Competência Criminal Flashcards
Qual a relação entre competência e jurisdição?
A competência é a medida e o limite da jurisdição, por meio da qual o órgão jurisdicional pode aplicar o direito objetivo ao caso concreto.
O princípio do juiz natural é o direito que cada cidadão tem de saber, previamente, a autoridade que irá processar e julgá-lo caso venha a praticar uma conduta definida como infração penal pelo ordenamento jurídico. Visa assegurar que as partes sejam julgadas por um juiz imparcial e independente.
Este princípio é o fundamento para a vedação constitucional aos juízes e tribunais de exceção, compreendido como o juízo instituído após a prática do delito com o objetivo específico de julgá-lo.
Agora, responda:
1. Lei processual que altera regras de competência viola o princípio do juiz natural? Qual o momento processual de aplicação desta norma?
2. Em regra, o processo deve ser concluído perante o juiz em que teve início, salvo três hipóteses. Quais são elas?
3. Quando um desembargador se afasta por período superior à 30 dias, em razão de licença ou outro motivo, o Tribunal deve proceder à convocação de juízes de primeira instância. Para que tal convocação seja válida, sem qualquer ofensa ao princípio do juiz natural, qual requisito é indispensável?
4. O STF e STJ admitem a convocação de juízes de primeiro grau para substituir desembargadores em feitos ordinários. E, no caso de ações penais de competência originária dos Tribunais é admitida esta substituição?
- Não. Essa norma deve ter aplicação imediata aos processos em andamento, salvo se já houver sentença relativa ao mérito, hipótese em que o processo deve seguir na jurisdição em que ela foi prolatada, ressalvada a hipótese de supressão do Tribunal que deveria julgar o recurso.
- Extinção do órgão judiciário; alteração da competência em razão da matéria; e alteração da competência hierárquica.
- É indispensável que haja a prefixação de qual será o juiz convocado, segundo critérios objetivos predeterminados.
- Não, o julgado deve ser, necessariamente, realizado pelo Tribunal Pleno, composto de, pelo menos, 2/3 dos desembargadores efetivos daquele Tribunal.
As espécies de competência são:
- Ratione materiae - é aquela estabelecida em virtude da natureza da infração penal praticada;
- Ratione funcionae - relativa aos casos de foro por prerrogativa de função;
- Ratione loci - uma vez delimitada a competência da justiça, deve-se definir em qual comarca (no âmbito da justiça estadual) ou subseção judiciária (j. federal) será processado e julgado o agente.
- Competência funcional. Explique-a.
A competência funcional é a distribuição feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas para, num mesmo processo ou em segmento ou fase do seu desenvolvimento, praticar determinados atos.
Se subdivide em: por fase do processo; por objeto do juízo; e por grau de jurisdição.
Também se subdivide em: horizontal (quando não há hierarquia entre os várias órgãos jurisdicionais) e vertical ou hierárquica.
A competência absoluta tem origem em norma constitucional e como fundamento o interesse público, sendo improrrogável e imodificável e considerada nula (nulidade absoluta) uma decisão proferida por juiz absolutamente incompetente, dependendo, contudo, do pronunciamento judicial para ser desconstituída.
A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento, enquanto não houver o trânsito em julgado; e o prejuízo é presumido.
Agora, cite 03 exemplos de competência absoluta.
- em razão da matéria (c. da Justiça Federal, Militar, Eleitoral, Estadual, etc);
- por prerrogativa de função; e
- funcional.
A competência relativa é fixada pelas regras infraconstitucionais, que atende ao interesse preponderante das partes.
Admite prorrogação, caso não seja invocada no momento oportuno.
Gera, no máximo, uma nulidade relativa, cujas principais características são: deve ser arguida no momento oportuno, qual seja, da resposta à acusação, sob pena de preclusão; e o prejuízo deve ser comprovado.
Agora, cite 04 exemplos de competência relativa.
- territorial;
- por prevenção;
- por distribuição; e
- por conexão ou continência.
Sobre a arguição da incompetência absoluta e/ou relativa, responda:
- A exceção de incompetência deve ser oposta em qual prazo?
- O juiz pode declarar de ofício? Até que momento?
- Caso o juiz decline de ofício a sua competência, ambas as partes estão legitimadas a recorrer. Qual a via impugnativa adequada?
- Se o MP entende que o juiz não tem competência para julgar o processo penal e o juiz discorda, é certo que, o magistrado não pode obrigar o órgão ministerial à oferecer denúncia, sob pena de violação ao princípio da independência funcional. Assim, o que deve fazer o juiz?
- No caso de processo em curso perante a Justiça Militar da União não é necessária a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar da União. Porque?
- 10 dias, que é o prazo da resposta à acusação.
- Sim, ambas. Até o início da instrução processual, em respeito ao princípio da identidade física do juiz no processo penal.
- Será o recurso em sentido estrito.
- O juiz deve receber a manifestação do Parquet como se de arquivamento se tratasse (arquivamento indireto).
- Isto pois, há previsão legal de recurso contra a decisão de Juiz Federal da Justiça Militar que rejeita arguição de incompetência.
Quanto ao reconhecimento da incompetência no juízo ad quem, marque V ou F:
- É possível que o Tribunal declare a incompetência absoluta ou relativa.
- Na hipótese de reconhecimento de ofício da incompetência absoluta é possível que se imponha pena mais grave ao acusado.
- V.
2. F - é vedado a reformatio in pejus indireta.
Os atos praticados por juízo incompetente são nulos e não inexistentes, pois foram proferidos por juízes regularmente investidos de jurisdição. Assim, não acarreta a extinção do processo, mas sim, a remessa dos autos ao órgão competente.
Agora, responda: Quais as consequências da incompetência absoluta e relativa? No caso de oferecimento de nova denúncia perante o juízo competente, é necessário o oferecimento de nova peça acusatória pelo MP, com atribuições para a demanda?
Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Não, bastando que o parquet ratifique a peça acusatória anteriormente oferecida com eventual aditamento que se fizer necessário, sob pena de inexistência do processo, se uma ou outra medida não for adotada.
No caso de juízo relativamente incompetente, o trânsito em julgado da decisão não apresenta problemas, pois com a prorrogação de competência, seja pela não alegação da parte no momento oportuno ou pelo não reconhecimento de ofício pelo juiz, não há que se falar em sentença proferido por juízo incompetente. Assim, não será cabível habeas corpus e nem revisão criminal.
Por outro lado, no caso de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, à depender da natureza da decisão, pergunta-se, qual a consequência, quando transitada em julgado:
1. Decisão absolutória;
2. Decisão condenatória ou absolutória imprópria.
- É capaz de transitar em julgado e produzir efeitos, impedindo que o acusado seja novamente processado pela mesma imputação perante a justiça competente.
- É dotada de nulidade absoluta, acarretando a desconstituição da coisa julgada material, à depender do ajuizamento de revisão criminal ou da interposição de habeas corpus.
Qual o caminho para a fixação da competência criminal?
Competência: de justiça; originária; de foro ou territorial; de juízo; interna ou de juiz; e recursal.
A competência do juízo militar será determinada, de modo geral, pelo lugar da infração, pela residência ou domicílio do acusado, pela prevenção e; de modo especial, pela sede do lugar de serviço.
Agora, responda: no que toca ao processo pena comum, quais os critérios de determinação da competência jurisdicional?
- o lugar da infração;
- o domicílio ou residência do réu;
- a natureza da infração;
- a distribuição;
- a conexão ou continência;
- a prevenção; e
- a prerrogativa de função.
Nos casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira, e desde que o delito tenha sido praticado inteiramente no exterior, sem que a conduta e o resultado tenham ocorrido no território brasileiro, qual a justiça competente para processar e julgá-lo, em regra? Justifique.
Justiça comum estadual, haja vista a inexistência de qualquer hipótese que atraia a competência da Justiça federal.
Sobre o Tribunal Penal Internacional, responda:
- O TPI será complementar às jurisdições penais nacionais, sendo chamada a intervir somente se e quando a justiça repressiva interna não funcionar. Qual o princípio aqui adotado?
- Conforme Estatuto, a competência do TPI está restrita à quais crimes?
- Qual o limite de idade para o alcance de a jurisdição do TPI?
- O princípio da complementariedade.
- Aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.
- A jurisdição do TPI não alcança pessoas menores de 18 anos.
Quanto à competência criminal, tanto a Justiça Militar da União, como a Justiça Militar dos Estados só têm competência para processar e julgar crimes militares, ao passo que, os crimes comuns são de competência da justiça comum, devendo, assim, haver a separação de processos.
E no caso de crime doloso contra a vida cometido por militar contra civis, quando a justiça competente para julgá-lo?
No caso de militar estadual, ainda que em serviço, a competência é do Tribunal do júri quando a vítima for civil, não tendo, portanto, competência, a Justiça Militar Estadual.
Já, no caso de militar das Forças Armadas, é competente a Justiça militar da União.
Quando a competência para o processo e julgamento de ações judiciais contra atos disciplinares militares, marque V ou F:
- A competÊncia para processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares, cometidos pelos militares dos Estados, é da Justiça Militar Estadual.
- A competência para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra policiais militares é da Justiça Militar Estadual.
- A competência para processar e julgar a ação judicial ajuizada contra ato disciplinar militar no âmbito das Forças Armadas é da Justiça Militar da União.
- V.
- F - é da Justiça Comum.
- F - é da Justiça Federal.
Em relação à competência para o processo de julgamento da JME e JMU, quanto ao acusado, responda:
- A competência da Justiça Militar dos Estados e do DF está restrita aos militares estaduais ou distritais. E no caso do civil?
- A condição de militar estadual deve ser auferida quando?
- O policial militar voluntário é considerado militar estadual, para fins de fixação da competência da JME?
- No que diz respeito à competência da Justiça Militar da União, a CF estabelece alguma restrição quanto à figura do acusado?
- Este deve ser julgado perante a Justiça Comum, pela prática do crime comum.
- Por ocasião da prática do crime (tempus delicti).
- Não, apenas os indivíduos incorporados à Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros.
- Não, a CF só diz que à JMU compete processar e julgar os crimes militares definidos em Lei.
Qual o órgão jurisdicional de primeira instância para a JME e JMU, respectivamente?
JME - Conselho de Justiça ou juiz de direito do juízo militar.
JMU - Juiz Federal da Justiça Militar ou Conselho de Justiça, desde que o crime militar tenha sido praticado exclusivamente por militares federais.
OBS: O Conselho de Justiça pode ser de 2 espécies: Especial - competente para julgar os crimes cometidos por oficiais, exceto os oficiais generais, cuja competência é do Superior Tribunal Militar; e Permanente - militares que não seja oficiais.
Qual o órgão jurisdicional de segunda instância para a JME e JMU, respectivamente?
JME - Tribunal de Justiça Militar, nos estados que o possuírem; ou pelo próprio Tribunal de Justiça.
JMU - Superior Tribunal Militar (competência: atribuições originárias, apelações e os recursos interpostos contra as decisões dos juízes Federais da Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça - verdadeiro Tribunal de Apelação) e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
O crime propriamente militar é aquele que só pode ser praticado por militar, pois consiste na violação de deveres restritos, que lhe são próprios, sendo identificado por 2 elementos: a qualidade do agente (militar) e a natureza da conduta (prática funcional).
Agora, conceitue o crime impropriamente militar.
É a infração penal prevista no CPM que, não sendo específica e funcional do soldado, lesiona bens ou interesses militares. Delito cuja prática é possível a qualquer cidadão, passando a ser considerado militar quando praticados em determinadas condições (9, CPM).
Os crimes militares podem ser: de tipificação direta (9,I, CPM); de tipificação indireta (II e III, CPM - previsto no CPM e na legislação penal).
A nova competência da Justiça Militar (da União ou dos Estados) são os crimes militares extravagantes, introduzidos pela Lei n. 13.491/17, os quais se subdividem em:
1. Os crimes previstos na legislação penal (CP e legislação especial; não há contravenção militar, por isto contravenção praticada por militar será processada e julgada na justiça comum estadual; competência da justiça militar, salvo se houver previsão constitucional e/ou legal de outra justiça).
Agora, responda: qual a outra hipótese de crimes militares extravagantes?
Os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis (de competência, da JMU).
A nova competência da Justiça Militar (da União ou dos Estados) são os crimes militares extravagantes, introduzidos pela Lei n. 13.491/17. Agora, responda:
- Esta Lei viola o princípio do juiz natural?
- Esta Lei passa a ser aplicada a partir de quando?
- O deslocamento imediato da competência à Justiça Militar deve observar qual princípio?
- Não, pois Lei que altera a competência em razão da matéria não viola o princípio do juiz natural.
- A aplicação é imediata, por se tratar de Lei processual que altera as regras de competência, salvo se já houver sentença relativa ao mérito, hipótese em que o processo deve seguir na jurisdição em que foi prolatada, ressalvada a hipótese de supressão do Tribunal que deveria julgar o recurso.
- O princípio da irretroatividade da lex gravior (ou ultratividade da lei penal mais benéfica).
A jurisprudência do STF e STJ sempre entendeu que, os crimes militares cometidos por civis somente serão de competência da Justiça Militar da União, em hipóteses excepcionais e desde que esteja presente o intuito de atingir, de qualquer modo, as Forças Armadas.
Contudo, a Lei 13. 774/18, de modo a preservar a competência da Justiça Militar da União para o processo e julgamentos de crimes militares praticados por civis à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, atribuiu nova competência àquela justiça. Qual seja?
A competência monocrática ao Juiz Federal da Justiça Militar para processar e julgar civis, nos casos previstos nos incs. I e III, 9, CPM, e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles, no mesmo processo.
A Justiça Militar da União é competente para o processo e julgamento de crimes cometidos por ou contra militares no exercício de atribuições subsidiárias das Forças Armadas?
O STF entendeu que, o crime praticado contra militar que se encontre no exercício de uma função subsidiária das Forças Armadas, não será considerado crime militar, sendo assim, inconstitucional a atribuição de competência à Justiça Militar da União.
Para fins de fixação da competência da Justiça Militar da União, militar é qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar. Já para a Justiça Militar dos Estados, os militares dos Estados são apenas os policiais militares, policiais rodoviários estaduais e bombeiros militares estaduais.
Os integrantes das Forças Armadas são considerados civis perante a Justiça Militar Estadual, ao passo que, os militares dos Estados também são considerados civis para a Justiça Militar da União.
Agora, responda: e quanto ao militar na inatividade?
O militar na inatividade, como sujeito ativo ou passivo de infração penal militar é considerado civil, exceto se convocado para o serviço ativo, ou caso o crime tenha sido cometido quando ainda estava na ativa.
Quem pode praticar os crimes do inc. I, 9, do CPM?
Podem ser praticados por qualquer pessoa, tanto por civil quanto por militar.
O inc. II, 9, do CPM passou a tratar como crimes militares não apenas aqueles previstos no CPM, mas também os previstos na legislação penal. Os crimes aqui previstos tem como sujeito ativo exclusivamente o militar da ativa.
Agora, responda: quais os crimes previstos neste inciso?
- do crime militar praticado por militar da ativa contra militar da ativa (pode ou não estar em serviço ou em função de natureza militar);
- do crime militar cometido por militar da ativa contra civil em lugar sujeito à administração militar (espaço físico no qual as Forças Armadas, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares desenvolvem suas atividades profissionais, englobando as áreas comuns da vila militar e não englobando os espaços físicos ocupados pelas instituições financeiras);
- do crime militar praticado por militar em serviço, ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil;
- do crime militar praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra civil; e
- do crime militar cometido por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.
Os crimes previstos no inc. III, 9, do CPM tem como sujeito ativo tão somente o civil. Assim, é possível concluir que o dispositivo referido tem aplicação exclusiva na Justiça Militar da União, pois a própria CF prevê que, a Justiça Militar Estadual só tem competência para processar e julgar os militares dos Estados. Com isso, conclui-se também que, se um civil cometer um crime contra as instituições militares estaduais, deverá ser processado e julgado perante a Justiça Comum Estadual.
Agora, responda: quais os crimes previstos neste inciso?
- do crime militar praticado por civil contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar (*prevalece a regra de que a competência deve ser fixada com base em critério objetivos, pouco importando o elemento subjetivo do agente);
- do crime militar praticado por civil em lugar sujeito à administração militar contra militar da ativa (o funcionário de Ministério Militar ou da Justiça Militar são funcionários públicos federais, devendo ser julgado pela JF);
- do crime militar praticado por civil contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; e
- do crime militar praticado por civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho do serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (*essa função de natureza militar deve estar relacionada às atribuições precípuas das Forças Armadas, ao passo que, eventual crime praticado contra militar no exercício de uma função subsidiária das Forças Armadas não seria considerado crime militar).
Sobre os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis, marque V ou F:
- À época da Lei 9299/96, os Tribunais Superiores já tinham entendimento de ser competência do Tribunal do Júri.
- A desclassificação da imputação de homicídio doloso para culposo, pelo juiz sumariante, vincula o juízo militar.
- O processo e julgamento do tiro de abate é de competência da Justiça Militar da União.
- A vigente Lei 13.491/17 mantém, sem exceções, a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis.
- V.
- F - não vincula o juízo militar, podendo suscitar conflito de competência para apreciação da questão.
- V.
- F - a Lei mantém isto como regra, porém inova ao prever a competência da Justiça Militar da União para o processo e julgamento de crimes doloso contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis se praticados em um dos seguintes contextos: cumprimento de atribuições que lhes foram estabelecidas pelo PR ou pelo Ministro de Estado da Defesa; no contexto de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; e, atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o art. 142, CF.
A competência criminal da Justiça Eleitoral é fixada em razão da matéria, cabendo a ela o processo e julgamento dos crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral ou expressamente definidos na Lei.
Agora, responda:
1. A motivação política ou mesmo eleitoral é suficiente para definir a competência criminal da Justiça Eleitoral?
2. Havendo infrações conexas de competência da Justiça Estadual, a JE exercerá força atrativa. E com relação aos crimes militares e aos crimes dolos contra a vida?
- Não.
- Não, pois a competência da Justiça Militar também foi ressalvada pela CF, assim como a competência do Tribunal do Júri.
A Justiça do Trabalho tem competência criminal?
O STF entende que, a CF não atribui competência criminal genérica à Justiça do Trabalho.
São órgãos da Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais, os Juízes Federais, o Tribunal do Júri Federal e os Juizados Especiais Criminais.
As atribuições investigatórias da Polícia Federal são bem mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal, assim, nem sempre os crimes investigados por aquela Polícia são de competência da JF.
Agora, sobre o inc. IV, 109, CF (crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções penais e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral) e mais especificamente sobre os crimes políticos, responda:
1. O que é imprescindível para a caracterização do crime político?
2. Na hipótese de julgamento de crime político por juiz federal, qual o recurso cabível?
- A presença de motivação política e a lesão real ou potencial aos bens juridicamente tutelados.
- Recurso ordinário constitucional, de competência do STF (não cabe, portanto, apelação).
Sobre o inc. IV, 109, da CF e, mais precisamente sobre os crimes contra a União, sabe-se que, quando um crime for praticado em detrimento de órgão que integra a União, seja ele pertencente à estrutura do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, a competência será da JF. Qual o requisito para tanto?
Para a competência ser da JF, essa lesão aos bens, serviços e interesses da União deve ser direta, caso contrário, será competente a Justiça Estadual. *O mesmo requisito se mostra indispensável nos casos de crimes contra as autarquias federais.
Sobre o inc. IV, 109, da CF e, mais precisamente sobre os crimes contra as empresa públicas federais, marque V ou F:
- A competência é da JF se se tratar da Caixa Econômica Federal.
- A competência é da JF se se tratar de casa lotérica.
- A competência é sempre da JF se se tratar de Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).
- A competência é da JF se se tratar de infrações penais decorrentes da tentativa de abertura de conta corrente mediante a apresentação de documento falso em agência do Banco do Brasil, localizada nas dependências de agência da EBCT que funcione como banco postal.
- V.
- F - pois, para o STJ, a casa lotérica tem natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado permissionária de serviço público, sendo competente a Justiça Estadual.
- F - é da JF, apenas se for constatado a exploração direta da atividade pelo ente da administração indireta federal.
- F - é competência da Justiça Estadual.
Sobre o inc. IV, 109, da CF e, mais precisamente sobre os crimes contra fundações públicas federais, responda: é competência da Justiça Federal? Justifique.
Sim, pois, em que pese a omissão do art. 109, IV, CF, o STF entende que as fundações públicas federais são espécies do gênero autarquia federal.
Sobre o inc. IV, 109, da CF e, mais precisamente sobre os crimes contra entidades de fiscalização profissional, responda: é competência da Justiça Federal? Justifique.
Sim, pois o STF reconheceu a sua natureza autárquica federal, contudo, desde que, eventual crime afete diretamente bens, serviços ou interesse do Conselho de Fiscalização Profissional.
Sobre o inc. IV, 109, da CF e, mais precisamente sobre os crimes contra a OAB, responda: é competência da Justiça Federal?
Sim, conforme decisão do STF.
Sobre o inc. IV, 109, da CF e, mais precisamente sobre os crimes contra sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviço público federal, responda: é de competência da Justiça Federal?
Não.
Sobre o inc. IV, 109, da CF e, mais precisamente sobre os bens, serviços ou interesse da União, das autarquias federais (fundações públicas federais) e das empresas públicas federais, responda:
- Qual o conceito de bens da União, das autarquias federais e das empresas públicas federais?
- No caso de bem subtraído pelo agente e tombado pelo patrimônio histórico cultural, a competência é de qual Justiça?
- No caso de desvios de verbas públicas oriundas de convênios firmados pela União com os municípios e desde que a verba já esteja incorporada ao patrimônio municipal, a competência é de qual Justiça? E no caso de desvio de verbas oriundas do FUNDEF e originárias do SUS?
- O patrimônio objeto de registro e cadastramento particularizado perante a própria administração.
- Da Justiça Federal.
- Da Justiça Estadual. Da Justiça Federal.
Sobre o inc. IV, 109, da CF e, mais precisamente sobre os bens, serviços ou interesse da União, das autarquias federais (fundações públicas federais) e das empresas públicas federais, é certo que, a expressão “serviços” refere-se ao serviço público prestado pela respectiva entidade federal e o vocábulo “interesse”, a fim de justificar a competência da JF , deve ser particular, específico direto.
Neste sentido, cite 03 exemplos de “serviços” ou “interesses” da União, a fim de justificar a competência da JF.
- emitir moeda (*a emissão de papel moeda grosseiramente falsificado configura crime de estelionato, de competência da JE);
- manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; e
- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações (*são de competência da JE, os seguintes crimes: recepção clandestina de sinal de TV a cabo; incitação ou apologia ao crime praticados em programa de televisão; e, interceptação telefônica sem autorização judicial).