COMU. DOS ATOS PROC. E NULI. Flashcards

1
Q

O que é citação?

A

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual

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2
Q

A citação e sempre indispensável?

A

Sim, salvo duas exceções
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

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3
Q

Em quais situações não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito?

A

I – de quem estiver participando de ato de culto
religioso;

II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer
parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV – de doente, enquanto grave o seu estado

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4
Q

O mentalmente incapaz poderá ser citado?

A

Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

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5
Q

A quem se fará a citação do mentalmente incapaz?

A

§ 5º A citação será feita na pessoa do curador,

a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

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6
Q

Quais são as exceções da citação eletrônica?

A

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

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7
Q

Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada

A

Correto

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8
Q

A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto em que casos?

A

Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I – nas ações de estado, observado o disposto

no art. 695, § 3º;
II – quando o citando for incapaz;

III – quando o citando for pessoa de direito público;

IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

V – quando o autor, justificadamente, a requerer
de outra forma.

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9
Q

Quando será feita a citação por hora certa?

A

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar

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10
Q

Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos

A

Correto

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11
Q

Quando ocorrerá a citação por edital?

A

Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o
lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei.

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12
Q

Quais são requisitos da citação por edital?

A

Art. 257. São requisitos da citação por edital:

I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

II – a publicação do edital na rede mundial de
computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;

III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira

IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

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13
Q

Qual será o prazo da citação por edital

A

III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.

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14
Q

Caso a parte peça a citação por edital dolosamente alegando os motivos falsos, quais serão as consequências?

A

Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício
do citando.

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15
Q

Quais ações serão publicados editais ?

A

Art. 259. Serão publicados editais:
I – na ação de usucapião de imóvel;

II – na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

III – em qualquer ação em que seja necessária,
por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

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16
Q

O que é uma intimação?

A

Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

17
Q

O advogado poderá intimar o advogado da outra parte?

A

§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento

18
Q

Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam?

A

Sim

Desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil

19
Q

Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados

A

Correto

20
Q

Constando dos autos pedido expresso para
que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

A

Correto.

21
Q

A parte que não cumprir forma prescrevida por lei, poderá requerer nulidade do ato?

A

Não
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

22
Q

Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

A

Sim

23
Q

A nulidade do ato poderá ser alegada em que momento?

A

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no
caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

24
Q

O processo que o MP deveria participar más não foi intimado será _________

A

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

25
Q

O que acontece quando um ato é anulado?

A

Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

26
Q

Caso o ato seja anulado e não prejudique a parte, terá que ser repetido?

A

§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

27
Q

Quando puder decidir o mérito a favor da

parte a quem aproveite a decretação da nulidade o que juíz deverá fazer?

A

§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da
parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

28
Q

Basta a afirmação do autor na petição inicial de que o réu encontra-se em lugar inacessível, ignorado ou incerto para justificar o deferimento imediato da citação por edital?

A

incorreta. De acordo com o art. 256, II, da Lei nº 13.105/15, se o réu estiver em local inacessível a citação será feita por edital. Porém, conforme prevê o art. 257, I,
não basta a afirmação do autor na petição inicial neste sentido, cumpre ao juiz averiguar a veracidade dela antes de deferir tal espécie de citação.

29
Q

não será ela feita, em nenhuma circunstância, na pessoa de quem estiver participando de ato de culto religioso, em respeito ao direito constitucional de crença.?

A

incorreta. O art. 244, I, da referida Lei, estabelece que não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de quem estiver participando de ato de culto religioso

30
Q

É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

A

Incorreto, pois contraria o disposto no art. 269, §1º, do NCPC:
§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

31
Q

A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

A

incorreto. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 275, da referida Lei: § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital

32
Q

A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

A

Correto, com base no §3º, do art. 269, do NCPC: § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

33
Q

A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação

A

Correto, nos termos do art. 272, §6º, da Lei nº 13.105/15:
§ 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

34
Q

Verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade

A

Incorreta. De acordo com o art. 245, do NCPC, não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

35
Q

Com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

A

está incorreta, pois não se fala em cooperativa. Vejamos o que dispõe o art. 246, §1º, da Lei nº 13.105/15:

36
Q

A citação será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando

A

Incorreta. Quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando será feita citação por hora certa. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

37
Q

A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induzindo a litispendência, tornando litigiosa a coisa e constituindo em mora o devedor, nesse caso com as ressalvas da lei civil

A

Correto

38
Q

O Código de Processo Civil veda o início de procedimento de jurisdição voluntária por provocação da Defensoria Pública

A

incorreta. De acordo com o art. 287, II, da referida Lei, se a parte estiver representada pela Defensoria Pública, a juntada da procuração será dispensada