DA FALÊNCIA Flashcards

1
Q

O juízo da falência é divisível?
Ele é competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, com exceção de quais causas?

A

Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

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2
Q

O que acontece com as dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis com a decretação da falência?

A

Ocorre o vencimento antecipado

Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

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3
Q

É possível que os processos de falência prefiram os outros? Quais e em que instância?

A

Art. 79. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

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4
Q

Quais as consequências da falência para os sócios ilimitadamente responsáveis? Essas consequências se aplicam aos sócios que tenham se retirado antes da decretação da falência?

A

Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida

§ 1º O disposto nocaputdeste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

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5
Q

É possível a extensão da falência ou de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada?

A

Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.

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6
Q

Qual a ordem dos créditos concursais na falência?

A

Da Classificação dos Créditos
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
VI - os créditos quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e
c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I docaputdeste artigo;
VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
VIII - os créditos subordinados, a saber:
a) os previstos em lei ou em contrato; e
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;
IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.

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7
Q

Qual a ordem dos créditos extraconcursais?

A

I-A - antecipações indispensáveis à administração da falência / créditos trabalhistas estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores à falência, até o limite de 5 salários-mínimos
I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador […]
I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição
I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;
II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;
III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;
IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

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8
Q

Como serão pagas as antecipações indispensáveis à administração da falência e os créditos trabalhistas estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores à falência, até o limite de 5 salários-mínimos

A

Art. 84, § 1º As despesas referidas no inciso I-A docaputdeste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.

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9
Q

O que é a impontualidade injustificada?

A

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

impontualidade injustificada - é necessário o protesto

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10
Q

Em qual hipótese não será decretada a falência do devedor que transfere estabelecimento a terceiro?

A

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

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11
Q

A falência requerida não será decretada se o requerido provar apresentação de pedido de recuperação judicial …..

A

Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I docaput,desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
VII – apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação

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12
Q

A falência requerida não será decretada se o requerido provar cessação das atividades empresariais…

A

Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I docaput,desta
VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência

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13
Q

Sob qual período o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial?

A

Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações

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14
Q

Caso o devedor julgue não atender aos requisitos para pleitear a recuperação judicial, deverá requerer a falência. Nesse caso, quais as demonstrações contábeis obrigatórias de serem apresentadas e de quais exercícios?

A

Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório do fluxo de caixa;

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15
Q

O falido pode ser depositário dos bens arrecadados pelo administrador judicial?

A

Art. 108, § 1º Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens.

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16
Q

Qual procedimento o administrador judicial deverá adotar se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo?
E qual o procedimento o administrador judicial deverá adotar se não houver manifestação dos interessados?

A

Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo

17
Q

É possível que os credores requeiram o prosseguimento da falência caso não sejam encontrados bens suficientes para as despesas do processo?

A

Art. 114-A, § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais

18
Q

O que acontece com os contratos bilaterais em decorrência da falência. Que direito o contratante tem em relação a esses contratos?

A
  • Não se resolvem
  • O administrador judicial pode cumprí-los
  • O contratante pode solicitar em até 90 dias da nomeação do administrador judicial para que ele declare em até 10 dias se irá cumprir ou não o contrato

Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
§ 1º O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato

19
Q

Em relação à massa falida, considera-se ineficaz a constituição de qualquer direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, independentemente das características da dívida garantida.

A

Errado. As características da dívida garantida devem ser consideradas

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

20
Q

São anuláveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

A

Errado.
Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

21
Q

Qual o prazo e quem poderá propor ação revocatória contra os atos praticados com a intenção de prejudicar credores?

A

Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

22
Q

O que acontecerá se ficar evidenciado dolo ou má-fe na constituição do crédito ou da garantia por parte do credor?

A

Art. 152. Os credores restituirão em dobro as quantias recebidas, acrescidas dos juros legais, se ficar evidenciado dolo ou má-fé na constituição do crédito ou da garantia.

23
Q

Quais as hipóteses em que são extintas as obrigações do falido?

A

Art. 158. Extingue as obrigações do falido:
I – o pagamento de todos os créditos;
II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;
V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;
VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.

24
Q

Na falência, quais os direitos do credor diante da negativa ou o silêncio do administrador judicial sobre o cumprimento ou não dos contratos bilaterais?

A

Art. 117, § 2º A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.

Art. 119, III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;