DA PERSONALIDADE Flashcards
DOS ENTES DESPERSONALIZADOS
A MASSA FALIDA, DO CONDOMÍNIO
DA CAPACIDADE JURÍDICA
DE DIREITO, TODOS NÓS TEMOS. OS RELATIVAMENTE INCAPAZES PRECISAM ESTR ACOMPANHADOS COM ALGUEM PLENAMENTE CAPAZ. CAPACIDADE DE FATO É ESTAR EM PLENA CAPACIDADE CIVIL.
DA LEGITIMIDADE
É A APTIDÃO PARA EXERCER CERTOS ATOS. ART 496, SÃO ANULÁVEIS AS COMPRAS DE ASCENDENTES PARA DESCENDENTES SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS DESCENDENTES E CÔNJUGE. PRAZO DE 2 ANOS, SEMPRE QUE A LEI FOR SILENTE QUANTO AO PRAZO.
DO SENTIDO SUBJETIVO E SUBJETIVO DA PERSONALIDADE
SUBJETIVO - APTDÃO GENÉRICA PARA CONTRAIR DIRETOS E OBRIAÇÕES.
SENTIDO OBJETIVO - CONTJUNTO DE ATRIBUTOS PRÓPRIOS, DIREITO A HONRA, PRIVACIDADE, INCOLUMIDADE PSICOFÍSICA, À IMAGEM.
A RESTRIÇÃO LEGAL AOS ATOS DA VIDA CIVIL É TÃO SOMENTE INERENTE A APACIDADE DE FATO - SOMENTE ESSA É LIMITADA.
INÍCIO DA PERSONALIDADE
TEORIA NATALISTA - O INICIO DA PERSONALIDADE SE DÁ COM O NASCIMENTO COM VIDA, ART. 2, PRIMEIRA PARTE, COM A RESPIRAÇÃO. O NASCITURO TEM EXPECTATIVA DE DIREITO. O DIREITO CIVIL FILIA-SE À CORRENTE NATALISTA.
TEORIA CONSEPCIONISTA - INICIO DA PERSONALIDADE COM A CONCEPÇÃO, ART. 2, SEGUNDA PARTE DO CC. O INÍCIO SE DÁ COM A NIDAÇÃO DO EMBRIÃO NO ÚTERO MATERNO.
ART 542, 1798, 1779 DO CC
ART 26 DO ECA
LEI 11804/2008.
STJ - NASCITURO SOFRE DANO MORAL. CJF, ART 2 ENUNCIADO 1 CJF, PROTECÃO QUE O CÓDIGO DEFERE AO NASCITURO ALCANÇA O NATIMORTO, TAIS COMO IMAGEM, NOME E SEPULTURA.
TIPOS DE MORTE
MORTE REAL , MORTE ENCEFÁLICA.
MORTE FICTA , COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, ART. 6 C/C 22-39 DO CC. SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA - ART. 7, I E II DO CC. OCORRE COM JUÍZO DE ALTÍSSIMA PROBABILIDADEE DE MORTE, DEVIDO A ENCHENTES TRAGÉDIAS NATURAIS EETC.
DA MANISFESTAÇÃO DE VONTADE DO INCAPAZ
ART. 3 DO ENUNCIADO 138 DO CJF - A VONTADE DO INCAPAZ É RELEVANTE NACONCRETIZAÇÃO DE SITUAÇÕES EXISTENCAIS A ELES CONCERNENTES, DESDE QUE DEMONSTREM DISCERNIMENTO PARA TANTO. EXEMPLO, O MAIOR DE 12 ANOS PRECISA CONCORDAR COM SUA ADOÇÃO - ART 28 § 2 DO ECA.
ART 666 O RELATIVAMENTE PODE SER MANDATÁRIO
PODE FAZER TESTAMENTO
CELEBRAR CASAMENTO, MEDIANTE SIMPLES AUTORIZAÇÃO DOS PAIS, VEDADO ANTES DOS 16 ANOS.
PODE VOTAR
PODE TRABALHAR, EXCETO EM SERVIÇO NOTURNO.
EMANCIPAÇÃO
É A ANTECIPAÇÃO DA CAPACIDADE CIVIL PLENA, AINDA SERÁ MENOR DE IDADE, PARA TODOS OS FINS, TAIS COMO NO CODIGO DE TRÂNSITO E O ECA.
INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, PODER SER SOMENTE NO CARTÓRIO. SE HOUVEER DIVERGÊNCIA, LEVAR A JUÍZO, ESTE PODERÁ SUPRIR A VONTADE INJUSTIFICADA DO OUTRO.
SE CUIDADO POR TUTOR, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO
EMANCIPAÇÃO LEGAL, CASAMENTO, EXERCÍCIO (SOMENTE EXERCÍCIO) DE EMPREGO PÚBLICO, PELA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR, PELO ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL OU PELA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO, DESDE DE QUE O MENOR DE 16 ANOS TENHA ECONOMIA PRÓPRIA.
O MENOR RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE POR SEUS ATOS ILÍCITOS. ART 942, §, DO CC, ENUNCIADO 41 DO CJF.
Quais são as características dos direitos da personalidade?
Inatos - já nasce com Imprescritíveis Absolutos Intransmissíveis Indisponíveis Extrapatrimoniais - não tem valoração econômica Vitalícios
São absolutos, pois não há um sujeito passivo determinado, mas em sede de ponderação, serão relativos.
Quando se fala que nenhum direito é absoluto, é porque o é em sede de ponderação de interesses. Mas antes disso, até que faça o sopesamento, eles são absolutos.
Ou seja, se não ha nenhum sujeito passivo, eles são absolutos!!
Exemplo, direito a imagem não é absoluto frente à privacidade! Ate porque nao são únicos, coexistem vários outros em perfeita harmonia! É uma constelação!
Direitos reais tbm são absolutos!! Erga ominis!
Sobre a indisponibilidade, eles são ilimitados. Não podem sofrer limitação voluntária, só as previstas em lei. Ou seja, só se pode dispor voluntariamente nos casos previstos em lei. Exemplo, transplante.
Pode se dispor do exercício de direito da personalidade, desde que não seja permanente, genérico, não pode violar a dignidade e os bons costumes. Enunciado 4 e 139 do CJF.
Violação a eles é dano moral in re ipsa.
Qual a diferença entre direitos fundamentais, direitos humanos e direitos da personalidade?
Direitos humanos é direito fundamental internacional.
Direito fundamental são os direitos fundamentais na CF/88.
Direitos da personalidade são os direitos fundamentais inseridos na legislação infraconstitucional. Todos Direitos da personalidade são tbm direitos fundamentais, ainda que implícitos. Mas nem todo direito fundamental é direito da personalidade.
Quais os requisitos de limitação dos direitos da personalidade?
Não ser permanente
Não ser genérico
Não violar a dignidade do titular e os bons costumes