Controle de Constitucionalidade - II Flashcards
Quando surgiu o Controle Abstrato?
Com EC 16/65 Emendando a CF de 1946.
Cabe ADI em face de Lei Municipal do DF?
Não, apenas quando se trata de Competencia Legislativa Estadual, lembrando que o DF atual nas duas.
Súmulas do STF sofrem ADI?
Não, pois elas já possuem mecanismos próprios para o seu cancelamento.
Também elas não possuem o grau de normatividade qualificada.
EC podem ser objetos de ADI?
Sim, pois a EC é resultado do Poder Constituinte Derivado devendo portanto obedecer os limites estabelecidos pelo poder constituinte originário.
Assim, quando a EC desrespeita os limites impostos no art. 60 da CF/88 por exemplo, ela poder a sofrer um Controle de Constitucionalidade.
Normas Constitucionais originárias podem sofrer Ação direita de Constitucionalidade?
Não, pois ela constituem o próprio parâmetro do processo legislativo.
Medidas Provisórias podem sofrer Controle de Constitucionalidade?
Sim, pois como a MP tem força de Lei, poderá ser objeto de controle, já que é :
- Ato Estatal
- Plena Vigência
Os requisitos de relevância e urgência podem ser objetivos de controle do Judiciário?
Sim, situação excepcional o STF permitiu o controle em casos de notório ABUSO.
O que é “grano salis”?
= Com muita parcimônia (serenidade/ cautela)
Os requisitos constitucionais de imprevisibilidade e urgência da MP que abre crédito extraordinário pode sofrer controle Jurisdicional?
Sim, pois a própria CF impõe vetores para orientar o chefe do executivo:
- Guerra
- Calamidade pública
- Comoção Interna
São situações Fáticas e Reais
Os regulamentados ou decretos REGULAMENTARES expedidos pelo Chefe do Executivo poder sofrer controle concentrado de constitucionalidade?
Não, pois são trata-se de questão de legalidade, portanto sendo ILEGAIS e não INCONSTITUCIONAIS.
É possível uma ADI contra um DECRETO AUTÔNOMO?
Sim, o que não é permitido é sobre um DECRETO REGULAMENTAR de uma Lei Estadual.
O que é eficácia PARALISANTE no Controle de Constitucionalidade?
É quando uma norma de Direitos Humanos é aprovada sem o quórum na forma do art. 5º, § 3º.
Elas têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.
A causa de pedir é aberta no Controle de Constitucionalidade?
O STF fica vinculado ao pedido na inicial e não aos fundamentos jurídicos (causa de pedir).
Pois no controle abstrato a causa de pedir é aberta (todos são beneficiados pela verificação da constitucionalidade da lei ou ato.
E se uma lei declarada formalmente inconstitucional, ela pode, após ter sua constitucionalidade material questionada pela mesma via da ADI?
Sim. O STF entende que se uma lei X é declarada FORMALMENTE constitucional, nada impede que, em momento posterior, ela seja novamente impugnada por alegação de inconstitucionalidade MATERIAL.
Não sendo o caso de indeferimento liminar, o relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades por qual prazo?
30 dias, contado do recebimento do pedido.