CONSTITUIÇÃO: CONCEITO, CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA, CLASSIFICAÇÕES, ELEMENTOS E HISTÓRICO. Flashcards
Conceito de constituição no sentido sociológico (Ferdinand Lessale)?
É a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
Conceito de constituição no sentido político (Carl Schimitt)?
É a decisão política fundamental, tal como a estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática, etc.; as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas que não contêm matéria de decisão política fundamental.
Conceito de constituição no sentido material?
É a norma que define e trata das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos, etc.). Trata-se do que Carl Schmitt chamou de Constituição. O foco é o conteúdo independente da forma.
Conceito de constituição no sentido formal?
Englobaria o que Carl Schimitt chamou de “lei constitucional”. Não interessa o conteúdo, mas a forma como a norma foi introduzia no ordenamento jurídico. Nesse sentido, são as normas que foram introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento.
Por qual motivo no Brasil se verifica uma forte tendência na adoção de um critério misto (material e formal)?
Por conta do art.5º, §3º que admite que tratados internacionais de direitos humanos (matéria) sejam incorporados como emendas, desde que obedeçam a uma forma, ou seja, a um processo diferenciado de incorporação.
Conceito de constituição no sentido jurídico (Hans Kelsen)?
Constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico positivo. No lógico-jurídico significa norma fundamental hipótetica, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. Na acepção de jurídico-positivo é aquele corporificado pelas normas postas, positivadas.
Conceito de constituição no sentido culturalista?
A Constição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que nela pode influir. São um conjunto de normas fundamentais, condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo condicionantes desta, emanadas da vontade existencial da unidade política, e reguladoras da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político. (Visão suprema e sintética - perspectiva unitária).
Comente sobre constituição aberta?
Grande parte dos publicistas vem anunciando a ideia de uma Constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer dentro de seu tempo e, assim, evitar o risco de desmoronamento de sua “força normativa”. Para Canotilho, dentro da perspectiva de uma Constituição Aberta, “relativiza-se a função material de tarefa da Constituição e justifica-se a ‘desconstitucionalização’ de elementos substantivadores da ordem constitucional (Constituição econômia, Constituição do trabalho, Constituição social, Constituição cultural). A historicidade do direito constitucional e a indesejabilidade do ‘ perfeccionismo constitucional’ (a Constituição como estatuto detalhado e sem aberturas) não são, porém incompatíveis com o caráter de tarefa e projecto da lei constitucional. Esta terá de ordenar o processo da vida política fixando limites às tarefas do Estado e recortando dimensões prospectivas traduzidas na formulação dos funs sociais mais significativos e na identificação de alguns programas da conformação constitucional”.
Comente sobre “constituição-lei”
A constituição seria uma lei como qualquer outra com função meramente indicativa para o legislador sobre um possível caminho que ele não precisa seguir. Esse modelo justificva a tese acerca da supremacia do parlamento.
Comente sobre “constituição-fundamento” (constituição-total)
As normas constitucionais, não somente irradiarão efeitos pelos outros ramos do direito: elas determinarão o conteúdo deles por completo.
Comente sobre “constituição-moldura”
Seria uma proposta intermediária entre constituição-fundamento e constituição-lei, evitando, respectivamente, a politização e a judicialização excessiva. Designa uma constituição que apenas sirva de limites para a atividade legislativa, sendo todo o resto oportunidade política.
Comente sobre “constituição dúctil”
Exprime a necessidade de a Constituição acompanhar a perda do centro ordenador do estado e refletir o pluralismo social, político e econômico. São plataformas de partida para a realização de políticas constitucionais diferenciadas.
Comente sobre “Crowdsourced constitution”
Se implementa pela participação popular por meio da internet, em um processo constituinte de “terceirização para a multidão”. Modelo de Constituição colaborativa.
Quem introduziu a ideia de Constituição Simbólica?
Foi Marcelo Neves em trabalho apresentado para obtenção de cargo de Professor Titular da Universidade Federal de Pernambuco em 1992.
Do que trata a ideia de Constituição Simbólica?
Aborda o significado social e político de textos constitucionais, exatamente na relação inversa da sua concretização normativo-jurídica. Diferencia texto e norma constitucional; procura-se analisar os efeitos sociais da legislação constitucional normativamente ineficaz.
O que é a legislação simbólica?
Predomínio da função simbólica da atividade legiferante e do seu produto, a lei, sobretudo em detrimento da função jurídico-instrumental.
Qual o modelo tricotômico para a tipologia da legislação simbólica?
a) confirmar valores sociais;
b) demonstrar a capacidade de ação do Estado;
c) adiar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios.
Em relação ao modelo tricotômico para a tipologia da legislação simbólica, comente sobre a “Confirmação de Valores Sociais”.
O legislador assume uma posição em relação a determinados conflitos sociais. Desse modo, apresenta uma vitória legislativa de um grupo perante o outro, sendo secundária a eficácia normativa da lei. Exemplo: lei seca nos EUA.
Em relação ao modelo tricotômico para a tipologia da legislação simbólica, comente sobre a “Demonstração da capacidade de ação do Estado no tocante à solução dos problemas sociais (legislação-alibi)”.
A legislação pode ter o objetivo de assegurar confiança nos sistemas jurídico e político. A legislação-álibi busca dar uma aparente solução para problemas da sociedade, mesmo que mascarando a realidade. Exemplo: mudanças na lei penal como mera reação simbólica às pressões da sociedade.
Em relação ao modelo tricotômico para a tipologia da legislação simbólica, comente sobre a “Adiamento da solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios”.
Nesse aspecto a lei serva para adiar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios. Nesse caso, as divergências entre grupos políticos não são resolvidas por meio do ato legislativo, que, porém, será aprovado consensualmente pelas partes envolvidas, exatamente porque está presente a perspectiva da ineficácia da respectiva lei. Exemplo: lei norueguesa sobre empregados domésticos de 1948.
Comente sobre os efeitos latentes ou indiretos da legislação simbólica
Além do sentido negativo de uma legislação simbólica de ineficácia normativa e vigência social. Ela também apresenta um sentido positivo que é a produção de efeitos políticos e não necessariamente jurídicos.
Qual o conceito de constituição de Marcelo Neves?
Acoplamento constitucional entre política e direito.
Qual a definição de constituição simbólica em sentido negativo?
O texto constitucional não é suficientemente concretizado normativo-juridicamente de forma generalizada.
Qual a definição de constituição simbólica em sentido positivo?
A atividade constituinte e a linguagem constitucional desempenham um relevante papel político-ideológico.
Qual é a ideia de constitucionalização simbólica como “alopoiese do direito”?
Marcelo Neves descreve o direito da sociedade moderna como “autopoiético”, o que quer dizer, capaz de autoproduzir-se a partir de critérios, programas e códigos de seu próprio ambiente.
A constitucionalização simbólica aparece como uma realidade dos países centrais ou periféricos? Qual o motivo?
Aparece como uma realidade marcante da modernidade periférica em razão da desigualdade econômica entre os países, e, nesse sentido, dentro desse contexto, percebe-se uma hipertrofia da função político-simbólica em relação à eficácia normativo-jurídica da Constituição (simbólica) nesses países (períféricos).
A problemática da constitucionalização simbólica é verificada somente no sistema político-jurídico?
Não, mas também nos demais sistemas, tais como, econômico, educacional, da saúde, etc.
Na estrutura de uma costitucionalização simbólica como alopoiese do sistema jurídico, como funciona o a constituição como um alibi?
O Estado se apresenta como identificado com os valores constitucionais, que não se realizam no presente por ‘culpa’ do subdesenvolvimento da sociedade. Na retórica os grupos interessados em transformações reais nas relações de poder, os quais pretendem frequentemente representar a subcidadania, invocam-se os direitos proclamados no texto constitucional para denunciar a “realidade constitucional inconstitucional” e atribuir ao Estado/governo dos sobrecidadãos a culpa pela não realização generalizada dos direitos constitucionais, que seria possível estivesse o Estado/governo em outras mãos.
Classificação da Constituição quanto à origem
Poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).
Conceito de Constituição Outorgada (carta constitucional).
É a constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
Conceito de Constituição Promulgada.
Também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto da deliberação da representação legítima popular.
Conceito de Constituição Cesarista
Não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular. Formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscitos de Pinochet, no Chile). A participação não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.
Conceito de Constituição Pactuada
Surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular.
Classificações das constituições quanto à forma
As constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).
Conceito de Constituição Escrita (instrumental)
Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.
Conceito de Constituição Legal
Constituição escrita e que se apresenta esparsa ou fragmentada em textos. Exemplo: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros e que, dessa maneira, passam a ser equivalentes às emendas constitucionais.