Comportamentos Éticos e Compliance Flashcards

1
Q

A Governança Corporativa surgiu para evitar a chamada “Teoria da Agência” (Conflito de Agência ou Teoria Principal Agente). Conceitue o que é.

A

É o conflito de interesses que ocorre entre o Agente (gestores/administradores) e o Principal (Proprietários/Sócios/Acionistas)

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2
Q

Explique o que é a Assimetria de informações na teoria da agência.

A

Trata-se da divergência do grau e quantidade de informações que as partes possuem. O agente possui mais informações que o principal.

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3
Q

Quem é o responsável por alinhar os interesses do Principal (Proprietário) e os Agentes (Administradores)?

A

A Governança Corporativa é responsável por monitorar, incentivar e envolver relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle.

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4
Q

Quais são os princípios da Governança Corporativa de acordo com o IBGC?

A

Transparência, Equidade, Prestação de Contas, Responsabilidade Corporativa(Sustentabilidade) e Compliance.

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5
Q

Quais são os 4 valores universais da boa governança?

A

fairness: senso de justiça e equidade
disclousure: transparência dos resultados, oportunidades e riscos
accountability: prestação correta de contas
compliance: conformidade com instituições legais e normas reguladoras

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6
Q

No conselho de administração, detalhe a diferença entre conselheiro interno (insider), conselheiro externo (outsider) e conselheiro independente.

A

Conselho Interno (Insider):

Um conselho interno refere-se a membros do conselho que têm uma conexão direta com a empresa, muitas vezes ocupando cargos executivos ou de liderança dentro da organização.
Eles estão intimamente envolvidos com as operações, estratégias e cultura da empresa, trazendo um conhecimento profundo e experiência prática para o conselho.
Exemplos de membros do conselho interno incluem o CEO, CFO, COO e outros altos executivos que desempenham um papel-chave na gestão e tomada de decisões da empresa.

Controle Externo (Outsider):

O controle externo refere-se a membros do conselho que não têm afiliação direta com a empresa além de seu papel como membro do conselho.
Eles trazem uma perspectiva externa e uma variedade de experiências de outros setores, empresas ou ambientes de negócios.
Os membros do controle externo podem oferecer uma visão imparcial e crítica das operações da empresa, trazendo novas ideias e insights para o conselho.
Eles não estão envolvidos diretamente nas operações diárias da empresa, mas desempenham um papel importante na supervisão e na garantia da prestação de contas da administração.

Conselheiro Independente:

Um conselheiro independente é alguém que não possui laços significativos com a empresa além de seu papel como membro do conselho.
Eles não têm interesses financeiros, familiares ou comerciais que possam influenciar sua objetividade nas decisões do conselho.
Os conselheiros independentes são fundamentais para garantir uma governança corporativa sólida e proteger os interesses dos acionistas.
Eles fornecem uma voz imparcial e crítica dentro do conselho, ajudando a garantir que as decisões sejam tomadas no melhor interesse da empresa e de seus stakeholders.

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7
Q

Quais as duas funções básicas do Sistema Financeiro Nacional?

A

1- Intermediação Financeira: entidades e instituições que fazem a intermediação entre os credores e tomadores de recursos.

2- Prestação de Serviços e Gerenciamento de Recursos.
(Assim como sistema circulatório do corpo humano, onde o coração, os vasos sanguíneos e os órgãos trabalham em conjunto para fazer o sangue circular).

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8
Q

Quem são os envolvidos na intermediação financeira?

A

1- Agente superavitário: Com excesso de dinheiro (Poupador ou Credor) É aquele que vai receber capital com juros. Pois, fez um empréstimo para o banco

2- Instituição Financeira: É o responsável por intermediar os empréstimos para o agente deficitário.

3- Agente Deficitário: Com falta de dinheiro (Tomadores de Recursos) É aquele que pede um empréstimo para depois pagar com juros

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9
Q

O que é o Spread Bancário?

A

É a diferença entre o que a instituição recebe do agente deficitário (em juros) e paga para o agente superavitário. Não é lucro, pois existem outros custos.

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10
Q

Quais as 6 divisões de Mercado no Sistema Financeiro Nacional (SFN)?

A

1- Mercado Monetário:
Ativos de curto prazo, como títulos do governo e certificados de depósito

2- Mercado de Crédito:
Tomar Recursos, intermediação entre agente superavitário e deficitário.

3- Mercado de Câmbio:
Trocar a moeda, como conversões em dinheiro estrangeiro.

4- Mercado de Capital:
Investir dinheiro com a intermediação da instituição financeira.

5- Mercado de Seguros:
Contratar seguros, resseguros, títulos de capitalização e previdência fechada.

6- Mercado de Previdência Fechada:
Previdência complementar fechada

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11
Q

Quais são as responsabilidades da subdivisão do SFN em normativa, supervisora e operacional?

A

Entidade Normativa:

Responsável pela criação e estabelecimento das regras, leis e regulamentações que governam o sistema financeiro.
Estabelece diretrizes para as atividades financeiras, como políticas monetárias, cambiais e creditícias, garantindo a estabilidade e o bom funcionamento do sistema financeiro como um todo.

Entidade Supervisora:

Encarregado de supervisionar e fiscalizar as instituições financeiras e intermediários do mercado, garantindo conformidade com as leis e regulamentos estabelecidos pelo componente normativo.
Inclui entidades como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o próprio Banco Central.
Monitora a saúde financeira das instituições, protegendo os investidores e o sistema contra atividades fraudulentas ou de risco excessivo.

Entidade Operacional:

Refere-se às instituições financeiras propriamente ditas, como bancos comerciais, cooperativas de crédito, corretoras, seguradoras, entre outras.
Estas instituições realizam as operações diárias do sistema financeiro, como empréstimos, investimentos, seguros e câmbio.
Funcionam dentro do quadro regulatório estabelecido pelo componente normativo e estão sujeitas à supervisão do componente supervisor.

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12
Q

O que é heterorregulação e autorregulação?

A

Heterorregulação: Faz regulação das atividades financeiras. São feitas por órgãos governamentais ou entidades externas e independentes das próprias instituições reguladoras. (órgão normativo).

Autorregulação: É feita pela própria instituição financeira (Entidade Operacional), aplicando suas normas e códigos de conduta.

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13
Q

Qual a diferença da autorregulação de base contratual e a autorregulação de base legal?

A

Autorregulação de base contratual:
Definido por contratos voluntários entre os participantes

Autorregulação de base legal:
Imposta por base legal ou regulatória.

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14
Q

Quais são os Órgãos Normativos, as Entidade Supervisoras e as Instituições Operadoras?

A

Órgãos Normativos: Órgão responsável pelas regulamentações dos seus respectivos setores. Os órgãos são o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Entidade Supervisoras: Tem por função de coordenar e supervisionar as instituições operadoras do SFN. São exemplos deles Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Instituições Operadoras: São as empresas, públicas ou privadas, responsáveis pela prestação de serviços no SFN, agindo de várias formas captando recursos, oferecendo serviços financeiros, gerindo investimentos e etc. São exemplos de empresas desse nível Bancos Comerciais, Caixa Econômica Federal, Bolsa de Valores, Bolsa de Mercadorias e Futuros e etc.

Normativos = geralmente começam com C (conselhos, ex: CMN, CNPC);

Supervisoras = Bacen, CVM, SUSEP, PREVIC;

Operadores = BMF (bolsa de mercadoria e futuros) ,BB, BRADESCO e demais bancos

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15
Q

O órgão Normativo máximo Conselho Monetário Nacional (CMN) compõe qual estrutura e é subordinado apenas a quem?

A

O Conselho Monetário Nacional (CMN) compõe o Ministério da Fazenda e é subordinado apenas do presidente da República.

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16
Q

Com o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecendo as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial, quem é o responsável por aplicar as metas estabelecidas?

A

Banco Central do Brasil (BACEN)

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17
Q

Quais os objetivos do Conselho Monetário Nacional (CMN)?

A

Orientar, propiciar, zelar e coordenar.

Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas.
Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, externas e internas.

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18
Q

Quais as principais competências e atribuições do CMN?

A

Fixar, disciplinar, limitar, determinar, expedir. outorgar e regular.

NUNCA executar. Pois este é um dever do BACEN

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19
Q

Na lavagem de dinheiro não há crime consequente sem crime precedente.

A

A lavagem de dinheiro é um crime que advém de outro crime.
É a ocultação ou dissimulação da verdadeira origem do dinheiro.

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20
Q

Quais são as 3 fases da lavagem de dinhero?

A

Colocação: (Inserir dinheiro no sistema econômico)
Se dá por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens.

Ocultação: (Dificultar o rastreamento contábil)
Quebrar a cadeia de evidências que conecta o dinheiro à sua origem ilícita.

Integração: (Incorporar formalmente)
As organizações buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo prestar atividades entre si.

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21
Q

De acordo com a lei 9.613/1998, qual é a definição de lavagem de dinheiro?

A

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (crime).

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22
Q

Para quem comete o crime de lavagem de dinheiro, qual a punição?

A

Reclusão de 3 a 10 anos e multa

Também incorre a mesma pena para quem:
Converter, adquirir, importar ou exportar bens com valores alterados, utiliza, participa com conhecimento de grupo associado a lavagem de dinheiro.

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23
Q

A pessoa que faz a lavagem de dinheiro pode ter a pena reduzida de um a dois terços caso.

A

Que faz a tentativa (não foi totalmente realizada)

Colaborar com as autoridades para a identificação de outro criminosos, objetos e bens de crime, e para a apuração das infrações.

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24
Q

O crime de lavagem de dinheiro pode ser aumentada de um a dois terços. caso praticada:

A

De forma reiterada.
Por meio da organização criminosa.
Por meio de ativo virtual.

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25
Q

Quais obrigações, instituições financeiras ou pessoas tem de cumprir caso operem com captação, venda de ativos?

A

Identificar seus clientes, manter registro de transações, adotar políticas internas de preservação, cadastrar-se no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e atender as requisições do Coaf.

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26
Q

Qual a finalidade do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)?

A

Responsável pelo combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Tem função de:
Disciplinar
Aplicar penas administrativas
Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.

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27
Q

O Coaf é vinculado a qual órgão e como ele opera?

A

Ele é vinculado ao BACEN.
O Coaf não aplica sansões penais, apenas penalidades administrativas. Ele deve comunicar as autoridades cabíveis como o Ministério Público.
Coaf pode requerer aos órgãos da Administração Pública as informações de pessoas suspeitas.

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28
Q

De acordo com a lei 3.978, as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem adotar políticas para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, as quais devem ser:

A

Documentada.

Aprovada pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela diretoria da instituição.

Ser mantida atualizada.

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29
Q

As instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem adotar políticas compatíveis e divulgá-las com o perfil de risco dos:

A

Clientes
Instituição
Das operações, transações, produtos e serviços
Dos funcionários, parceiros e prestadores terceirizados.

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30
Q

Para cumprir com o cumprimento da política adotada pela instituição financeira, ela deve:

A

Assegurar as mesmas políticas para que sejam adotadas em unidades no exterior.
Indicar formalmente ao BACEN um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na Circular.

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31
Q

Para mitigar a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, as instituições financeiras devem fazer:

A

Uma avaliação interna com o objetivo de mensurar o risco do uso de seus produtos e serviços.

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32
Q

As instituições devem conhecer seus clientes por meio de avaliações de:

A

Identificação.

Qualificação(renda).

Classificação(Pessoa exposta politicamente).
por conglomerado PRUDENCIAL

33
Q

As instituições devem manter registros das operações realizadas, produtos e serviços contratados. E deve conter as informações de:

A

Tipo
Valor, quando aplicável
Data
Nome e CPF ou CNPJ do titular e beneficiário
Canal utilizado

34
Q

Para recursos em espécie, no depósito que exceda R$50.000,00, a instituição financeira deve manter dados de:

A

nome e CPF ou CNPJ do proprietário do recurso

nome e CPF do portador dos recursos

A origem dos recursos depositados ou aportados.

35
Q

Para o saque de recursos em espécie, que exceda R$50.000,00, a instituição financeira deve manter dados de:

A

Nome, CPF ou CNPJ do destinatário
Nome e CPF do portador
A finalidade do saque
Data e Protocolo

Além disso, se o cliente se recusar a informar a finalidade do saque, a instituição deve registrar e utilizar as informações no monitoramento.

As instituições devem requerer solicitação de provisionamento com no mínimo três sidas úteis com antecedência

36
Q

Em situações de operação suspeita, a instituição financeira deve comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf):

A

Deve ser fundamentada em informações contidas em dossiê.
Ser registrada de forma detalhada
Ocorrer até o final do prazo de análise de 45 dias.

37
Q

Quais situações de movimentação, devem ser comunicadas obrigatoriamente em 1 dia útil sem necessidade de análise pelo banco ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)?

A

Depósito ou aporte em espécie igual ou superior a R$50.000,00
Recebimentos, pagamentos, transferência ou provisionamento igual ou superior a R$50.000,00

38
Q

De acordo com a Carta Circular 4.001, as operações que devem ser consideradas suspeitas e comunicadas imediatamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) são:

A

Volume alto de depósitos
Fragmentação de depósito ou saque
Depósito em espécie para clientes que exerçam atividade comercial, como vende de arte, imóveis, barcos, joias e automóveis.
Depósito de cédulas de pequeno valor.
Dois ou mais saque em espécie no caixa no mesmo dia

39
Q

Caracteriza-se como atividade financeira suspeita de lavagem de dinheiro:

A

Cédulas malcheirosas, úmidas e mal organizadas.
Resistência ao fornecer informações.
Incompatibilidade com o patrimônio do cliente.
Investimento com resgate de curto prazo e sem preocupação com a rentabilidade.

40
Q

Os indícios de lavagem de dinheiro da Carta Circular 4.001 são exemplificativas e não determinantes.

A

Certo. Depende do contexto e deve ser analisado.

41
Q

Identificou, monitorou, contatou (COAF).

Se for identificado um valor acima de R$ 50 Mil reais, fica assim: Identificou e contatou o (COAF).

A
42
Q

Sobre o que dispõe a CVM 50/2021?

A

Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP. Somente no âmbito do mercado de valores imobiliários.

43
Q

Quem não se sujeita as regras da CVM?

A

Os analistas de valores imobiliários e as companhias abertas que não realizem as atividades no mercado de valores imobiliários NÃO se sujeitam a regulação da CVM.

44
Q

Pessoas físicas ou jurídicas que prestem os serviços de distribuição, custódia, intermediação ou administração de carteiras devem estabelecer o quê?

A

*Política de PLD (Prevenção a lavagem de dinheiro)/FTP(Financiamento do terrorismo e proliferação de armas.).
*Avaliação interna de risco
*Regras, procedimentos e controles internos.

Devem ainda:
* Identificar os clientes.
*Realizar monitoramento de operações.

45
Q

Quais alguns indícios de lavagem de dinheiro segundo a CVM e que devem ser comunicadas ao COAF?

A

Depósitos ou saques incompatíveis com a renda, depósitos em nome de terceiros, falta de atualização de informações de clientes, dificuldade da identificação do beneficiário, transferência sem motivação, envolvimento de pessoas de jurisdições de alto risco e outras atividades atípicas que levantam preocupações de conformidade e segurança.

46
Q

O que acontece se a instituição financeira comunicar ao COAF uma operação suspeita, e o COAF entender como que não há irregularidades?

A

Não acarretam responsabilidade civil ou administrativa. Exceto quando a instituição financeira não faça a análise de uma operação suspeita, ou pior, identifique indícios de LD-FT e arquive.

47
Q

Sobre o que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) dispõe?

A

Ela dispões sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios digitais.
Por pessoa natural (física) ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

48
Q

Quais os direitos fundamentais da LGPD?

A
  • De liberdade
  • De privacidade
  • E do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (física).
49
Q

Na LGPD, dado pessoal ou titular pode ser relacionado com pessoa jurídica?

A

Não. Apenas pessoa natural (pessoa física).

50
Q

O que é tratamento de dados, no escopo da LGPD?

A

Todo o processo de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

51
Q

O que é consentimento na LGPD?

A

É a manifestação livre, informada e inequívoca da qual o titular (pessoa física) concorda com o tratamento de dados.

Ex: Apresentar seus dados numa instituição financeira.

52
Q

Quem vai ser responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional?

A

A Autoridade Nacional, que se trata de um órgão da administração pública.

53
Q

Quais são os fundamentos da LGPD?

A

*O respeito à privacidade
*A autodeterminação informativa
*A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
*A inviolabilidade da intimidade, da honra de da imagem.
*O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
*A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
*Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais (físicas).

54
Q

Quais os princípios da LGPD?

A

*Finalidade: Realização do tratamento para PROPÓSITOS legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

*Adequação: COMPATIBILIDADE do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

*Necessidade: Mínimo necessário para a realização da finalidade.

*Livre Acesso: CONSULTA fácil e gratuita sobre o tratamento e a integralidade dos dados.

*Qualidade dos dados: Garantia de EXATIDÃO, CLAREZA e RELEVÂNCIA e a ATUALIZAÇÃO dos dados.

Outros:
Transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

55
Q

A LGPD não se aplica a quais situações?

A
  • Realizado por pessoa natural para fins particulares e não econômicos
  • Para fins jornalísticos e artísticos e acadêmicos.

*Para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do estado e para atividades de investigação e repressão de infrações penais.

  • Provenientes de fora do país.
56
Q

Em quais hipóteses o tratamento de dados pessoais pode ser realizado na LGPD?

A

*Mediante o fornecimento de consentimento do titular
*Para cumprimento legal
*Sendo necessário para a execução de políticas públicas previstas em leis.
*Para realização de estudo por órgão de pesquisa, sempre que possível a anonimização.
*Necessário para a execução de contrato.
*Para regular processos judiciais, administrativo ou arbitral.

*Outros: Proteção da vida, saúde ou serviços de saúde e proteção de crédito.

57
Q

Na LGPD, é dispensada a exigência de consentimento do titular quando:

A

Os dados são tornados públicos pelo próprio titular.

58
Q

Na LGPD, o consentimento do titular dos dados, pode ser revogado a qualquer momento?

A

Sim. Mediante a manifestação expressa por procedimento gratuito e facilitado.

59
Q

Quais são os dados sensíveis, de acordo com a LGPD?

A

*Origem racial ou étnica
*Convicção religiosa
*Opinião política
*Filiação
*Saúde
*Vida sexual
*Dado genético ou Biométrico

60
Q

Os dados, no término do tratamento podem ser mantidos conservados em qual situação, de acordo com a LGPD?

A

Somente em caso de pesquisa anônima.

61
Q

O tratamento de dados sensíveis podem ocorrer somente em quais hipóteses, segundo a LGPD?

A

*Quando o titular consentir
*Para obrigações legais, políticas públicas, pesquisa com anonimização, exercício de direitos, proteção da vida ou saúde e segurança em identificação eletrônica.

62
Q

O término do tratamento de dados na LGPD, ocorre quando.

A

*A finalidade foi alcançada e os dados não são mais necessários.
*Fim do período de tratamento
*Comunicação do titular, este revogou o consentimento.
*Determinação da autoridade.

(Os dados são eliminados após o término de seu tratamento)

63
Q

O titular dos dados, mediante a requerimento, tem direito de obter do controlador, sem custos a:

A

*Confirmação da existência de tratamento
*Acesso aos dados
*Correção dos dados
*Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados
*Entidades com acesso aos dados
*Revogar o consentimento e suas consequências.

64
Q

O titular pode requerer a existência de tratamento de dados pelo controlador, e esta deve fornecer em:

A

*Formato simplificado e imediatamente, ou
*De forma clara e completa em até 15 DIAS.

65
Q

As empresas públicas que atuam com regime de concorrência (CEF, BB: Concorrem com outras instituições) terão o mesmo direito do Poder Público quando:

A

Quando estiverem operando políticas públicas e no âmbito da execução.

66
Q

Na LGPD, o que são o Titular, Controlador, Operador e o Agente de tratamento?

A

Titular: O proprietário dos dados
Controlador: Pessoa natural ou jurídica que compete as decisões de tratamento de dados pessoais
Operador: Pessoas natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
Agente de tratamento: O Controlador e o Operador.

67
Q

Em LGPD, o Operador responde por danos causados ao titular quando:

A

Quando descumprir as obrigações de legislação da LGPD ou não seguir as instruções lícitas do Controlador.

68
Q

Os agentes de tratamento não serão responsabilizados por danos ao titular quando provarem:

A

*Provarem que não realizaram o tratamento em questão
*Quando não houver violação a LGPD
*Que o dano é de culpa exclusiva do titular ou de terceiro.

69
Q

Quais as sanções administrativas são aplicadas para infrações cometidas às normas da LGPD?

A

*Advertência
*Multa, de até 2% do faturamento de seu último exercício. Limitado a 50milhões
*Multa diária limitada a 50milhões
*Publicização da infração após confirmada
*Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento do dados
*Eliminação dos dados referidos a infração.

70
Q

Após as primeiras penalidades por tratamento de dados, exceto a advertência, quais medidas administrativas podem ser aplicadas pela autoridade nacional no contexto LGPD?

A

*Suspensão do funcionamento do banco de dados por até 6 meses(como um todo, e
todos os dados de todos os clientes)
*Mais 6 meses, totalizando 12meses
*Proibição parcial ou total do exercício de tratamento de dados.

Estas só podem ser aplicadas após imposta uma das sansões iniciais. Exceto a advertência.

71
Q

Quais parâmetros serão considerados para as sansões serem aplicadas após o procedimento administrativo?

A

*A gravidade
*A boa-fé do infrator
*A vantagem pretendida pelo infrator
*A condição econômica do infrator
*A reincidência
*O grau do dano
*A cooperação do infrator
*Mecanismos internos para reduzir os danos
*A adoção de política de boas práticas
*Correção

72
Q

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?

A

É uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, criada pela LGPD

73
Q

Quais as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?

A

*Zelar pela proteção de dados pessoais
*Zelar pela observância dos segredos comercial e industrial
*Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação
*Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos.

74
Q

A LGPD pode ser aplicada fora do Brasil?

A

Sim. Há casos que ela tem extraterritorialidade.

75
Q

Em qual hipótese a LGPD não se aplica?

A

No caso de dados coletados por pessoa natural, para fins particulares e não econômicos.

76
Q

O conceito dos dados perderem a possibilidade de associação, direta ou indireta a um indivíduo é qual?

A

Anonimização. Se trata de utilizar os dados para fins de pesquisa, e retirar obrigatoriamente a ligação da pessoa com o dado.

77
Q

Na LGPD o que é a Autodeterminação Informativa?

A

É a capacidade do titular dos dados, determinar a exclusão dos seus dados.

78
Q

Certou ou Errado?
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento escrito de ambos os pais ou com autorização judicial.

A

Errado, É necessário a autorização apenas de um responsável.

79
Q

O compartilhamento dos dados do titular com integrantes do grupo econômico do banco (corretoras, entre outras) se dá apenas com o consentimento do que forneceu.

A

Correto. É considerado o claro consentimento do titular.