CONSTITUIÇÃO 2 Flashcards
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
VF
V
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
VF
V
LV - aos litigantes, em inquerito policial ,processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
vf
f
tira o inquerito policial
LVI - são admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
vf
f
NAO será admitida ação privada nos crimes de ação pública, MESMO se esta não for intentada no prazo legal;
VF
F
É PRIVADA AO MP, MAS NESTES CASOS PODE SIM TER AÇÃO PRIVADA.
A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS NUNCA PODERA SER RESTRINGIDA.
VF
a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse socialo exigirem;
não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
VF
V
NO CASO SAI A PARTE DO DEPOSITARIO INFIEL-SEM APLICABILIDADE
VF
F
ILICITA
SUMULA VINCULANTE/ PACTO… NORMA SUPRA LEGAL
especies de poder constituinte originário
do momento
das dimensões
competencias privativas da uniao e concorrentes
quando pode ser chamada uma sessão extraordinária?
Art. 136. O Presidente da República pode sem consulta prévia , decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional e atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
vf
F
, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional OU atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 24 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
30 DIAS
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas
a vigorarem,
VF
V
4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 30 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria relativa.
VF
F
24 H
ABSOLUTA
30 DIAS ÉA QUANTIDADE MAXIMA DE DIAS
5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 10 dias.
VF
F
5 DIAS
10 É PRA APROVAR OU NEGAR
6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 5 dias contados de seu recebimento, devendo ficar fechado enquanto vigorar o estado de defesa.
vf
f
10 dias
6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
vf
v
diferenças entre anistia, indulto e graça
atos imprescritiveis, inafiançáveis e que nao podem ter indulto ou anistia
é vedado depois da diplomação
é vedado as MPS:
diferenças entre suspensao, inabilitação e inegebilidade.