CONSTITUCIONAL Flashcards
Todas as normas da CF possuem EFICÁCIA JURÍDICA (negativa)?
SIM! Efeito PARALISANTE.
Todas as normas da CF possuem EFICÁCIA SOCIAL (positiva)?
NÃO!
As normas de EFICÁCIA social podem ser AUTOAPLICÁVEIS : eficácia plenas e contidas
As normas de EFICÁCIA social podem ser NÃO AUTOAPLICÁVEIS: EFICÁCIA limitada
O que são normas de EFICÁCIA EUXARIDA e APLICABILIDADE ESGOTADA?
São aquelas que não produzem mais efeitos .
Ex: Art. 2º e 3º da ADCT
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais sempre têm eficácia plena?
NÃO!
Elas possuem aplicabilidade imediata, mas não necessariamente são de eficácia sempre plena.
A titularidade do PODER CONSTITUINTE é o povo ou a nação ?
É O POVO.
A CRFB/88 foi promulgada pelo exercício do poder constituinte legítimo (povo) democrático, DIRETO ou INDIRETO?
INDIRETO, por meio da Assembleia Nacional Constituinte
O poder constituinte originário precisa respeitar as cláusulas pétreas, direito natural ou tratados de Direitos Humanos da antiga CF, ao constituir um novo ordenamento ?
NÃO! Segundo a corrente majoritária “juspositivista”, o poder constituinte é AUTÔNOMO e ILIMITADO.
Pode encontrar “limite” apenas nos próprios valores da sociedade - vontade do POVO
Há iniciativa popular para emendar a constituição ? Há iniciativa reservada para emendar a constituição ?
NÃO,. Somente há iniciativa popular para PROJETO DE LEI. Tampouco há iniciativa reservada.
O Presidente da República pode promulgar Emenda à Constituição ?
NÃO!
A EC será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Há limites temporais ao poder de reforma da CF?
A constituição pode ser alterada em um período determinado de tempo ?
NÃO há limites temporais à reforma da CF.
O que existem são limites CIRCUNSTANCIAIS :
- intervenção federal
- estado de sítio
- estado de defesa
Limites FORMAIS / PROCESSUAIS
e
Limites MATERIAIS (cláusulas pétreas)
É possível se fazer uma Emenda à Constituição para transformar o voto obrigatório em facultativo , no Brasil ?
Sim! Pois o voto obrigatório não é cláusula pétrea.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais
Quais são as cláusulas pétras IMPLÍCITAS?
- Titularidade do Poder Constituinte Originário (POVO) e Reformador (Congresso)
- Processo de modificação da CF
- O próprio art. 60§4º (impossibilidade da dupla revisão/ fazer emenda para excluir as cláusulas pétreas da CF)
É possível elaborar emenda à constituição para REDUZIR garantias?
Sim, desde que não atinja o núcleo essencial desse direito.
O que não pode é ABOLIR garantias individuais
Quais são os 4º Tratados Internacionais de Direitos Humanos que possuem status de Emenda Constituinal?
1º Convenção da Pessoa com Deficiência
2º Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência
3º Tratado de Marraqueche (pessoas cegas)
4º Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
A lei orgânica dos Municípios é poder constitutivo derivado decorrente?
NÃO.
A única Lei Orgânica que é exercício do poder constituinte derivado decorrente é a Lei Orgânica do DF.
O PODER DECORRENTE são as Constituições ESTADUAIS e a Lei Orgânica do DF.
O Poder Constituinte Difuso é realizado por quem?
(alteração do sentido na norma sem modificar o texto, com o fim de atualizar a realidade social)
PODER JUDICIÁRIO