Crimes contra a ADM em geral - Funcionários Públicos Flashcards

1
Q

Peculato.

Conduta em peculato-apropriação e peculato-desvio:

A

“APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO (peculato-apropriação), ou DESVIÁ-LO (peculato desvio), em proveito próprio ou alheio.

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2
Q

Peculato.

Conduta em peculato-furto:

A

Agente NÃO tem a posse da coisa, mas a subtrai ou concorre para que seja subtraída, valendo-se da FACILIDADE que lhe proporciona a qualidade de FUNCIONÁRIO PÚBLICO

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3
Q

Peculato Culposo

A

Quando o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

Reparação de dano:

  • Se feito antes de sentença irrecorrível EXTINGUE punibilidade.
  • Se feito depois de sentença irrecorrível reduz da metade a pena imposta.
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4
Q

Peculato mediante erro de outrem

A

Apropriar-se de dinheiro ou qual utilidade que, no EXERCÍCIO DO CARGO, recebeu por meio de outrem.

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5
Q

Diferença entre Concussão e Corrupção passiva

A

Concussão: O agente EXIGE a vantagem indevida

Corrupção passiva: O agente SOLICITA ou RECEBE vantagem indevida ou ACEITA promessa de vantagem.

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6
Q

Concussão

A

EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida

É uma ameaça de mal amparada nos poderes do cargo. Ex: Policial exigir dinheiro em ameaça de multar alguém.

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7
Q

Corrupção Passiva

A

SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem

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8
Q

Corrupção Passiva.

Agravante

A

A pena é aumentada de UM TERÇO, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

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9
Q

Corrupção Passiva.

Modalidade privilegiada

A

Modalidade menos grave. Hipótese de favor, cedendo a pedidos. A atitude ou a omissão deve infringir dever funcional:

Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

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10
Q

Diferença entre Corrupção Passiva Privilegia e Prevaricação

A

Corrupção Passiva: Favor, ceder a pedido ou influência, infringindo dever funcional.

Prevaricação: Satisfação de interesse próprio, com atitudes ou omissões indevidas ou contra disposição expressa de lei.

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11
Q

Prevaricação.

Comum (qualquer funcionário público)

A

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

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12
Q

Prevaricação.

Específica

A

Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

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13
Q

Condescendência criminosa

A

Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA (pena), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

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14
Q

Advocacia Administrativa

A

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo (Modalidade Qualificada):
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

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15
Q

Violência Arbitrária

A

Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência

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16
Q

Abandono de Função

A

Abandonar cargo (definição de abandono no estatuto) público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa

17
Q

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

Difere de usurpação

A

Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso

18
Q

Violação de sigilo funcional

A

Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

19
Q

Violação de sigilo de proposta de concorrência

A

Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo

20
Q

Inserção de dados falsos em sistema de informações (peculato-eletrônico)

A

Inserir ou facilitar, O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

21
Q

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

A

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

22
Q

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Agravante:

A

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

23
Q

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

A

Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de QUE TEM A GUARDA EM RAZÃO DO CARGO; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

24
Q

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

A

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

OBS1.: Só pode ser cometido por funcionário com função de decidir destinação das verbas.

OBS2: Essa destinação diversa deve ser no interessa da ADM, não trata-se de desvio.