Ação Penal e Ação Civil ex delicto Flashcards
Direito de ação é diferente de ação propriamente dita. Direito de ação é o direito de exigir do Estado o exercício da jurisdição. Ação, todavia, é o ato jurídico, ou mesmo, a iniciativa de se ir à justiça, em busca do direito, com efetiva prestação da tutela jurisdicional, funcionando como a forma de se provocar o Estado a prestar a tutela jurisdicional.
Agora, responda: Quais as 06 características do direito de ação penal?
Direito: público, subjetivo, autônomo, abstrato, determinado e específico.
As condições da ação penal se subdividem em: genéricas (aquelas que deverão estar presentes em toda e qualquer ação penal) e específicas/de procedibilidade (a presença será necessárias apenas em relação a determinadas infrações penais, certos acusados ou situações específicas, previstas em Lei).
Agora, responda: quais as condições genéricas da ação penal?
As mesmas do processo civil, quais sejam, legitimidade e interesse de agir.
A legitimidade para agir pode ser ordinária, quando o titular do alegado direito pleiteia em nome próprios seu próprio interesse; ou extraordinária, quando alguém pleiteia em nome próprio, interesse alheio, não se confundindo com a sucessão processual (ocorre quando um sujeito sucede o outro no processo, assumindo a sua posição processual), e nem com a representação processual (capacidade de estar em juízo).
Cite um exemplo, no âmbito penal, de legitimidade extraordinária.
A ação penal de iniciativa privada.
O interesse de agir (ou processual) está relacionado à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação do aparato judiciário.
O interesse de agir deve ser analisado sob três aspectos distintos. Quais são eles?
A necessidade (de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada), a adequação (entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter), e a utilidade (eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor).
A prescrição em perspectiva é o reconhecimento antecipado da prescrição, frente a qual, o promotor de justiça requer o arquivamento do inquérito policial com fundamento na ausência de interesse de agir. Tal prescrição é possível?
Não, em razão de vedação legal em 2010.
Qual a natureza jurídica da justa causa? Explique melhor!
Já 03 correntes sobre o tema:
- elemento integrante do interesse de agir;
- condição da ação penal autônoma; e
- fenômeno distinto das condições da ação penal.
Explique o fenômeno da justa causa duplicada.
Ocorre nos crimes de lavagem de capitais, em que deve-se apresentar lastro probatório mínimo quanto à lavagem e quanto à infração precedente.
A prática de fato aparentemente criminoso e a punibilidade concreta funcionam como o que?
Parte da Doutrina, os identifica como condições genéricas da ação penal.
Diferencie condições da ação de condições de prosseguibilidade.
A primeira deve estar presente para que o processo penal possa ter início, já a segunda é necessária para o prosseguimento do feito.
Diferencie as condições da ação de as condições objetivas de punibilidade.
Condições da ação - relacionam-se ao direito processual penal e fazem coisa julgada formal.
Condições objetivas de punibilidade - relacionam-se ao direito penal e fazem coisa julgada material.
A decisão final do procedimento administrativo nos crimes materiais contra a ordem tributária tem natureza jurídica de condição específica da ação penal?
Não! Refere-se à condição objetiva de punibilidade.
As ações penais condenatórias se subdividem em: pública e de iniciativa privada.
Agora, responda: quais as 03 espécies de AP pública? Explique-as.
- AP pública incondicionada: a atuação do MP independe do implemento de qualquer condição específica;
- AP pública condicionada: a atuação do MP está subordinada ao implemento de uma condição, qual seja, representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça; e
- AP pública subsidiária da pública.
As ações penais condenatórias se subdividem em: pública e de iniciativa privada.
Agora, responda: quais as 03 espécies de AP privada? Explique-as.
- AP exclusivamente privada;
- AP personalíssima: a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível a sucessão processual; e
- AP privada subsidiária da pública: será admitida nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (seu cabimento está subordinado à inércia do MP).
Quais os 09 princípios relacionados à ação penal pública?
Princípios: do ne procedat iudex ex officio; do ne bis in idem; da intranscendência; da obrigatoriedade; da indisponibilidade; da divisibilidade; da oficialidade; da autoritariedade; e da oficiosidade.
Quais os 08 princípios relacionados à ação penal de inciativa privada?
Princípios: do ne procedat iudex ex officio; do ne bis in idem; da intranscendência; da oportunidade ou da conveniência; da disponibilidade; da indivisibilidade; e da oficialidade; da autoritariedade.
O que determina o princípio do ne procedat iudex ex officio?
Determina que, em razão de o sistema acusatório adotado pela CF, o juiz não pode dar início a um processo de ofício (contudo, é possível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício).
O que determina o princípio do ne bis in idem?
Determina que ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação. Não se aplica este princípio se o processo originário não tiver sido conduzido de maneira independente ou imparcial ou tiver subtraído do acusado a sua responsabilidade criminal; bem como, no caso de ser o acórdão de revisão criminal fraudulento.
O que determina o princípio da intranscendência?
Que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o provável autor do fato delituoso.
O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública impõe um dever de atuação aos órgãos oficiais encarregados da investigação e da ação penal, nos crimes de ação penal pública. Isto não significa que o MP esteja sempre obrigado a pedir a condenação do acusado. Existem 06 exceções a este princípio. Quais são elas?
- transação penal (nos casos de infração de menor potencial ofensivo, se o autor preencher alguns requisitos objetivos e subjetivos, o MP, ao invés de oferecer denúncia, deverá propor a TP, com a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multa);
- termo de ajustamento de conduta (instrumento de solução extrajudicial de conflitos);
- parcelamento do débito tributário (a sua formalização antes do recebimento da denúncia é causa de suspensão da pretensão punitiva, impedindo assim, o oferecimento da peça acusatória pelo MP);
- acordo de leniência (poderá ser celebrado pelo CADE com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica e que, da sua colaboração, resulte a identificação dos demais envolvidos na infração e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação);
- colaboração premiada na nova Lei das Organizações Criminosas (o MP pode deixar de oferecer denúncia se o colaborador preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: não for líder de organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração, acarretando assim, a extinção da punibilidade do colaborador); e
- acordo de não-persecução penal.
O princípio da oportunidade ou conveniência da ação penal de inciativa privada determina que, cabe ao ofendido ou seu representante legal o juízo de oportunidade ou conveniência acerca do oferecimento (ou não) da queixa-crime. Também se aplica ao Ministro da Justiça.
Caso o ofendido não queira exercer seu direito de queixa há duas possibilidades, quais são elas?
Decadência - causa extintiva da punibilidade; perda do direito de queixa pelo seu não exercídio no prazo de 6 meses, contados a partir do conhecimento da autoria, em regra.
Renúncia - causa extintiva da punibilidade; aplicação exclusiva as AP exclusivamente privada e privada personalíssima; pode ser expressa ou tácita.
O princípio da indisponibilidade da ação penal pública diz que o MP não pode dispor ou desistir do processo em curso. Também se aplica à AP privada subsidiária da pública.
Agora, responda: qual a exceção a este princípio?
Suspensão condicional do processo - aplicável aos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou superior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP poderá propor a SCP, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e também os demais requisitos.
O princípio da disponibilidade da ação penal de iniciativa privada que diz ser possível a desistência do processo criminal em andamento pelo querelante. A desistência pode ocorrer de 03 formas, quais são elas?
Perdão da vítima - causa extintiva da punibilidade; aplicação restrita à AP exclusivamente privada e privada personalíssima; cabível quando houver aceitação por parte do querelado.
Perempção - causa extintiva da punibilidade; perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da desídia do querelante.
Conciliação e termo de desistência da ação no procedimento dos crimes contra a honra de competência do juiz singular.
O princípio da divisibilidade determina que o processo criminal de um obriga aos processo de todos.
Agora responda: para os Tribunais Superiores, este princípio se aplica na ação penal pública?
Não, para os Tribunais Superiores vigora o princípio da divisibilidade na ação penal pública.
O princípio da indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada afirma que, em que pese, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, o MP deverá velar pela sua individualidade.
Neste sentido, a renúncia e o perdão de um não se estenderá aos demais.
O parquet tem duas possibilidades, quais sejam, omissão voluntária e involuntária. Explique-as melhor!
Na omissão voluntária, o querelante tem consciência do envolvimento de mais de um agente, contudo oferece queixa-crime em relação à apenas um deles. Aqui, há uma renúncia tácita quantos aos sujeitos excluídos, a qual se estende a todos os coautores e partícipes, inclusive aos que foram incluídos no polo passivo da demanda.
Por outro lado, na omissão involuntária, em que o querelante não tem conhecimento dos outros agentes, deve o MP requerer a intimação do querelante para que proceda ao aditamento da queixa-crime a fim de incluir os demais coautores e partícipes.
Em que consiste o princípio da oficialidade?
Consiste na atribuição da legitimidade para a persecução criminal aos órgãos do Estado.
O que determina o princípio da autoritariedade?
Determina que os órgãos responsáveis pela persecução criminal são autoridades públicas.
Em que consiste o princípio da oficiosidade?
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, os órgãos incumbidos da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido ou de terceiros.
Sobre a ação penal pública incondicionada marque V ou F:
- A ação penal é, em regra, pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. O titular é o Ministério Público e sua peça inaugural é a denúncia. A atuação do MP não depende da manifestação da vontade da vítima ou de terceiros.
- Sujeita-se ao prazo decadencial de 06 meses.
- V.
2. F - podendo ser proposta enquanto não tiver ocorrido a extinção da punibilidade (que, em regra, é a prescrição).
A ação penal pública condicionada visualiza-se quando a atuação do MP depender de representação do ofendido ou de requisição do Ministro de Justiça.
Sobre a representação, responda:
1. Qual a natureza jurídica da representação?
2. Quem é o destinatário da representação?
3. De quem é a legitimidade para o oferecimento da representação?
- Em regra, funciona como condição específica da ação penal e, excepcionalmente, como condição de prosseguibilidade.
- A autoridade policial (que procederá ao inquérito ou, não sendo competente, remeterá à autoridade que o for).
- Em regra é do ofendido. Exceto nos casos de: ofendido com menos de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental (será do seu representante legal); ofendido com menos de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental, que não tenha representante legal, ou havendo colidência de interesses (será de curador especial, nomeado pelo juiz); pessoa jurídica (será as pessoas designadas nos contratos ou estatutos e, no silêncio destes, seus diretores ou sócios-gerentes); ofendido maior de 16 e menor de 18 anos casado (curador especial); morte da vítima (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).
A ação penal pública condicionada visualiza-se quando a atuação do MP depender de representação do ofendido ou de requisição do Ministro de Justiça.
Sobre a representação, responda:
1. Qual o prazo decadencial para o oferecimento da representação?
2. Qual o limite temporal de a retratação da representação?
3. É possível a retratação da retratação da representação?
4. O que é a eficácia objetiva da representação?
5. É possível representação no processo penal militar?
- O prazo decadencial é de 6 meses, contados, em regra, do conhecimento da autoria. Inclui-se o dia do começo. É fatal e improrrogável.
- Oferecimento da denúncia pelo MP.
- Sim, desde que o faça dentro do prazo decadencial de 06 meses, contado do conhecimento da autoria.
- Feita a representação contra um dos coautores ou partícipes de determinado fato delituoso, esta se estende aos demais agentes, autorizando o MP a oferecer denúncia em relação a todos os envolvidos na prática criminosa.
- Não, pois o CPM e CPPM não preveem crimes de ação penal pública condicionada à representação.
A ação penal pública condicionada visualiza-se quando a atuação do MP depender de representação do ofendido ou de requisição do Ministro de Justiça.
Sobre a requisição do Ministro de Justiça, marque V ou F:
1. Tem natureza jurídica de condição específica de procedibilidade.
2. São exemplos: crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil e crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.
3. É dirigida ao PGJ ou PGR.
4. Está sujeito ao prazo decadencial de 6 meses.
5. Tal qual a representação é dotada de eficácia objetiva, ou seja, oferecida contra um dos agentes, estende-se aos demais coautores e partícipes do fato delituoso.
6. Não é possível requisição no processo penal militar.
- V.
- V.
- V.
- F - pode ser oferecida até o oferecimento da denúncia.
- V.
- F. É possível e o destinatário da requisição é o PGJM.
A ação penal de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado de querelante, o acusado é chamado de querelado e a peça acusatória é chamada de queixa-crime.
Para o ajuizamento da queixa-crime é imprescindível a presença de advogado, advogado dativa ou defensor público.
Agora, responda: Quais as 03 espécies de ação penal de iniciativa privada?
- ação penal exclusivamente privada;
- ação penal privada personalíssima (o direito de ação só pode ser exercido pelo ofendido); e
- ação penal privada subsidiária da pública (o seu cabimento está diretamente condicionado à inércia absoluta do MP; sujeita-se ao prazo decadencial de 06 meses, contados a partir de o esgotamento do prazo para o oferecimento da denúncia; o MP atua como interveniente adesivo obrigatório, devendo intervir em todos os termos do processo, sob pena de nulidade).
Quais são as 04 causas extintivas da punibilidade aplicáveis à ação penal de iniciativa privada?
Decadência, renúncia, perdão do ofendido e perempção.
Sobre as 04 causas extintivas da punibilidade aplicáveis à ação penal de iniciativa privada, quais sejam, decadência, renúncia, perdão do ofendido e perempção, marque V ou F:
- Sobre a decadência, tem-se que o prazo decadencial é de 6 meses, contados, em regra, a partir do conhecimento da autoria. Iniciadas as diligências investigatórias e homologado o laudo pericial, o ofendido tem 60 dias para oferecer a queixa-crime. O prazo decadencial é extinto no momento do oferecimento da queixa crime.
- Sobre a renúncia do direito de queixa, tem-se que é ato unilateral e voluntário, e pode ocorrer até o oferecimento da queixa. Pode ser expressa ou tácita e a renúncia concedida a um dos coautores, não aproveita os demais.
- Sobre o perdão do ofendido, tem-se que é ato bilateral e voluntário, que ocorrerá após o oferecimento da queixa-crime, sendo o limite temporal o trânsito em julgado de sentença condenatória. Pode ser expresso ou tácito. O perdão concedido a um dos coautores se estende aos demais. A aceitação do perdão pode ser expressa ou tácita (o querelado intimado para se manifestar, permanece inerte por 3 dias). A recusa só pode ser expressa.
- A perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude de negligência do querelante. A perempção de um se comunica ao outro.
- F - são 30 dias.
- F - aproveita sim os demais.
- F - não se estende aos demais.
- F - não se comunica.
Quais as 04 hipóteses de perempção previstas no art. 60, CPP?
- quando, iniciado a ação penal exclusivamente privada ou personalíssima, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
- quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo;
- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; e
- quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
É possível a ação penal privada no processo penal militar?
Sim, é possível a ação penal privada subsidiária da pública, pois a CF não a restringiu ao processo penal comum.
Quais as 02 hipóteses de ação penal popular, conforme a Doutrina?
- habeas corpus; e
- faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia, por crime de responsabilidade, contra determinados agentes políticos.
Conceitue ação de prevenção penal.
É aquela ajuizada com objetivo de se aplicar ao inimputável do art. 26, caput, CP, exclusivamente, medida de segurança.
Conceitue ação penal secundária.
Ocorre quando a lei estabelece uma espécie de ação penal para determinado crime, porém, em virtude do surgimento de circunstâncias especiais, passa a prever, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para essa infração.
Em regra, os crimes contra a honra previstos no CP são de ação penal de iniciativa privada. Contudo, os crimes abaixo estão submetidos a espécies distintas de ação penal. Diga qual é esta espécie para cada crime listado:
- Injúria real;
- Crime contra a honra do Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro;
- Crime contra a honra de funcionário público no exercício das funções;
- Crimes militares contra a honra;
- Crimes eleitorais contra a honra; e
- Injúria racial.
- Se, resultar lesão corporal será de natureza pública;
- Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça;
- Pública condicionada à representação;
- Pública incondicionada;
- Pública incondicionada; e
- Pública condicionada à representação.
Qual a natureza das ações penais nos seguintes crimes:
- Crimes de trânsito de lesão corporal culposa;
- De embriaguez ao volante; e
- De participação em competição não autorizada.
- Em regra, pública condicionada, por ser infração de menor potencial ofensivo, contudo, presente umas das situações descritas nos incs. I à III, p. 1, 291, CTB, deixa de ser infração de menor potencial ofensivo e será pública incondicionada;
2 e 3. Pública incondicionada, por não ser de menor potencial ofensivo.
Qual a natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa com violência doméstica e familiar contra a mulher?
Pública incondicionada (s. 542, STJ).
Qual a natureza da ação penal nos crimes ambientais?
Pública incondicionada. *É possível denúncia em face da pessoa jurídica, desde que a conduta delituosa seja imputada à pessoa física que atua em nome ou seu benefício (teoria da dupla imputação).
Qual a natureza da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual, nas seguintes situações:
- Redação original do CP?
- Lei 12.015/09?
- A partir da da Lei 13.718/2018 (em vigor)?
- Em regra, de iniciativa privada;
- Em regra, pública condicionada à representação;
- Pública incondicionada.
OBS (direito intertemporal): o regramento da ação penal de inciativa privada é mais benéfico do que o da pública condicionada, ao passo, que esta não irá retroagir. Já, no caso de o regramento da ação penal pública incondicionada, por ser mais benéfico, em relação à pública condicionada à representação, aquela deve retroagir.
Os crimes contra a dignidade sexual, conforme a redação original do CP, são, em regra, de iniciativa privada. Contudo, tem 4 exceções listadas abaixo. Em cada caso, qual a natureza da ação penal?
- Crime contra vítima pobre, ainda que houvesse defensoria pública na Comarca;
- Crime cometido com abuso do poder familiar ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador;
- Crime de estupro qualificado pela lesão grave ou morte; e
- Crime de estupro cometido com violência real, ainda que a vítima sequer tivesse sofrido lesões corporais.
- Pública condicionada;
2, 3 e 4. Pública incondicionada.
OBS (direito intertemporal): o regramento da ação penal de inciativa privada é mais benéfico do que o da pública condicionada, ao passo, que esta não irá retroagir. Já, no caso de o regramento da ação penal pública incondicionada, por ser mais benéfico, em relação à pública condicionada à representação, aquela deve retroagir.
Os crimes contra a dignidade sexual, conforme a Lei 12.015/19 são, em regra, de ação penal pública condicionada à representação. Contudo, existem 02 exceções listadas abaixo. Em cada caso, qual a natureza da ação penal?
- Crimes sexuais contra menor de 18 anos;
- Crimes sexuais contra vulneráveis.
- Pública incondicionada;
- Se a incapacidade da vítima for permanente, será pública incondicionada; já, se for transitória, será será pública condicionada à representação.
OBS (direito intertemporal): o regramento da ação penal de inciativa privada é mais benéfico do que o da pública condicionada, ao passo, que esta não irá retroagir. Já, no caso de o regramento da ação penal pública incondicionada, por ser mais benéfico, em relação à pública condicionada à representação, aquela deve retroagir.
Qual a natureza da ação penal no caso de crime de invasão de dispositivo informático?
Nos crimes do art. 154-A, caput, CP, em razão de a vítima ser determinada, será, em regra, pública condicionada à representação, exceto se for cometido contra a Administração Pública direta ou indireta ou contra empresas concessionárias de serviços públicos (será pública incondicionada).
E, nos casos do art. 154-A, p. 1, por não possuir vítima determinada será pública incondicionada.
A peça acusatória em crimes de ação penal pública é a denúncia, já nos crimes de ação penal de iniciativa privada é a queixa-crime.
A queixa-crime é a peça processual em crimes de ação penal de iniciativa privada, subscrita por advogado dotado de procuração com poderes especiais, tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente, por meio da qual o querelante pede a instauração de processo penal condenatório em face do suposto autor do delito, a fim de que lhe seja aplicada a pena privativa de liberdade ou medida de segurança.
Agora, qual o conceito de denúncia?
Denúncia é o ato processual, por meio do qual o MP se dirige ao Juiz, dando-lhe conhecimento da prática de um fato delituoso e manifestando a vontade de ser aplicada a sanção penal ao culpado.
Quais os 09 requisitos da peça acusatória?
- exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias;
- qualificação do acusado;
- classificação do crime;
- rol de testemunhas;
- endereçamento da peça acusatória;
- redação em vernáculo;
- razões de convicção ou presunção da delinquência;
- peça acusatória subscrita pelo MP ou pelo advogado do querelante; e
- procuração da queixa-crime e recolhimento de custas.
Sobre o requisitos da peça acusatória, qual seja, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, responda:
- Os elementos essenciais, tais quais, os elementos acidentais/acessórios devem estar necessariamente presentes?
- É através da narrativa do fato delituoso que se delimita a imputação criminal em juízo. Qual o conceito de imputação criminal?
- É necessário fazer menção às circunstâncias agravantes?
- Apenas os essenciais, que servem para identificar a conduta como fato típico, já que a falta de um deles significa descrição de fato não criminoso.
- Imputação criminal é a atribuição a alguém da prática de determinada infração penal, funcionando como o ato processual por meio do qual de formula a pretensão penal.
- Não, este é o entendimento que prevalece nos Tribunais.
A classificação do crime (dispositivo legal) é requisito obrigatório da peça acusatória?
Não.
O rol de testemunhas não é requisito obrigatório da peça acusatória, podendo ser juntado ao processo mesmo após o oferecimento da denúncia.
Além disso, prevalece o entendimento de que, para a acusação, o número é estabelecido de acordo com a quantidade de fatos imputados, independentemente do número de acusado, já para a defesa, toma-se em conta não apenas o número de fatos, como também o número de acusados.
Ainda sobre o rol de testemunhas, responda qual o máximo de testemunhas a serem arroladas com o procedimento a ser seguido:
1. Comum ordinário;
2. Comum sumário;
3. Sumaríssimo;
4. 1 Fase do Júri;
5. 2 Fase do Júri;
6. Lei de Drogas;
7. Ordinário do CPPM.
- Oito;
- Cinco;
- Três;
- Oito;
- Cinco;
- Cinco;
- Seis.
A ausência de assinatura na peça acusatória, pelo MP ou advogado do querelante, enseja a obrigatória rejeição da peça acusatória ou a nulidade ab initio do processo?
Não.
Sobre o requisito da peça acusatória, qual seja, a procuração da queixa-crime e recolhimento de custas, marque V ou F:
- O art. 44, CPP exige uma procuração com poderes especiais para o oferecimento da queixa-crime, ao passo que, deve ser considerada nula a queixa-crime oferecida substabelecido com reserva de direitos por procurador que recebera do querelante apenas os poderes para o foro em geral;
- A correção pode se dar a qualquer tempo, mesmo após o decurso do prazo decadencial;
- O STJ entende que não é necessário o reconhecimento da firma do outorgante na procuração com poderes especiais.
- Nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.
- Em se tratando de ação penal pública, somente se admite a exigência do pagamento das custas processuais após a condenação.
- V.
- V.
- F - é necessário.
- F - tem uma exceção: a hipótese de vítima pobre, nas ações intentadas mediante queixa.
- V.
Qual o prazo, em regras, para o oferecimento da denúncia ou da queixa, nos seguintes casos:
A) Réu preso;
B) Réu solto.
A) 05 dias;
B) 15 dias, estando a queixa sujeita ao prazo decadencial de 6 meses.
Quais os prazos para o oferecimento da peça acusatória, nas legislações especiais seguintes? A) Lei de Drogas; B) CPPM; C) Crimes contra a economia popular; D) Abuso de autoridade; E) Código Eleitoral; F) Lei de Falências.
A) 10 dias (preso ou solto); B) Preso - 5 dias; solto - 15 dias; C) 2 dias (preso ou solto); D) 48 horas (preso ou solto); E) 10 dias (preso ou solto); e F) 15 dias.
Quais as 04 consequências que podem ocorrer da inércia do MP, em efetuar o oferecimento da peça acusatória?
- cabimento de ação penal privada subsidiária da pública;
- perda do subsídio;
- no caso de acusado preso, não gera qualquer ilegalidade, pois tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global e não individualizada; e
- se for de maneira dolosa, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura-se (em tese) o crime de prevarização.
Quando se trata de crime societário é possível a denúncia genérica?
Não, pois a denúncia deve estabelecer o vínculo do administrador ao ato ilícito que lhe está sendo imputado.
Em regra, em qual momento ocorre a cumulação de imputações? E quais as hipóteses de cumulação ulterior?
No momento em que a peça acusatória é oferecida. A cumulação ulterior ocorre quando reconhecida a conexão ou a continência no curso do processo, ou na hipótese de posterior aditamento da peça acusatória.
É possível a imputação implícita?
E a imputação alternativa, é possível?
Não é admitida.
A maioria da Doutrina se posiciona contrariamente a ela.
O aditamento da denúncia está relacionado diretamente às hipóteses de conexão e continência, possibilitando a reunião de feitos que, em tese, tramitariam separadamente. Pode ser feito pelo MP, desde o oferecimento da peça acusatória até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença.
Agora, responda: o assistente da acusação pode aditar denúncia oferecida pelo MP?
Não, pois a legitimidade para aditar a denúncia é do titular da ação penal pública (MP).
Quanto ao objeto do aditamento, este se subdivide em próprio e impróprio. Diferencie-os.
O aditamento próprio ocorre nos casos em que não havia elementos de informação quanto ao envolvimento de fatos e/ou de sujeitos não contidos, inicialmente, na peça acusatória. Se subdivide em: real (material - acrescenta fato à denúncia, qualificando ou agravando o já imputado; legal - acréscimo de dispositivo legais, que alteram a classificação ou o rito procedimental, sem inovar no fato narrado) ou pessoal (inclusão de coautores e partícipes).
Já o aditamento impróprio, apesar de não acrescentar fato novo ou outro acusado, busca corrigir uma falha na denúncia.
Quanto à voluntariedade do aditamento, este classifica-se em espontâneo o provocado. Diferencie-os.
Espontâneo - não há necessidade de o juiz provocar a atuação do órgão ministerial;
Provocado -verificando a necessidade de se acrescentar algo à peça acusatória, o próprio juiz provoca o MP a fazê-lo.
Umas das causas interruptivas da prescrição é o recebimento da denúncia ou da queixa. Agora, responda: o aditamento da peça acusatória interrompe a prescrição?
Apenas no aditamento próprio real. Nos demais casos, não.
O aditamento da queixa-crime, em regra, pode ser feito a qualquer momento, desde que anterior à prolação da sentença.
O aditamento impróprio pode ser feito tanto pelo MP, como pelo querelante.
Agora, responda: e no caso de aditamento próprio?
Nas hipóteses de ação exclusivamente privada e privada personalíssima, o MP não pode aditar a queixa-crime para incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos.
Já, no caso de ação penal privada subsidiária da pública o MP tem ampla legitimidade para proceder ao aditamento.
Em virtude de uma mesma infração penal, podem ser exercidas duas pretensões distintas: de um lado, a pretensão punitiva, do Estado em impor a pena cominada em Lei e do outro, a pretensão à reparação do dano.
O CPP adotou o sistema da independência das instâncias (com certo grau de mitigação) para tratar da relação entre a ação civil ex delicto e o processo penal, o qual determina que as duas ações podem ser propostas de maneira independente, uma no juízo cível, outra no âmbito penal.
Neste sentido, responda: conforme o CPP, quais as duas formas alternativas e independentes para o ofendido buscar o ressarcimento do dano causado pelo delito?
- Ação de execução ex delicto: ação de natureza executória, que pressupõe a existência de título executivo, consubstanciado na sentença penal condenatória com trânsito em julgado; e
- Ação civil ex delicto: o ofendido, seu representante legal ou herdeiros podem promover, no âmbito cível, uma ação de natureza cognitiva, objetivando a formação de um título executivo cível, consubstanciado em sentença condenatória cível transitada em julgado.
Em regra, a sentença absolutória não exerce qualquer influência sobre o processo cível, salvo quando, verdadeiramente, reconhece a inexistência material do fato ou afasta a autoria ou participação. A ausência de provas, como fundamento da sentença absolutória, não exerce influência sobre o processo cível.
Frente a isso, diga quais os fundamentos da sentença absolutório que faz coisa julgada no âmbito cível?
- estar provada a inexistência do fato;
- estar provado que o acusado não concorreu para a infração penal;
- provada a existência de causa excludente da ilicitude real: desde que o ofendido tenha dado causa à excludente;
- provada a existência de causa excludente da ilicitude putativa e erro na execução (aberratio ictus): apenas se a repulsa resultar de agressão do próprio ofendido;
- extinção da punibilidade em virtude da morte do agente, caso o óbito do acusado tenha ocorrido antes do trânsito em julgado; e
- perdão judicial.
A obrigação de indenizar o dano causado pelo delito é efeito genérico da sentença condenatória, ao passo que, com o trânsito em julgado desta sentença, a mesma passa a valer como título executivo judicial. Agora, responda:
Aquele que figurou como acusado no processo penal pode figurar como legitimado passivo dessa execução civil lastreada na sentença condenatória irrecorrível.
A execução e/ou liquidação devem ser processadas no âmbito cível.
Agora, responda:
1. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, havendo a necessidade de alegar e provar fato novo, a sua liquidação ocorrerá, a requerimento do credor ou devedor, por qual tipo de procedimento?
2. É possível que, na própria sentença condenatória, ocorra a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, fato este que independe de pedido explícito e o ideal é que seja objeto de capítulo próprio da sentença penal condenatória. Quais os 02 requisitos para que isso ocorra?
3. Caso o capítulo referente à condenação seja impugnado em eventual recurso de apelação, é possível a imediata execução do quantum fixado pelo juiz a título de indenização? Justifique.
4. Qual a natureza do dano cuja indenização mínima pode ser fixada na sentença condenatória?
- Procedimento comum.
- Devem constar dos autos elementos probatórios comprovando o prejuízo sofrido pela vítima e a relação desse dano com a conduta imputada ao acusado na peça acusatória.
- Não, pois a execução desse montante está condicionada ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Podem ser danos patrimoniais ou morais.