar o plano de recuperação? Esse prazo é prorrogável?
Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência
convolar em falência é mudar o estado de recuperação judicial para falência
O que deve conter no plano de recuperação judicial?
I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados
II – demonstração de sua viabilidade econômica
III – laudo econômico-financeiro
IV - laudo de avaliação dos bens e ativos do devedor
Em caso de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrente de acidente de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, qual o prazo máximo o plano de recuperação judicial pode prever para pagamento? Esse prazo pode ser estendido?
Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
§ 2º O prazo […] poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;
II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho […]
III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.
Em relação aos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, qual o prazo máximo o plano de recuperação judicial poderá prever para pagamento? E qual o limite por trabalhador?
Art. 54. § 1º O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Qual o prazo para o credor manifestar objeção ao plano de recuperação judicial?
Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores