Culpabilidade e Erro Flashcards

1
Q

O que é culpabilidade?

A

É o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente. Aqui se estuda o agente, não o fato.

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2
Q

Qual né critério o Código Penal adotou para explicar a imputabilidade penal?

A

O CP não explica o que seria imputabilidade penal, para conceitua-la
O CP adotou o critério Biopsicológico, para o qual o juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta é se comportar conforme o direito. A IMPUTABILIDADE PENAL DEVE SER AFERIDA NO MOMENTO EM QHE OCORREU O FATO CRIMINOSO.
Se o agente possuía doença (critério biológico) e se era inteiramente incapaz (critério psicológico)
ATENÇÃO: A IMPUTABILIDADE É AFERIDA NO MOMENTO DO FATO CRIMINOSO.

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3
Q

O que acontece se uma pessoa inimputável praticar um crime?

A

Inimputabilidade por doença mental ele é isento de pena (absolvido), mas o juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial). É o que se chama de sentença absolutória impropria.

Semi-imputabilidade, será considerado culpável e a pena será reduzida de um a dois terços. Além disso a lei permite que o juiz substitua a pena por uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

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4
Q

O que é a TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na causa)??

A

Segundo está teoria o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando ingeriu a substância.

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5
Q

A embriaguez patológica pode excluir a imputabilidade?

A

Se a embriaguez se configurar como patológica e não apenas eventual, o agente será tratado como doente mental.

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6
Q

O que é potencial conhecimento da ilicitude?

A

É a possibilidade do agente, de acordo com suas características, conhecer o caráter ilícito do fato. Porque se ele age acreditando que sua conduta não é penalmente ilícita, ele age cometendo ERRO DE PROIBIÇÃO.

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7
Q

O que é embriaguez preordenada?

A

É aquela na qual o agente ingere bebidas para tomar coragem e praticar o crime. Trata-se de uma CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA PENA, a qual será aumentada em razão de tal fato.

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8
Q

Qual é a teoria adotada pelo CP para explicar CULPABILIDADE?

A

O CP ADOTA A TEORIA LIMITADA, para qual os elementos da culpabilidade são: a) imputabilidade; b) potencial conhecimento da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa. Ademais, ela divide o erro sobre as causas de justificação (discriminantes putativas) em:
1) erro de fato; 2) erro sobre a ilicitude da conduta.

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9
Q

Conceitue exigibilidade de conduta diversa?

A

Não basta que o agente seja imputável e necessário que tenha potencial conhecimento da ilicitude, é necessário que o agente pudesse agir de outro modo. Não havendo tal elemento, afastada está a culpabilidade.

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10
Q

A exigibilidade fundamenta duas causas de exclusão da CULPABILIDADE, quais são?

A

1) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: ocorre quando uma pessoa coage a outra a praticar determinado crime, sob ameaça de lhe fazer algum mal grave.
ATENÇÃO: A COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE, ELA EXCLUI O FATO TÍPICO por ausência de vontade.
2) OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: é o ato cometido por alguém em cumprimento de uma ordem ilegal proferida por um superior hierárquico.
ATENÇÃO: SÓ SE APLICA A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

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11
Q

Quais são os tipos de ERROS possíveis no Direito Penal?

A

São basicamente X; sendo:

1) ERRO DE TIPO ESSENCIAL;
2) ERRO DE TIPO ACIDENTAL (que pode recair sobre a pessoa, sobre o nexo causal, sobre a execução, sobre o crime ou resultado diverso do pretendido, sobre o objeto;
3) ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO;
4) ERRO DE PROIBIÇÃO;

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12
Q

O que é ERRO DE TIPO ESSENCIAL?

A

É quando o agente pratica um fato considerado típico mas o faz por ter incidido em erro sobre algum de seus elementos. É a representação errônea da realidade. Ex: estou em uma festa e desacato um policial que está lá infiltrado (eu não sabia que ele era policial)
Ele pode ser:
1) INEVITÁVEL/ESCUSÁVEL: quando o agente não poderia conhecer a presença do elemento típico. Afasta dolo e afasta culpa.
2) EVITÁVEL/INESCUSÁVEL: mediante um esforço mental razoável o agente poderia ter agido de outra forma. Afasta dolo e pune a culpa se prevista em lei.

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13
Q

O QUE É ERRO DE TIPO ACIDENTAL?

A

É o erro nos dados secundários do tipo penal e pode recair:

1) SOBRE A PESSOA: atinge vítima errada mas responde como se atingida a vítima certa (vítima virtual), inclusive se aplica todas as características dela. Matei um homem mas queria matar minha mulher (feminicídio);
2) SOBRE O OBJETO: queria subtrair uma obra de arte mas levei um quadro falso. Respondo pela conduta efetivamente praticada;
3) ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus): aqui o agente atinge pessoa diversa da pretendida não por confundi-la, mas por errar na hora da execução. Ex. Errei o tiro e matei outra pessoa. Como no erro sobre a pessoa ele responde pelo crime originalmente pretendido. Erro com unidade simples: matei só uma pessoa respondo de acordo com a pessoa que queria matar; Erro com unidade complexa: matei duas pessoas, repondo pelos dois crimes em CONCURSO FORMAL;
4) ERRO SOBRE O CRIME OU RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio felicito ou aberratio criminis): queria cometer um crime mas por erro na execução ou acidente prática outro crime. Com unidade simples: João atira em Maria mas acerta a árvore, responde pela tentativa de homicídio; unidade complexa: atinge o alvo e a coisa não pretendida, responde em CONCURSO FORMAL;
5) ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (aberratio causae): o agente alcança o resultado pretendido mas com nexo causal diferente do que foi planejado. José atira em Maria. Acreditando que a matou, joga ela no lago para ocultar o cadáver. Ela morre por afogamento. Ele responde pelo o que efetivamente ocorreu.

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14
Q

O que é ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO?

A

Aqui o agente erra porque alguém o induz a isso. Neste caso, só responde pelo delito aquele que provoca o erro. Ex: médico entrega veneno para a enfermeira ministrar ao paciente. Ela acredita que é medicamento e ministra, matando o paciente. Só o médico responde.

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15
Q

O que é ERRO DE PROIBIÇÃO OU SOBRE A ILICITUDE DO FATO?

A

Quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita, prática erro de proibição, que pode ser:
1) ESCUSÁVEL: era impossível o agente, naquele caso concreto, saber que sua conduta era contrária ao direito. Isenta de pena.
2) INESCUSÁVEL: era possível que o agente, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita. Responde pelo crime com pena diminuída de 1/6 a 1/3 (conforme o grau de possibilidade de conhecimento da ilicitude).
Ele pode ser direto: não sabia que era crime
Pode ser indireto: sabia que não podia fazer mas acreditava que alguma causa justificadora o amparasse. Eu sabia que não posso pegar relógio achado, mas naquele caso eu acreditava que era o meu relógio.
Também pode ser:
A) ERRO DE TIPO PERMISSIVO: o agente acredita que no caso concreto os requisitos justificam que sua conduta será justa. Ex. Penso que é um bandido e atiro no meu filho;
B) ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: o agente acredita que existe, em abstrato, alguma discriminante que o autorize a tal prática.

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16
Q

O que são discriminantes putativas e delito putativo?

A

DISCRIMINANTES PUTATIVAS São quaisquer situações nas quais o agente indica em erro por acreditar que está presente uma situação que, se de fato existisse, tornaria sua ação legítima.
DELITO PUTATIVO é quando o agente acredita que está cometendo o crime, mas na verdade não está.