CRÉDITO TRIBUTÁRIO E LANÇAMENTO Flashcards
Quando surge a obrigação tributária? E a constituição definitiva do crédito tributário?
A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador e a constituição definitiva do crédito tributário ocorre com o lançamento.
As circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
CERTO. Nem as garantias ou os privilégios a ele atribuídos afetam a obrigação tributária.
Qual a natureza jurídica do lançamento?
Lançamento é um procedimento administrativo, ou seja, sequência ordenada de atos administrativos voltados à obtenção de finalidade específica.
O lançamento possui natureza declaratória ou constitutiva?
Essa é uma discussão doutrinária em que, segundo Ricardo Alexandre, o lançamento possui natureza jurídica mista, sendo constitutivo do crédito tributário e declaratório da obrigação tributária.
A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do fisco.
CERTO. Súmula 436, STJ.
Conceitue lançamento.
Lançamento é o ato administrativo unilateral¹, privativo do Fisco², plenamente vinculado³, declaratório da ocorrência do fato gerador e constitutivo do crédito tributário. 4
Há a possibilidade de análise de conveniência e oportunidade para que se deflagre o procedimento de lançamento?
NÃO. O lançamento é atividade plenamente vinculada e obrigatória.
Qual a taxa de câmbio a ser utilizada na conversão de moeda estrangeira para moeda nacional na base de cálculo do tributo?
A taxa de câmbio deve ser aquela presente quando do surgimento da obrigação (fato gerador).
Em relação à penalidade pecuniária (multa), qual lei aplica-se ao lançamento?
Aplica-se a lei mais favorável ao infrator.
Em relação ao lançamento de tributo, qual legislação a autoridade competente deve aplicar?
Deve ser aplicada a legislação que estava em vigor no momento da ocorrência do respectivo fato gerador.
Quando o lançamento é presumido como definitivo?
Com a notificação do sujeito passivo, o lançamento se presume definitivo (ainda que possa ser por ele impugnado).
A impugnação pelo sujeito passivo pode resultar em agravamento da exigência contra ele formalizada no lançamento?
SIM, será realizado um lançamento suplementar com a consequente devolução do prazo para impugnação relativa à parte modificada. Pode haver reformatio in pejus no processo administrativo fiscal, uma vez que, nessa seara, deve ser observado o princípio da verdade material.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: (3)
- impugnação do sujeito passivo;
- recurso de ofício;
- iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
É possível que a Administração realize a revisão por “erro de direito”?
NÃO, o novo critério somente poderá ser adotado para os fatos geradores supervenientes à inovação.
Como é a participação do sujeito passivo no lançamento direto ou de ofício?
A participação do sujeito passivo na atividade privativa da autoridade fiscal é nula ou quase nula.