Da Organização do Estado Flashcards
Classifique a assertiva: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, que é o único ente federado autônomo”.
Errado.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
(art. 18, caput, da CF88)
Classifique a assertiva: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
Errado.
Esta aprovação se dará mediante PLEBISCITO.
(art. 18, § 3º, da CF88)
Destaques da norma:
a) depende de aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional;
b) a incorporação, a divisão, o desmembramento e a criação de Estados é feita por meio de lei complementar.
O que é necessário para que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios?
- edição de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;
- divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
- consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
O Distrito Federal reger-se-á por Constituição Distrital?
Não, o Distrito Federal reger- se-á por lei orgânica.
(art. 32, caput, da CF88)
As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, ainda que contenham a sede de Municípios; são exemplos de bens da União?
A exceção para tornar a resposta correta está na consideração sobre as ilhas oceânicas ou costeiras que contenham a sede de Municípios, as quais não integram os bens da União.
Art. 20, IV: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Então, pela leitura do inciso IV do art. 20 c/c o art. 26, II, as ilhas fluviais e lacustres poderão estar sob o domínio dos Municípios (se for a sede dele); da União (se áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal); e do Estado (sob o seu domínio, excetuados os casos acima).
É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração?
Sim.
(art. 20, § 1º, da CF88 - incluído pela EC 102/2019).
Qual é a diferença entre competência exclusiva e competência privativa?
A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a matéria indicada.
A União exerce monpólio sobre:
Sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.
(art. 21, inciso XXIII, da CF88).
A responsabilidade civil da União por danos nucleares depende de culpa?
Não, a responsabilidade civil da União por danos nucleares independe da existência de culpa.
(art. 21, inciso XXIII, alínea ‘d’, da CF88).