CPM - DA EXTINSÃO DA PUNIBILIDADE - TÍTULO VIII Flashcards
Art. 123 Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
V - pela reabilitação; (Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023) Vigência
V – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Art. 124 A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória.
Art. 125 A prescrição da pretensão punitiva, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
I - em trinta anos, se a pena é de morte;
II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze; IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito; V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro; VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. VII – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)