cp 6 Flashcards
o que constitui a relação jurídica fiscal?
a relação jurídica fiscal é constituída pela obrigação fiscal e pelas obrigações acessórias
que tipos de obrigações acessórias existem?
declarativas, de contabilidade, de informação e de abuso
finalidades das obrigações acessórias:
: identificar o sujeito passivo da obrigação fiscal propriamente dita
: determinar a matéria coletável
: liquidar a dívida de imposto
: garantir a cobrança do imposto
: fiscalizar o cumprimento das obrigações em geral dos deveres que impendem sobre os contribuintes
quais os possíveis sujeitos passivo de uma obrigação acessória?
o sujeito passivo da obrigação propriamente dita ou pessoas diversas do próprio contribuinte
diferenças entre uma obrigação fiscal e uma obrigação civil a nível de regime:
: enquanto que a obrigação fiscal nasce por força da lei e é estruturada pela lei, a civil é acordada entre as partes
: enquanto que na obrigação civil estamos perante uma obrigação disponível, podendo o credor dispor do crédito renunciando até ele, a fiscal é indisponível e irrenunciável, ou seja, não se pode ceder o crédito fora dos casos previstos na lei
: a obrigação do imposto goza do privilégio de execução prévia
: a fiscal dispõem de um regime próprio de garantias
: a fiscal é também uma obrigação pública
o que é personalidade tributária?
é a suscetibilidade de ser titular de direitos ou deveres de tipo tributário (pode ter personalidade tributária e não ter personalidade jurídica)
em que consiste a capacidade tributária?
trata-se da capacidade de gozo de direitos e capacidade de exercício dos direitos.
qual o sujeito ativo de uma relação jurídica fiscal?
o sujeito ativo do imposto é o beneficiário dos direitos do imposto (estado, autarquia, etc)
contribuinte:
sujeito passivo da relação jurídica fiscal. É titular de manifestação de capacidade contributiva que a lei pretende atingir e deve suportar o desfalque patrimonial que o imposto acarreta. Trata-se de um devedor a título direto, originário (não derivado como um sucessor) e principal (não acessório como o responsável fiscal).
diferença entre contribuinte direto e indireto:
o contribuinte direto é aquele cujo desfalque patrimonial ocorre na sua esfera, enquanto que o indireto, cujo desfalque ocorre por repercussão fiscal ou legal
qual a diferença entre contribuinte direito de contribuinte de facto?
o contribuinte direito é a pessoa em relação à qual se verifica o pressuposto de facto do imposto, enquanto que o contribuinte de facto é aquele que em virtude da repercussão do imposto, o suporta economicamente
sujeito passivo:
toda a pessoa singular ou coletiva a quem seja imposta a obrigação de efetuar a prestação tributária (podendo ser a prestação do imposto ou acessórias)
o que é o devedor do imposto?
é o sujeito passivo que deve satisfazer perante o credor fiscal a obrigação de imposto
qual a diferença entre um devedor originário e não originário?
o devedor originário ocupa a posição de sujeito passivo de contribuinte desde início e é diretamente responsável perante o sujeito ativo pela totalidade da prestação, enquanto que o devedor não originário é uma pessoa alheia à constituição do vínculo tributário, que em virtude de o devedor originário falecer ou pela sua especial conexão com o mesmo ou com o objeto de imposto, a lei coloca como garantindo pagamento de dívida
de que se trata a transparência fiscal?
transferência fiscal ocorre quando o sujeito passivo não coincide com o devedor de imposto, como acontece em sociedades nas quais o sujeito passivo é a própria sociedade mas o devedor de imposto são os acionistas
o que é a substituição fiscal?
corresponde à adoção em termos jurídicos do conceito retenção na fonte. Verifica-se sempre que a lei impõe o dever de imposto não à pessoa em relação à qual se verificam os pressupostos de tributação, mas a um terceiro que vem ocupar o lugar do sujeito passivo. Na sua maioria são casos em que o substituto deve ao substituído quaisquer tipo de rendimentos ou prestações, destinando-se a substituição a facilitar a perceção do próprio imposto. O substituto (entidades patronais) fica encarregado pela lei de realizar a cobrança do imposto junto do substituído e preceder a respetiva ao Fisco
Resumo: existe o substituto, que é a pessoa que procede à liquidação e cobrança do imposto, e o substituído, que era o sujeito passivo da relação tributária antes de haver substituição fiscal
vantagens da substituição fiscal:
: diminuição do estímulo de evasão fiscal
: dadas as maiores garantias que oferece o substituto, há maiores garantias de cobrança
: aproxima o momento em que se aufere o rendimento do momento em que se paga o imposto
regras de responsabilidade tributária em caso de substituição fiscal:
- em caso algum, o substituído pode ser responsabilizado pelas importâncias que lhe tenham sido retiradas pelo substituto e que não tenham sido entregues pelo mesmo ao fisco. o substituído só pode ser responsabilizado caso a retenção na fonte tenha sido inferior ao devido
- quando a retenção tem natureza de pagamento por parte de impostos, cabe ao substituído a responsabilidade originária e ao substituto a subsidiária, sendo o substituto responsável pelos juros compensatórios
- se a retenção for a título liberatório, a responsabilidade do substituto é originária e o substituido responde subsidiariamente em caso de insuficiência
- a lei geral cede perante a lei especial
de que se trata a solidariedade passiva?
ocorre quando várias pessoas são sujeitos passivos do mesmo vínculo tributário, sendo consideradas pela lei fiscal solidariamente obrigadas, podendo o sujeito ativo exigir de uma delas o pagamento da totalidade da prestação tributária, cabendo a essa pessoa exigir aos demais devedores a parte a que mais pagou como direito de regresso (de caráter excecional em Portugal)
em que consiste a responsabilidade fiscal?
ocorre quando o estado põe ao lado do contribuinte outros sujeitos passivos como garantes do pagamento de imposto. Não são esses que a lei pretende tributar, mas em determinadas situações, irá exigir o pagamento do imposto (o devedor solidário é o devedor originário em relação à sua quota parte)
Funciona como fiador
responsabilidade em sentido amplo:
responsabilidade do devedor ou daqueles em sua substituição
responsabilidade em sentido estrito:
responsabilidade do devedor não originário/terceiro
reversão fiscal:
tem lugar quando há incumprimento das dívidas à AT e SS por parte das empresas, e dos bens que integram o seu património não são suficientes para satisfazer os direitos dos credores, sendo assim efetuada a penhora do património pessoal de administradores e gerentes (é um caso de responsabilidade tributária subsidiária)
benefício de execução prévia:
o subsidiário só responde quando os bens do devedor principal são insuficientes