Conceito, espécies e classificação dos tributos Flashcards

1
Q

Quais os tipos de receitas públicas?

A

Receitas originárias: São oriundas da exploração do patrimônio do Estado, sujeitas predominantemente ao regime de direito privado, não há poder de império e sua fonte é o contrato.

Receitas derivadas: São oriundas do patrimônio do particular, sujeitas ao regime de direito público, há poder de império e sua fonte é a lei. São os tributos e multas tributárias.

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2
Q

É possível a dação em pagamento de bens móveis ou imóveis?

A

Segundo o CTN, é possível apenas a dação em pagamento de bens IMÓVEIS.

Mesmo assim, embora o CTN preveja a possibilidade de dação em pagamento de bens IMÓVEIS, cada ente deve regulamentar, mediante lei, para poder aceitar a dação como meio de pagamento.

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3
Q

Qual a principal característica dos empréstimos compulsórios e contribuições especiais que os torna diferente dos demais e os faz não serem considerados tributos por parte da doutrina?

A

É o fato de serem finalísticos, ou seja, a destinação do produto da sua arrecadação é um critério relevante, o que contraria o artigo 4º do CTN, que menciona que a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar o fato gerador.

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4
Q

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

E em relação às taxas, podem elas serem graduadas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte?

A

O STF já afirmou que nada impede que o princípio seja aplicado às taxas.

De qualquer maneira, não pode a taxa ter seu preço desvirtuado da sua essência, visto que deve ser correspendente ao valor gasto na prestação do serviço.

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5
Q

Quais elementos dos impostos devem ser obrigatoriamente definidos mediante lei complementar?

A

Segundo o artigo 146 da CF/88, cabe à lei complementar definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos.

Esta função é cumprida pelo CTN.

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6
Q

Segundo o artigo 167 da CF/88, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. É o chamado ‘princípio da não afetação dos impostos’.

Porém, há no próprio texto constitucional diversas exceções a este princípio. Quais são elas?

A

1) Repartição constitucional de impostos (entre os entes);
2) Destinação de recursos para a saúde;
3) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
5) Prestação de garantia para:
- A União;
- Operações de crédito por antecipação de receita;
- Pagamentos de débitos com a União.

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7
Q

Qual o fato gerador das taxas?

A

As taxas têm como fato gerador:

  • O exercício regular do poder de polícia;
  • A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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8
Q

Em relação às taxas, especificamente às taxas de serviço, o que significam os termos utilizados pelo CTN:

“Consideram-se utilizados pelo contribuinte:

a) efetivamente
b) potencialmente…”

A

a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título. Ou seja, o serviço foi colocado à disposição e foi efetivamente utilizado.

b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante
atividade administrativa em efetivo funcionamento. Neste caso, o serviço não só é colocado à disposição como sua utilização é obrigatória. O melhor exemplo é a taxa de coleta de lixo.

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9
Q

O CTN define que o serviço público custeado pela taxa deve ser específico e divisível.

Qual o significado destes dois termos?

A

Específico: pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidade pública. Segundo a doutrina, são aqueles serviços prestados singularmente a determinado usuário. Com isso, o usuário consegue identificar exatamente o serviço que lhe está sendo prestado.

Divisível: são divisíveis quando suscetíveis de
utilização, separadamente, por cada um de seus usuários. Podemos dizer que tais serviços trazem benefícios individuais a cada usuário. São serviços dirigidos a determinadas pessoas.

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10
Q

Qual o tipo de tributo adequado para a cobrança do serviço de coleta de lixo?

A

Taxa.

O serviço de coleta domiciliar de lixo é prestado aos proprietários dos imóveis, tornando-se simples a identificação dos usuários de tal serviço. O destinatário da ação estatal é facilmente identificado e os benefícios também podem ser percebidos pelos contribuintes, de forma que o serviço se amolda aos conceitos do CTN, podendo ser custeado por taxas.

Há que se destacar ainda que, de acordo com o STF, tal atividade só pode ser custeada pelas taxas se for completamente dissociada de outros serviços
públicos realizados em favor da coletividade.

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11
Q

Qual o tipo de tributo adequadro para cobrança do serviço de iluminação pública?

A

Pode ser cobrada mediante contribuição. Não pode ser custeada mediante taxa pois não é um serviço específico e divisível (não é possível identificar o usuário e a utilização de cada um).

Segundo a CF/88, é facultada a cobrança desta contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.

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12
Q

Dentro do entendimento da existência das taxas de polícia, qual a principal função do poder de polícia, que enseja a cobrança do tributo?

A

O poder de polícia é aquele que a administração pública dispõe para restringir alguns direitos individuais de cada particular, tendo em vista os interesses coletivos.

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13
Q

Segundo o STF, qual a condição para que se julgue constitucional a cobrança de taxa de polícia? Há necessidade de efetiva visita da fiscalização ao estabelecimento para que seja cobrada, por exemplo, a taxa de localização e funcionamento?

A

Segundo o STF, é constitucional a cobrança da taxa, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

Ou seja, a efetiva visita da fiscalização ao estabelecimento não é necessária para que o município cobre a taxa de localização e funcionamento.

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14
Q

CTN, art. 145: (…) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Apesar do dispositivo legal, qual o entendimento do STF sobre o assunto?

A

O STF possui o entendimento de que é possível que a taxa seja calculada sobre um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra.

Seria constitucional, por exemplo, que o cobrança da taxa de coleta de lixo fosse rateada de acordo com a área construída do imóvel. Apesar de possuir um elemento da BC do IPTU, é bastante razoável deduzir que quanto maior a casa, maior o lixo produzido. Ademais, fica evidente que o valor da taxa guarda vinculação com o custo do serviço.

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15
Q

Qual a diferença entre taxa e preço público (tarifa)?

A
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16
Q

Qual o fato gerador da contribuição de melhoria e qual o limite individual e global?

A

Fato gerador: valorização imobiliária;

Limite individual: o acréscimo de valor que da obra resultar para o imóvel beneficiado;

Limite total: a despesa realizada.

O fato gerador não é a obra pública, portanto, se não ocorrer valorização para o imóvel, não há justificativa para cobrança do tributo.

17
Q

Cite algumas obras que, de acordo com o DL 195/67, ensejam a cobrança de contribuição de melhoria.

A

Pavimentações asfálticas, iluminações, rede de esgoto, proteções contra secas, ampliação de parques, construção de estradas de ferro, aeroportos, aterros, entre outros.

Sempre lembrando que a contribuição só poderá ser cobrada se dessas obras resultar valorização imobiliária.

Ainda: segundo o STF, recapeamento de via asfaltada não justifica a cobrança da contribuição.

18
Q

De acordo com o CTN, como deve ser determinada a contribuição de cada imóvel?

A

A contribuição de cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra pública realizada pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

19
Q

Pode a contribuição de melhoria ser cobrada antes do término da obra?

A

Em regra, não, pois a arrecadação só pode ocorrer depois da efetiva valorização imobiliária.

Mas, se esta efetiva valorização imobiliária ocorrer após o término de parte da obra, nada impede a cobrança do tributo em relação à esta valorização.

20
Q

A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para quais finalidades?

A

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado neste caso a anterioridade tributária.

O CTN ainda cita outra possibilidade, que é a ‘conjuntura que exija a absorção temporária do poder aquisitivo’. Como não está previsto na CF, é inconstitucional.

Importante: estas são as duas situações que permitem a criação do EC. Todavia, o FG fica a critério do legislador.

21
Q

Quais são as contribuições especiais e quem pode instituí-las?

A

Contribuições sociais, CIDE, Contribuição de interesse das categorias profissionais e desde a EC 39/2002 a COSIP.

Embora a CF/88 cite como competência exclusiva da União para instituir as contribuições especiais, há duas exceções:

1) Os Estados, DF e Municípios podem instituir contribuição de seus servidores para custeio do regime previdenciário.
2) A COSIP é na verdade de competência exclusiva do DF e Municípios.

22
Q

Uma das espécies de contribuição especial é a contribuição social.

Quais os tipos de contribuição social previstas na CF/88?

A

Contribuições de seguridade social: visam arrecadar recursos para financiamento da saúde, previdência e assistência social.

  • Saúde e assistência social são financiadas pela CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
  • Previdência é financiada por contribuição descontada do empregado e contrapartida do empregador.

Outras contribuições sociais: podem ser instituídas pela União através da competência residual, prevista na CF/88, desde que sejam instituídas por LC, sejam não cumulativas e não tenham BC ou FG de outra contribuição já existente.

Contribuições sociais gerais: são aquelas destinadas a custear atividades do poder público na área social, mas que não estejam destinadas à seguridade social. Como exemplo, as contribuições para o “Sistema S”, como o SENAI e o SENAC .

23
Q

A CF/88 definiu os fatos geradores da CIDE?

A

A CF não delineou os fatos geradores sobre os quais a CIDE deve incidir. Por conta disso, podemos dizer que a União possui certa autonomia para criar novas Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico.

Somente a CIDE-combustíveis teve o FG previsto na CF.

24
Q

Uma das espécies de contribuição especial é a chamada ‘contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas’, também chamada de ‘contribuição corporativa’.

Este tipo de contribuição se divide em dois tributos. Quais são eles?

A

Contribuição para o custeio dos conselhos de fiscalização e regulamentação de categorias profissionais: É a anuidade cobrada pelos conselhos de fiscalização, tais como CREA, CRM e CRC. Contribuição para a OAB não é considerada tributo, pois a OAB é entidade ‘sui generis’ que possui diversas finalidades além da fiscalização.

Contribuição sindical: A partir de 2017, com a reforma trabalhista, não pode mais ser considerada tributo, pois perder a compulsoriedade. Só pode ser descontada mediante prévia e expressa autorização.

25
Q

As taxas são tributos de arrecadação não vinculada. Porém, há na CF/88 uma exceção, que vincula expressamente a arrecadação do tributo à um serviço. Qual esta exceção?

A

Taxas judiciárias:

Art. 98 (…) § 2º: “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”.