Crime Flashcards
O único tipo de crime que se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico é o crime Alternativas A material. B de mera conduta. C formal. D omissivo próprio. E habitual.
Gabarito A
I – CRIME MATERIAL:
Conduta + Resultado NECESSÁRIO (consuma)
Aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico (necessária modificação no mundo exterior), sendo indispensável a sua ocorrência para haver consumação. A conduta e o resultado são cronologicamente separados. É o que ocorre, por exemplo, com o homicídio (art. 121 do CP).
II – CRIME FORMAL:
Conduta (consuma) + Resultado POSSÍVEL
Apesar de o tipo penal também descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Com a prática da conduta o crime está perfeito. A modificação no mundo exterior, no caso, serve como exaurimento da infração, podendo interferir na quantidade da pena. Como exemplos, podemos citar os crimes de ameaça (art. 147 do CP) e de extorsão (art. 158, CP100).
III – CRIME DE MERA CONDUTA:
Conduta (apenas): NÃO HÁ previsão de resultado
São aqueles em que o tipo pena descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar resultado naturalístico. Pune-se aqui pela simples atividade, como, por exemplo, na violação de domicílio (art. 150, CP).
José trabalha como guarda-vidas da piscina do Clube Romano, aberto ao público das 8h às 22h, diariamente. A piscina do clube funciona das 9h às 21h, de terça a domingo, sendo aberta por Antônio, que trabalha como zelador no mesmo clube. José é sempre o primeiro a entrar na área da piscina, tão logo ela é aberta, para assumir seu posto no alto da cadeira de guarda-vidas. Contudo, no dia 1º de novembro de 2020, ele não chegou no horário porque sua condução atrasou. O espaço da piscina foi aberto por Antônio no horário habitual, mas José somente chegou ao clube às 10h. Ao entrar na área da piscina deparou-se com uma cena terrível: o corpo de uma criança morta, boiando na piscina. Sobre a conduta de José, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A
José não praticou nenhum crime.
B
José omitiu-se na prestação de socorro (Art. 135 do CP).
C
José cometeu homicídio culposo (Art. 121, § 3º, do CP).
D
José cometeu homicídio culposo na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, § 3º, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).
E
José cometeu homicídio doloso na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, caput, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).
PEGUEI NO QC:
’’PEGADINHA DO HOMEM QUE NAO ESTAVA LÁ’’ -> A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos improprios é indispensável a presenca do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.
GAB. A
omissão imprópria:
o simples fato de uma pessoa que é garantidor não chegar no seu horário não conduz automaticamente a sua responsabilidade penal. (médicos, salva-vidas etc.)
Art, 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. No presente caso, evidente que o agente não “podia” evitar o resultado. Rogério Greco (2007, v. I, p. 234), conclui que: “A impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidor por não ter atuado no caso concreto quando, em tese, tinha o dever de agir”.
a responsabilidade penal exige que aquele que se omite tenha ciência da ocorrência do perigo e de sua posição de garantidor, sob pena de incorrer em erro ou resp. penal objetiva.
a responsabilidade por omissão imprópria pressupõe: 1) Existência de um dever jurídico; 2) Perigo para o bem jurídico; e 3) Existência de uma ação apta a salvar. A falta de qualquer um desses requisitos é suficiente para descaracterizar a responsabilidade
crime omissivo impróprio difere do próprio nos seguintes aspectos: 1) é crime material, logo, é possível a tentativa. 2) seu nexo causal é normativo, e não fático.
Na questão, não há nenhum dado que demonstre a ciência de José acerca do perigo,. Evidencia-se também a impossibilidade de agir. Portanto, não há crime.
(940)
À luz do que dispõe o Ordenamento Penal brasileiro,
Alternativas
A
o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
B
o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
C
não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
D
crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
E
diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
LETRA A - o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Incorreta. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz faz com que o agente só responda pelos atos então praticados.
LETRA B - o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
Incorreta.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
LETRA C- não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Correta.
145 STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
LETRA D - crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Incorreta. O comando da questão é referente à tentativa.
LETRA E - diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
Incorreta.
Art. 18, II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
(726)
Dentre os crimes contra o patrimônio, não admite a suspensão condicional do processo, em quaisquer de suas formas, por prever pena mínima superior a um ano, o delito de Alternativas A duplicata simulada B dano C estelionato. D receptação. E apropriação indébita.
a) duplicata simulada. art. 172. pena - detenção de 2 a 4 anos.
b) dano. art 163. pena - detenção de 1 a 6 meses.
c) estelionato. art 171. pena - reclusão de 1 a 5 anos.
d) receptação. art 180. pena - reclusão de 1 a 4 anos.
e) apropriação indébita. art. 168. pena - reclusão de 1 a 4 anos.
Note que os crimes de estelionato, receptação e apropriação indébita possuem pena mínima de 1 ano. Ou seja, atendem o requisito do art 89 da lei 9099 (nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano … poderá o MP propor suspensão do processo).
O crime de dano também atinge o requisito já que a pena mínima é inferior a 1 ano.
Letra a.
Para ser cabível a suspensão condicional do processo, a pena mínima cominada em abstrato para o delito não pode ultrapassar 1 ano. Entre os delitos listados acima, o único que possui uma pena mínima maior que isso é o delito de duplicata simulada (art. 172 do CP – detenção de 2 a 4 anos).
Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam. Nessa situação, o funcionário público foi vítima de qual crime? Alternativas A Desacato B Desobediência. C Corrupção ativa D Ameaça. E Resistência.
Letra E - correta
art. 329 do CP - Opor-se (a oposição pode ser feita pelo pessoa contra quem é dirigido o ato legal ou terceiro) à execução de ato legal (quanto ao conteúdo e à forma, ainda, que injusto), mediante violência (uso de força física) ou ameaça (escrita ou verbal) a funcionário competente (deve possuir atribuição para praticar o ato) ou quem lhe esteja prestando auxílio (terceiro que ajuda o funcionário porque foi solicitado ou adere voluntariamente).
Pena - detenção de 2 meses a 2 anos.
Perceba que nesse crime existe um ato legal executado por um funcionário competente e o particular contra quem se dirige o ato (ou um terceiro - ex: amigo) resiste mediante violência ou ameaça.
Obs: a resistência passiva (sem emprego de violência ou ameaça) não é crime. Ex: o sujeito se agarra no poste para não ser preso pelo policial.
Considere que, logo após subtrair, dentro de um ônibus, a carteira de Manoel, sem que este perceba o fato, Jonas se dirija para o fundo do veículo, onde, mediante ameaça com uma faca, subtraia o celular de Paula e a carteira de seu namorado, Pedro. Nessa situação hipotética, Jonas pratica. Alternativas A furto em continuidade delitiva com roubo. B roubo continuado. C roubo, dada a progressão criminosa. D furto em concurso material com roubos em concurso formal. E furto em concurso formal com roubo.
Resposta: Alternativa “D”
Quando Jonas subtraiu a carteira de Manoel, não houve violência por parte de Jonas a Emanuel, logo, houve apenas furto (art. 155, CP).
O mesmo não se diga em relação da conduta realizada por Jonas contra Paula e Pedro, pois neste caso houve ameaça seguida da subtração dos bens, o que já é suficiente para configurar o delito de roubo (art. 157, CP).
Com relação ao concurso de crimes: o furto segue em concurso material com os delitos de roubo, uma vez que em ambos os crimes os bens jurídicos tutelados são diferentes, pois no furto tutela-se o patrimônio, ao passo que no roubo tutela-se o patrimônio e a liberdade individual da vítima. Ademais, houve por parte do agente o emprego de mais de uma ação para a pratica de mais de um crime (regra do art. 69, CP).
Já em relação aos roubos, houve, perfeitamente, o concurso formal, já que o agente realizou mediante uma só ação a prática de dois crimes (regra do art. 70, CP).
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