DA FALÊNCIA Flashcards
O juízo da falência é divisível?
Ele é competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, com exceção de quais causas?
Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
O que acontece com as dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis com a decretação da falência?
Ocorre o vencimento antecipado
Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
É possível que os processos de falência prefiram os outros? Quais e em que instância?
Art. 79. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.
Quais as consequências da falência para os sócios ilimitadamente responsáveis? Essas consequências se aplicam aos sócios que tenham se retirado antes da decretação da falência?
Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida
§ 1º O disposto nocaputdeste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.
É possível a extensão da falência ou de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada?
Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.
Qual a ordem dos créditos concursais na falência?
Da Classificação dos Créditos
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
VI - os créditos quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e
c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I docaputdeste artigo;
VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
VIII - os créditos subordinados, a saber:
a) os previstos em lei ou em contrato; e
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;
IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.
Qual a ordem dos créditos extraconcursais?
I-A - antecipações indispensáveis à administração da falência / créditos trabalhistas estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores à falência, até o limite de 5 salários-mínimos
I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador […]
I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição
I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;
II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;
III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;
IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
Como serão pagas as antecipações indispensáveis à administração da falência e os créditos trabalhistas estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores à falência, até o limite de 5 salários-mínimos
Art. 84, § 1º As despesas referidas no inciso I-A docaputdeste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.
O que é a impontualidade injustificada?
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
impontualidade injustificada - é necessário o protesto
Em qual hipótese não será decretada a falência do devedor que transfere estabelecimento a terceiro?
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
A falência requerida não será decretada se o requerido provar apresentação de pedido de recuperação judicial …..
Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I docaput,desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
VII – apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação
A falência requerida não será decretada se o requerido provar cessação das atividades empresariais…
Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I docaput,desta
VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência
Sob qual período o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial?
Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações
Caso o devedor julgue não atender aos requisitos para pleitear a recuperação judicial, deverá requerer a falência. Nesse caso, quais as demonstrações contábeis obrigatórias de serem apresentadas e de quais exercícios?
Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório do fluxo de caixa;
O falido pode ser depositário dos bens arrecadados pelo administrador judicial?
Art. 108, § 1º Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens.