Crimes contra a ADM em geral - Funcionários Públicos Flashcards
Peculato.
Conduta em peculato-apropriação e peculato-desvio:
“APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO (peculato-apropriação), ou DESVIÁ-LO (peculato desvio), em proveito próprio ou alheio.
Peculato.
Conduta em peculato-furto:
Agente NÃO tem a posse da coisa, mas a subtrai ou concorre para que seja subtraída, valendo-se da FACILIDADE que lhe proporciona a qualidade de FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Peculato Culposo
Quando o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
Reparação de dano:
- Se feito antes de sentença irrecorrível EXTINGUE punibilidade.
- Se feito depois de sentença irrecorrível reduz da metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qual utilidade que, no EXERCÍCIO DO CARGO, recebeu por meio de outrem.
Diferença entre Concussão e Corrupção passiva
Concussão: O agente EXIGE a vantagem indevida
Corrupção passiva: O agente SOLICITA ou RECEBE vantagem indevida ou ACEITA promessa de vantagem.
Concussão
EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida
É uma ameaça de mal amparada nos poderes do cargo. Ex: Policial exigir dinheiro em ameaça de multar alguém.
Corrupção Passiva
SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem
Corrupção Passiva.
Agravante
A pena é aumentada de UM TERÇO, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
Corrupção Passiva.
Modalidade privilegiada
Modalidade menos grave. Hipótese de favor, cedendo a pedidos. A atitude ou a omissão deve infringir dever funcional:
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
Diferença entre Corrupção Passiva Privilegia e Prevaricação
Corrupção Passiva: Favor, ceder a pedido ou influência, infringindo dever funcional.
Prevaricação: Satisfação de interesse próprio, com atitudes ou omissões indevidas ou contra disposição expressa de lei.
Prevaricação.
Comum (qualquer funcionário público)
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
Prevaricação.
Específica
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
Condescendência criminosa
Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA (pena), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Advocacia Administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo (Modalidade Qualificada):
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa
Violência Arbitrária
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência
Abandono de Função
Abandonar cargo (definição de abandono no estatuto) público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Difere de usurpação
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso
Violação de sigilo funcional
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
Violação de sigilo de proposta de concorrência
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo
Inserção de dados falsos em sistema de informações (peculato-eletrônico)
Inserir ou facilitar, O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Agravante:
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de QUE TEM A GUARDA EM RAZÃO DO CARGO; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
OBS1.: Só pode ser cometido por funcionário com função de decidir destinação das verbas.
OBS2: Essa destinação diversa deve ser no interessa da ADM, não trata-se de desvio.