Comportamentos Eticos E Compliance Flashcards
A Lei 9.613/98 normatiza o seguinte sobre
crime de lavagem de dinheiro:
Lei 9.613/98
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
Os crimes da Lei de Lavagem de Dinheiro são próprios ou impróprios?
PRÓPRIOS, já que a lei exige o pertencimento dos agentes à certa categoria de pessoas para que se caracterize a conduta criminosa.
Uma alteração importante foi introduzida pela Lei no 12.683/2019
que mudou dispositivos da Lei de Lavagem de Dinheiro para majorar a eficácia das investigações e também do enfrentamento do crime organizado.
Alterações lei lavagem de dinheiro
Aspectos (AÇÃO - corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro)
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA: Receber ou aceitar vantagem indevida
LAVAGEM DE DINHEIRO: Ocultar ou dissimular a origem de bens ou valores provenientes de crime
SUJEITOS- ( corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro)
Ativa: O agente ativo (quem oferece a vantagem)
Passiva: O agente passivo (quem recebe a vantagem)
Lavagem $: O agente ativo e/ou passivo, ou terceiros envolvidos
Crime Antecedente - ( ativo,passivo e lavagem de dinheiro)
Ativa: Pode ter diversos tipos de crimes como antecedentes
Passiva: Geralmente envolve o funcionário público que se corrompe
Lavagem de dinheiro: Qualquer crime pode ser antecedente, mas é comumente associado a crimes graves como corrupção, tráf ico de drogas, etc.
Objetivo ( ativo, passivo e lav de dinheiro)
Ativo: Obter ou manter negócio ilícito,
f avorecimento
Passivo: Conceder indevidamente vantagem em razão do cargo
Lavagem de dinheiro: Dar aparência lícita a bens ou valores provenientes de crime
Penalidades ( ativo, passivo e lav de dinheiro)
Ativo : Pena de reclusão, multa e outras sanções previstas em lei
Passivo: Pena de reclusão, multa e outras sanções previstas em lei
Lav de dinheiro: Pena de reclusão, multa e outras sanções previstas em lei
Tipificação na Lei no 9.613/98 ( ativo, passivo e lavagem de dinheiro)
Ativo: Considerada como crime antecedente para lavagem de dinheiro
Passivo: Considerada como crime antecedente para lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro: Prevê diretamente a lavagem de dinheiro como crime
GAFI
GAFI é a sigla para Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo, que se trata de uma organização intergovernamental criada em 1989 com o intuito principal de desenvolver e promover políticas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo em escala global.
CIRCULAR No 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Quem emitiu essa circular foi a
Diretoria Colegiada do Bacen.
Circular 3978/20
Esta Circular dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, e d financiamento do terrorismo, previsto na Lei no 13.260, de 16 de março de 2016.
Para os fins desta Circular, os crimes anteriormente citados serão denominados genericamente “lavagem de dinheiro” e “financiamento do terrorismo”
CIRCULAR No 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem fazer a implementação e manutenção da política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de
financiamento do terrorismo.
Só não se esqueça que essa política deve ser compatível com os perfis de risco:
1- Dos Clientes;
2- Da Instituição;
3- Das Operações, Transações, Produtos e Serviços;
4- Dos Funcionários, Parceiros e
5- Prestadores de Serviços Terceirizados.