Constituição de SC Flashcards
Art. 1º O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [6]
I – a soberania nacional;
II – a autonomia estadual;
III – a cidadania;
IV – a dignidade da pessoa humana;
V – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
VI – o pluralismo político.
São símbolos do Estado a bandeira, o hino e as armas em vigor na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei.
Falso!
São símbolos do Estado a bandeira, o hino, as armas e o selo em vigor na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei.
Fica proibida a utilização de qualquer tipo de frase, desenho, logomarca ou slogan para representar ou distinguir gestões de governo que não a representação oficial definida neste parágrafo único.
Verdadeiro
O sistema penitenciário estadual garantirá a dignidade e integridade física e moral dos presidiários, sendo obrigado o oferecimento de assistência espiritual e jurídica, aprendizado profissionalizante, trabalho produtivo e remunerado, bem como acesso aos dados relativos a execução das respectivas penas;
Falso
O sistema penitenciário estadual garantirá a dignidade e integridade física e moral dos presidiários, facultando-lhes assistência espiritual e jurídica, aprendizado profissionalizante, trabalho produtivo e remunerado, bem como acesso aos dados relativos a execução das respectivas penas;
O Poder Judiciário assegurará preferência no julgamento do “habeas-corpus”, do mandado de segurança e de injunção, da ação direta de inconstitucionalidade, popular, indenizar por erro judiciário e da decorrente de atos de improbidade administrativa.
Atenção! faltou o habeas-data
o Poder Judiciário assegurará preferência no julgamento do “habeas-corpus”, do mandado de segurança e de injunção, do “habeas-data”, da ação direta de inconstitucionalidade, popular, indenizar por erro judiciário e da decorrente de atos de improbidade administrativa.
Art. 7º A Capital do Estado é a cidade de Joinville, sede dos Poderes.
Falso.
Art. 7º A Capital do Estado é a cidade de Florianópolis, sede dos Poderes.
Art. 8º Ao Estado cabe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, especialmente:
VI – explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação; (NR). (Redação dada pela EC/38 de 2004).
Verdadeiro
Art. 11. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela EC/20, de 1999).
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados nesta Constituição ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
A intervenção no Município se dará por lei específica.
Falso.
§ 1º A intervenção no Município se dará por decreto do Governador do Estado:
A intervenção no Município se dará por decreto do Governador do Estado mediante: [2]
I – de ofício, ou mediante representação fundamentada da maioria absoluta da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas, nos casos dos incisos I, II e III;
II – mediante requisição do Tribunal de Justiça, no caso do inciso IV.
Art. 29. São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Falso
Art. 29. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 1º O servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado:
III – voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 70 (setenta) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Falso!
III – voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Art. 40. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
I – emendar a Constituição;
II- autorizar referendo e convocar plebiscito, mediante solicitação subscrita por no mínimo dois terços de seus membros;
IV – dar posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos e:
V – aprovar ou suspender a intervenção nos Municípios;
Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamentos perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Verdadeiro
Art. 49. A Constituição (Estadual de SC) poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
II – do Governador do Estado;
III – de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
IV – de pelo menos dois e meio por cento do eleitorado estadual, distribuído por no mínimo quarenta Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.
Art. 49. A Constituição (Estadual de SC) poderá ser emendada mediante proposta:
IV – de pelo menos um e meio por cento do eleitorado estadual, distribuído por no mínimo cinquenta Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.
Falso!
IV – de pelo menos dois e meio por cento do eleitorado estadual, distribuído por no mínimo quarenta Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.
A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.
Verdadeiro