Crimes contra a ADM da Justiça Flashcards
Denunciação Caluniosa
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Pode ser instrução penal também ou qualquer outro ato.
No entanto, é necessário que haja alguma iniciativa da autoridade para se enquadrar neste crime.
Denunciação Caluniosa.
Agravante.
A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto
Denunciação Caluniosa..
Atenuante
A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção
Comunicação falsa de crime ou contravenção
Neste casos, diferente do que acontece na Denunciação Caluniosa, não se individualiza o infrator, se comunica um crime que não ocorreu.
- Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
Autoacusação falsa de crime
Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.
Não há possibilidade de contravenção.
Falso testemunho ou falsa perícia
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Falso testemunho ou falsa perícia.
Agravante
As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante SUBORNO ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em PROCESSO PENAL, ou em processo civil em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO pública direta ou indireta.
3 hipóteses:
1- Mediante Suborno
2- Em processo penal
3- Processo civil que a ADM pública é parte.
Falso testemunho ou falsa perícia.
Atenuante
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, interprete ou tradutor.
(Dentro do conjunto falso testemunho ou falsa perícia).
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, interprete ou tradutor.
(Dentro do conjunto falso testemunho ou falsa perícia).
Agravante.
As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
2 hipóteses:
1- Processo Penal
2- Processual civil, parte ADM pública
Coação no cursos do processo
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral
Fraude processual
Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
Em processo penal a pena é aumentada
Fraude processual. Agravante
Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Exercício arbitrário das próprias razões
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora LEGÍTIMA, salvo quando a lei o permite (casos de legítima defesa).
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção
Exploração de prestígio
Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
OBS.: Uma espécie de Tráfico de influência da Justiça.