DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Flashcards

1
Q

Qual o objetivo da recuperação judicial

A

viabilizar a superação da crise econômica, a fim de permitir a preservação da empresa e de seu papel social

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2
Q

Quem pode requerer recuperação judicial?

A

Devedor que exerça suas atividades a mais de 2 anos e atenda cumulativamente os seguintes requisitos:
- não seja falido
- se for falido, estejam extintas as responsabilidades
- não ter, há pelo menos 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial
- não ter sido condenado com base na lei das falências
- não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada com base na lei das falências

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3
Q

Os créditos ainda não vencidos estão sujeitos à recuperação judicial?

A

Sim

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4
Q

Os créditos de credor arrendador mercantil se submetem aos efeitos da recuperação judicial?

A

Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos de:
* proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis
* arrendador mercantil
* proprietário ou promitente vendedor de imóvel
* proprietário em contrato de venda com reserva de domínio

Art. 49, § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais

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5
Q

Os créditos de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis se submetem aos efeitos da recuperação judicial?

A

Não

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6
Q

O juiz poderá nomear profissional para promover a constatação das reais condições de funcionamento da requerente da recuperação judicial. Nesse caso, a parte deverá sempre ser cientificada e ouvida, em razão do contraditório e da ampla defesa.

A

Errado.
Art. 51-A, § 3º A constatação prévia será determinada sem que seja ouvida a outra parte e sem apresentação de quesitos por qualquer das partes, com a possibilidade de o juiz determinar a realização da diligência sem a prévia ciência do devedor, quando entender que esta poderá frustrar os seus objetivos.

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7
Q

É possível o indeferimento do processamento da recuperação judicial com base na análise de viabilidade econômica do devedor?

A

Art. 51-A, § 5º A constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor.

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8
Q

O deferimento do processamento da recuperação judicial depende da apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa para que o devedor exerça suas atividades.

A

Errado.
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades […]

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9
Q

Ao deferir o processamento da recuperação judicial, o juiz determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas anuais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de ___________

A

Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;

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10
Q

O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento?

A

Art. 52, § 4º O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

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11
Q

A partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, qual o prazo para o devedor apresentar o plano de recuperação? Esse prazo é prorrogável?

A

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência

convolar em falência é mudar o estado de recuperação judicial para falência

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12
Q

O que deve conter no plano de recuperação judicial?

A

I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados
II – demonstração de sua viabilidade econômica
III – laudo econômico-financeiro
IV - laudo de avaliação dos bens e ativos do devedor

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13
Q

Em caso de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrente de acidente de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, qual o prazo máximo o plano de recuperação judicial pode prever para pagamento? Esse prazo pode ser estendido?

A

Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

§ 2º O prazo […] poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;
II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho […]
III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.

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14
Q

Em relação aos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, qual o prazo máximo o plano de recuperação judicial poderá prever para pagamento? E qual o limite por trabalhador?

A

Art. 54. § 1º O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

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15
Q

Qual o prazo para o credor manifestar objeção ao plano de recuperação judicial?

A

Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores

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16
Q

O plano de recuperação judicial pode ser apresentado ou alterado pelos credores?

A

Art. 56. § 3º O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
§ 4º Rejeitado o plano de recuperação judicial, o administrador judicial submeterá, no ato, à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores

17
Q

Qual a implicação do plano de recuperação judicial em relação aos créditos anteriores ao pedido de recuperação?

A

Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias

18
Q

Durante a recuperação judicial, o devedor ou seus administradores poderão ser mantidos na condução da atividade empresarial?

A

Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles […] (houver sido condenado, houver agido com dolo, fraude, efetuar despesas injustificáveis, se negar a prestar informações, tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação, etc.)

19
Q

Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, exceto aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência

A

Errado
Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência

20
Q

O plano de recuperação judicial poderá prever tratamento diferenciado aos créditos sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços?

A

Sim.
Art. 67. Parágrafo único. O plano de recuperação judicial poderá prever tratamento diferenciado aos créditos sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial, desde que tais bens ou serviços sejam necessários para a manutenção das atividades e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável

21
Q

O que acontecerá se houver objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial?

A

Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

22
Q

É possível que os credores deliberem sobre a suspensão de assembleia-geral convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial?

A

§ 9º Na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação.

23
Q

Em que hipótese a alienação de bens ou a concessão de garantia dada pelo devedor não poderá ser declarada ineficaz?

A

Art. 66-A. A alienação de bens ou a garantia outorgada pelo devedor a adquirente ou a financiador de boa-fé, desde que realizada mediante autorização judicial expressa ou prevista em plano de recuperação judicial ou extrajudicial aprovado, não poderá ser anulada ou tornada ineficaz após a consumação do negócio jurídico com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor.

24
Q

Na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada em até quantos dias?

A

Art. 56, § 9º Na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação.