Crimes contra a ADM em geral - Particulares Flashcards
Usurpação de função pública.
O agente não possui qualquer vínculo com a ADM e pratica atos inerentes a função.
Pode o funcionário público ser enquadrado nesse crime, quando usurpar funções absolutamente estranhas à sua.
NÃO basta que se apresente como funcionário público, é necessário praticar o ato.
Usurpação de função pública.
Forma Qualificada
Se do fato o agente aufere vantagem.
Resistência
Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Ato deve ser necessariamente LEGAL e a violência deve ser contra pessoas e não contra coisas.
Resistência.
Forma qualificada.
Se o ato, em razão da resistência, não se executa
Desobediência
Desobedecer à ordem legal de funcionário público
Desacato
Desacatar funcionário público NO EXERCÍCIO da função ou EM RAZÃO dela
Tráfico de Influência
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a PRETEXTO de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
A influência não é verdadeira, é suposta. Se for real cometerá Corrupção Ativa.
Tráfico de Influência.
Agravante
A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
Corrupção Ativa
OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pressupõe que o particular tome a iniciativa. Atentar aos verbos (2 núcleos).
Corrupção Ativa.
Agravante.
A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Lei seca.
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Comentários
Em vigor ainda somente quando se tratar de venda em Hasta Pública, o restante foi abrangido pela lei 8.666.
Quanto ao conteúdo em si, atentar para 2 tipos de conduta:
1- Fraudar, impedir ou perturbar
2- Afastar ou tentar afastar concorrente
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Incidência das mesmas penas para quem…
se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida
Inutilização de edital ou de sinal
Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar (sujar de maneira a comprometer) edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público