DA APELAÇÃO Flashcards
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos
CERTO
Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
CERTO
Interposta a apelação com fundamento no no III, c (houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança), o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
CERTO
Se a apelação se fundar no no III, d ( for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação
CERTO
Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra
CERTO
A apelação da sentença absolutória impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
ERRADO
nao impedira
A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.
certo
A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
certo
nao é sempre
Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que terá efeito suspensivo.O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público
errado
NAO TEM EFEITO SUSPENSIVO
.As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
CERTO
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
CERTO
Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.
CERTO
Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do 3 dias.
CERTO
Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.
certo
Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
certo
Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.
certo
Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de trinta dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado.
certo
As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério Público.
certo
Os autos serão, dentro de 5 dias , apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.
certo
A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, n. III.
certo