DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL Flashcards

1
Q

Quais os créditos não estão sujeitos a recuperação extrajudicial? Algum crédito exige alguma condição para se sujeitar a recuperação extrajudicial?

A

Créditos de natureza tributária
Créditos de:
* arrendador mercantil
* proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis

Ós créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional

Art. 161, § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II docaputdo art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

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2
Q

O plano de recuperação extrajudicial pode contemplar pagamento antecipado de dívidas?

A

Não
Art. 161, § 2º O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas

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3
Q

Em quais hipóteses o devedor não poderá querer a homologação de plano extrajudicial?

A

Se estiver pendente pedido de recuperação judicial
ou
Se, há menos de 2 anos:
* Houver obtido recuperação judicial
* Houver obtido homologação de outro plano de recuperação extrajudicial

Art. 161, § 3º O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos

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4
Q

Em que situação o plano de recuperação extrajudicial obriga todos os credores?

A

Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.

§ 7º O pedido previsto no caput deste artigo poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem pelo menos 1/3 (um terço) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido, atingir o quórum previsto no caput deste artigo, por meio de adesão expressa, facultada a conversão do procedimento em recuperação judicial a pedido do devedor.

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5
Q

As demonstrações contábeis a serem apresentadas para fins de homologação do plano de recuperação extrajudicial são referentes a quais períodos?

A

Art. 163, § 6º Para a homologação do plano de que trata este artigo, além dos documentos previstos nocaputdo art. 162 desta Lei, o devedor deverá juntar:
II – as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, na forma do inciso II docaputdo art. 51 desta Lei; e

CUIDADO: na recuperação judicial, essas demonstrações contábeis são relativas aos 3 últimos exercícios sociais

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6
Q

Após a distribuição do pedido de homologação, os credores poderão desistir da adesão ao plano?

A

Apenas com a anuência expressa dos demais credores signatários

Art. 161, § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

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