Competência Flashcards
É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
Súmula 706-STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal
por prevenção.
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio
ou residência do réu.
C. Art. 72, CPP.
Mesmo nos crimes de ação penal privado, em se sabendo o local da infração, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.
E.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Tício e Mévio, mediante prévio ajuste, assaltaram uma agência lotérica na pequena cidade de Bacurau. Haverá conexão entre os referidos crimes na modalidade:
a) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade.
b) Continência por cumulação subjetiva.
c) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade.
d) Conexão Objetiva Teleológica.
e) Conexão Objetiva Consequencial.
Continência por cumulação subjetiva:
• Ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da prática do mesmo crime. Observar que, diferentemente da conexão intersubjetiva por concurso, aqui há apenas uma infração.
- Mesmo crime;
- Concurso de pessoas;
Tício e Mévio, inimigos de longa data, se encontraram na rua. Logo após se entreolharem, um avançou em direção do outro em uma rápida corrida, para, então, começarem a trocar socos e facadas. Haverá conexão entre os referidos crimes na modalidade:
a) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade.
b) Conexão Intersubjetiva por concurso.
c) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade.
d) Conexão Objetiva Teleológica.
e) Conexão Objetiva Consequencial.
Intersubjetiva por reciprocidade:
- Duas ou mais pessoas praticam os crimes umas contra as outras.
- Ex.: briga entre torcedores antes ou após uma partida de futebol.
Tício assaltou uma loja de armas com a finalidade de utilizar o produto do crime para matar seu desafeto, o que, de fato, o fez. Haverá conexão entre os referidos crimes na modalidade:
a) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade.
b) Conexão Intersubjetiva por concurso.
c) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade.
d) Conexão Objetiva Teleológica.
e) Conexão Objetiva Consequencial.
A conexão objetiva (também chamada lógica ou material) pode ser:
• Teleológica: o agente pratica o crime visando a prática de um segundo crime.
Tício, após assaltar um carro-forte, resolveu dissimular a origem ilícita do bem através do empreendimento de um restaurante, que, na verdade, somente serviria de fachada. Os crimes de roubo e lavagem de dinheiro são conexos na modalidade:
a) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade.
b) Conexão Intersubjetiva por concurso.
c) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade.
d) Conexão Objetiva Teleológica.
e) Conexão Objetiva Consequencial.
A conexão objetiva (também chamada lógica ou material) pode ser:
• Consequencial ou sequencial: O agente pratica o segundo crime visando garantir a
ocultação, impunidade ou vantagem de outro.
• Ex: Homicídio e posterior queima do cadáver
A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. É a chamada:
a) Continência Objetiva.
b) Continência Subjetiva.
c) Continência Objetiva por concurso.
d) Continência Subjetiva por concurso.
Continência por cumulação subjetiva:
- Ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da prática do mesmo crime. Observar que, diferentemente da conexão intersubjetiva por concurso, aqui há apenas uma infração.
- Mesmo crime;
- Concurso de pessoas;
A unidade do processo deverá necessariamente importar a do julgamento.
E.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I. no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II. no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Será obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Art. 80. Será FACULTATIVA a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante,
o juiz reputar conveniente.
Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente poderá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
Art. 82, CPP. DEVERÁ avocar.
O STF entendeu que cabe a Constituição Federal ou Estadual trazer hipóteses de foro por prerrogativa de função, não podendo a lei ordinária o fazer.
C.
Marque a alternativa incorreta. Conforme disposição expressa do Código de Processo Penal, poderão ser opostas as exceções de:
a) Impedimento.
b) Incompetência de juízo.
c) Litispendência.
d) Ilegitimidade de parte.
e) Coisa julgada.
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I. suspeição; II. incompetência de juízo; III. litispendência; IV. ilegitimidade de parte; V. coisa julgada.
Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou por último.
Diante de dois julgamentos sobre causa idêntica, prevalece a primeira.
Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar. STJ. 6ª Turma. RHC 69586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).
Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado. STF. 1ª Turma. HC 101131, Rel. Min. Luiz Fux, Rel p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 25/10/2011.
A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, ainda quando fundada em motivo superveniente.
Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo,
decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de 5 dias contados da notificação.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
As exceções serão processadas nos mesmos autos da ação principal.
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
O incidente de restituição de coisas apreendidas autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual
e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
C