Constitucional Flashcards

1
Q

STF

1- O que é o assédio judicial?

2- Quando restará caracterizada a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa na divulgação de notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social?

A

1- O assédio judicial foi tratado em 2024, em informativo do STF de relatoria da Ministra Rosa Weber, versando sobre tema envolvendo abusos contra jornalistas.

  • O assédio judicial ocorre quando são propostas várias demandas, em comarcas diferentes, contra a mesma pessoa e envolvendo a mesma questão, cuja finalidade é intimidar o sujeito, impedir o direito de defesa ou torná-la excessivamente onerosa.

Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio - TESE FIXADA PELO STF.

2- INEQUÍVOCO DOLO OU CULPA GRAVE - evidente negligência na apuração dos fatos

  • A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).

A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave (manifesta negligência profissional na apuração dos fatos), não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público.
STF. Plenário. ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 22/05/2024 (Info 1138).

💖 Informativo 1138, 2024 - STF

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2
Q

STF

Lei municipal pode regulamentar o funcionamento, em relação ao horário e localização, das entidades e empresas de tiro desportivo no Município, ainda que em contrariedade com a legislação federal sobre o tema?

A

Em regra, os Municípios podem regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, já que trata-se de “assunto de interesse local” (Art. 30, I, da CF).

Contudo, o caso em epígrafe não se enquadra nessa temática, tendo em vista que as entidades e empresas de tiro são submetidas a critérios e condições específicas de alçada da legislação federal.

Assim, não pode uma lei municipal tratar de modo diverso do previsto em legislação federal acerca do horário de funcionamento e localização das entidades e empresas de tiro desportivo.

Isso caracteriza usurpação de competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF/88).

Obs: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

Súmula vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área

💖 Informativo 1138, 2024 - STF

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3
Q

STF

Quais providências devem ser tomadas para algemar o menor de idade que comete ato infracional?

A

Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas.

💖 STF. 1ª Turma. Rcl 61.876/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/05/2024 (Info 1136).

Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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4
Q

STF

É constitucional Lei estadual que prevê um percentual das vagas da Polícia Militar destinado às mulheres? Como o STF entende a questão?

A

É constitucional, desde que o percentual previsto exclusivamente para as mulheres não impeça que elas também concorram pela ampla quantidade de vagas. Assim, tal dispositivo deve ser interpretado de forma benéfica às mulheres, com um percentual de vagas destinado exclusivamente a elas e a possibilidade de concorrerem também pela totalidade de vagas.

Assim:

A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas.

Desse modo, é vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer limitação à participação de candidatas do sexo feminino nos referidos certames, visto que é inadmissível dar espaço a discriminações arbitrárias, notadamente quando inexiste, na respectiva norma, qualquer justificativa objetiva e razoável tecnicamente demonstrada para essa restrição.

STF. Plenário. ADI 7.480/SE, ADI 7.482/RR e ADI 7.491/CE. Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).

  • Nesse contexto, a solução da controvérsia considerou principalmente:

(i) o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo (art. 3º, IV, CF/88);

(ii) o direito de amplo acesso a cargos públicos, empregos e funções públicas;

(iii) a clara preocupação da Constituição Federal em garantir a igualdade entre os gêneros (art. 5º, caput e I);

(iv) a ausência de especificidade no texto constitucional relativa à participação de mulheres nos certames de ingresso aos cargos;

(v) a necessidade de incentivo, via ações afirmativas, à participação feminina na formação do efetivo das áreas de segurança pública, com a finalidade de resguardar a igualdade material; e

(vi) a inexistência de previsão legal devidamente justificada que possa validar a restrição, total ou parcial, do acesso às vagas.

Observação do julgado:

  • Princípio da igualdade e eliminação de formas de discriminação contra a mulher

De acordo com o art. 5º, I, da Constituição Federal, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Por força desse dispositivo constitucional, não é possível que sejam criados tratamentos ABUSIVAMENTE diferenciados a pessoas que se encontram em SITUAÇÕES IDÊNTICAS.

Para que uma diferenciação normativa possa ser considerada não discriminatória (e, portanto, válida) é indispensável que exista uma justificativa OBJETIVA e RAZOÁVEL, de acordo com critérios e juízos valorativos GENERICAMENTE aceitos. Deve existir uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.

Vale ressaltar, ainda, que o Brasil assumiu compromissos internacionais para reduzir a discriminação histórica que era empregada contra as mulheres.

  • Participação feminina nos concursos para os órgãos da Segurança Pública

O Constituinte dedicou um capítulo específico aos órgãos da Segurança Pública (Capítulo III, do Título V). Do seu exame, não se extrai qualquer especificidade quanto à participação de mulheres nos certames de ingresso aos respectivos cargos e ao exercício das atividades de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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5
Q

STF

O Estado pode intervir em Município com base no art. 35, IV, da CF/88 alegando que estão sendo violados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) mesmo que na Constituição Estadual não esteja previsto um rol de princípios constitucionais sensíveis?

A

SIM

  • Princípios constitucionais sensíveis são de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. Deste modo, ainda que não previstos expressamente na Constituição Estadual, devem ser observados, pois estão previstos de forma implícita neste diploma legal.
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6
Q

STF

lei estadual que proíbe, sob pena de multa, o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente é considerada constitucional pelo STF? Justifique.

A

❌ Lei ESTADUAL que trata sobre o corte de energia elétrica e/ou água é INCONSTITUCIONAL.

Usurpa a competência da União para dispor sobre a exploração e instalação do serviço de energia elétrica (Art. 21, XII, b da CF) e LEGISLAR sobre energia (Art. 22, IV da CF).

Ademais, essa lei estadual também usurpa a competência dos MUNICÍPIOS para LEGISLAR sobre o fornecimento de ÁGUA, assunto de interesse local e SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (Art. 30, I e V da CF.

  • União:⚡️🔋
  • Municípios: 💦💧

💖 Informativo 1134 do STF - 2024

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7
Q

STF

É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais?

A

✅ É CONSTITUCIONAL a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.

💖 STF. Plenário. RE 859.376/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 953) (Info 1133).

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8
Q

STF

V ou F

É inconstitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher por usurpar a competência privativa da União.

A

- FALSO

✅ É constitucional Lei estadual que institui cadastro de pessoas condenadas por crimes contra a DIGNIDADE SEXUAL praticados contra CRIANÇA OU ADOLESCENTE 🙇🏽‍♂️ ou por crimes de VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 🙍🏻‍♀️, desde que:

(i) não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação e

(ii) somente sejam incluídos no referido cadastro os condenados cuja sentença penal já tenha transitado em julgado.

💖 STF. Plenário. ADI 6.620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/04/2024 (Info 1133).

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9
Q

STF

Duas mulheres que vivem em união estável homoafetiva decidem ter um filho por inseminação artificial; uma delas será responsável pela gestação da criança; a outra mulher – mãe não gestante – também terá direito à licença-maternidade?

Qual é o tempo de duração da licença-maternidade concedida à mãe não gestante?

Entendimento se aplica para a iniciativa privada ou para a Administração Pública?

A

💖 Na hipótese de gravidez em união homoafetiva, a mãe servidora pública ou trabalhadora do setor privado não gestante faz jus à licença-maternidade ou, quando a sua companheira já tenha utilizado o benefício, a prazo análogo ao da licença-paternidade.

STF. Plenário. RE 1.211.446/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/03/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.072) (Info 1128).

  • Qual é o tempo de duração da licença-maternidade concedida à mãe não gestante?

Depende:
• Se a mãe gestante tiver recebido licença-maternidade: neste caso, a mãe não gestante terá direito à licença-maternidade com a mesma duração da licença-paternidade (5 dias*).
• Se a mãe gestante não tiver recebido licença-maternidade: neste caso, a mãe não gestante terá direito à licença-maternidade com prazo integral (120 dias**).

Ex1: suponhamos que Ângela, mulher que gestou a criança, era uma arquiteta autônoma e afirmou não ter condições/interesse de parar de trabalhar para ficar exclusivamente cuidando do bebê. Diante disso, não tirou licença-maternidade. Neste caso, Regina, mãe não gestante, terá direito à licença-maternidade de 120 dias.

Ex2: imaginemos situação diferente agora. Ângela, mulher que gestou a criança, era servidora pública estadual. Foi a ela deferida licença-maternidade de 180 dias (conforme previsão na lei estadual). Neste caso, Regina, mãe não gestante, terá direito à licença-maternidade de 5 ou 20 dias (conforme previsão ne legislação).

  • Entendimento se aplica para a iniciativa privada ou para a Administração Pública

Vale ressaltar que o entendimento acima explicado se aplica tanto para mães não gestantes que sejam servidoras públicas como também para mães não gestantes que sejam empregadas da iniciativa privada.

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10
Q

STF

A Constituição do Estado estabeleceu que, no começo de cada legislatura, deveria ser realizada uma única eleição para escolher duas Mesas Diretoras distintas; uma delas ocuparia os cargos durante o primeiro biênio e a outra, durante o segundo.

Essa previsão é inconstitucional?

A

INCONSTITUCIONAL

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