Controle de Constitucionalidade Flashcards
O que acontece quando uma ADI Estadual é julgada antes da ADI Federal relativa ao mesmo ato normativo?
REGRA: não prejudica o julgamento da ação pelo STF.
EXCEÇÃO: irá prejudicar o julgamento da ação pelo STF caso:
- o Tribunal de Justiça decida pela inconstitucionalidade do ato normativo; e
- se trate de norma sem correspondência na CF.
O que é a cláusula de reserva de plenário?
A cláusula de reserva de plenário está prevista no art. 97, CF, o qual dispõe que somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Cabe destacar ainda, que a SÚMULA VINCULANTE 10 STF dispõe que, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Qual é o status normativo dos tratados internacionais?
DEPENDE!!
No caso de tratados internacionais:
- SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS CONFORME O ART. 5, £3, CF: tem status de emenda constitucional!
- SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO FORAM APROVADOS PELO RITO DO ART.5, £3, CF: tem status supralegal!
- QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS: tem status de lei ordinária!
No que consiste o controle de convencionalidade?
O controle de convencionalidade consiste na verificação de compatibilidade da legislação ordinária com o conteúdo dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
O controle de convencionalidade pode ser exercido de forma:
- DIFUSA: quando se verifica a compatibilidade da legislação ordinária com o conteúdo dos tratados internacionais com status supralegal (tratados sobre direitos humanos que não foram aprovados pelo quórum do art. 5, £3, CF). Esse controle pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal;
- CONCENTRADA: quando se verifica a compatibilidade da legislação ordinária com o conteúdo dos tratados internacionais com status de emenda constitucional (tratados sobre direitos humanos que foram aprovados pelo quórum do art. 5, £3, CF). Esse controle é exercido exclusivamente pelo STF.
Quem possui legitimidade para a propositura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais? Há necessidade de se observar simetria com os legitimados apontados na CF?
Quanto à legitimidade para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais, cada estado pode prever, na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, órgãos, entidades, ou autoridades aptos a provocar o controle abstrato (concentrado) de validade constitucional das normas municipais.
A única exigência da CF é que a legitimação para agir não pode ser atribuída a um único órgão. Não há necessidade de a constituição estadual observar simetria com os legitimados apontados na CF.
Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça. Previsão que não afronta a CF, já que ausente o dever de simetria para com o modelo federal, que impõe apenas a pluralidade de legitimados para a propositura da ação.
Qual o fundamento constitucional para a fiscalização em abstrato da constitucionalidade de leis e atos normativos municipais?
O fundamento constitucional para a fiscalização da constitucionalidade de leis e atos normativos municipais é o art. 125, § 2.o, da Constituição Federal de 1988 (CF):
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (…)
§ 2.o Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Dessa forma, conforme previsto na CF, são os estados que devem instituir o sistema de controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contra disposições da constituição estadual.