Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio Flashcards
O que é CIPA ?
NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(Título vigente até 19 de março de 2023)
NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
E DE ASSÉDIO - CIPA
(Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - Título que entra em vigor no dia 20 de
março de 2023)
Qual o campo de aplicação da CIPA?
As organizações e os órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem
constituir e manter CIPA.
Quais as atribuições do CIPA?
a) Acompanhar identificação de perigos, avaliação de riscos e medidas preventivas;
b) Registrar percepção de riscos dos trabalhadores com ferramentas apropriadas e assessoria do SESMT;
c) Verificar condições de trabalho para identificar riscos;
d) Elaborar e monitorar plano de ações preventivas;
e) Participar de programas de segurança e saúde;
f) Analisar acidentes e doenças do trabalho e sugerir medidas corretivas;
g) Solicitar informações sobre segurança e saúde, incluindo CATs, mantendo sigilo.
Quais as atribuições cai para a organização?
Garantir recursos e tempo adequado para a CIPA realizar suas tarefas;
Permitir a colaboração dos trabalhadores com a CIPA;
Fornecer informações à CIPA quando solicitado.
Quais atribuições cabe ao trabalhador?
Os trabalhadores devem informar à CIPA, SESMT e à organização sobre riscos e sugerir melhorias nas condições de trabalho
Quais contribuições cabe ao Presidente e vice presidente?
Presidente da CIPA: convocar e coordenar reuniões, encaminhar decisões à organização e ao SESMT.
Vice-Presidente: substituir o Presidente quando necessário.
Presidente e Vice-Presidente: supervisionar atividades, alcançar objetivos e divulgar decisões.
Qual a constituição e estruturação da CIPA?
A CIPA será formada por representantes da organização e dos empregados, conforme o dimensionamento da NR, com exceção de setores específicos.
Em organizações sazonais, a CIPA deve ser dimensionada com base na média do número de trabalhadores do ano anterior.
Os representantes da organização serão designados por ela; os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto.
A organização escolherá o Presidente, e os empregados elegerão o Vice-Presidente.
O mandato dos membros da CIPA é de um ano, com possibilidade de reeleição, e a posse ocorre no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Quais as condições para o processo eleitoral da CIPA?
- Convocação: O empregador deve convocar eleições para a CIPA 60 dias antes do término do mandato e informar o sindicato.
- Comissão Eleitoral: Formada pelo Presidente e Vice-Presidente da CIPA ou pela organização se não houver CIPA.
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Processo Eleitoral:
- Publicar edital e abrir inscrições por 15 dias.
- Inscrições abertas a todos os empregados com comprovante.
- Garantir emprego até a eleição.
- Realizar a eleição 30 dias antes do fim do mandato, com voto secreto e apuração em horário normal de trabalho.
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Participação e Prorrogação:
- Se a participação for abaixo de 50%, prorrogar a votação; se abaixo de um terço, continuar até obter qualquer número de votos.
- Comunicar a prorrogação ao sindicato.
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Denúncias e Anulação:
- Denunciar irregularidades à inspeção do trabalho em até 30 dias após os resultados.
- Irregularidades podem levar a uma nova votação em 10 dias ou prorrogar o mandato anterior.
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Resultados e Nomeação:
- Candidatos mais votados assumem; em caso de empate, quem tem mais tempo de serviço assume.
- Candidatos não eleitos serão listados e podem ser nomeados para vacâncias.
Como funciona a CIPA?
- Reuniões Ordinárias: Mensais, podendo ser bimestrais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com risco 1 e 2. Podem ser presenciais ou remotas.
- Data e Horário: Definidos pelos membros, respeitando turnos e jornadas. Atas devem ser assinadas e disponibilizadas eletronicamente.
- Deliberações: Divulgadas a todos os empregados por quadro de aviso ou eletrônico.
- Extraordinárias: Em caso de acidente grave ou solicitação de representantes.
- Secretário e Faltas: Designado por reunião. Membro que faltar mais de quatro reuniões sem justificativa é substituído por suplente.
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Vacância e Substituição:
- Vacância é preenchida por suplente ou, se não houver, por eleição extraordinária com prazos reduzidos, exigindo a participação de um terço dos trabalhadores.
- Substituição do presidente ou vice-presidente afastado deve ser feita em até 2 dias úteis.
- Mandato e Treinamento: Membro eleito em eleição extraordinária tem mandato igual aos demais e deve ser treinado em até 30 dias.
- Decisões: Preferencialmente por consenso; caso contrário, a CIPA define o procedimento de votação e reconsideração.
Como é o treinamento para CIPA?
- Treinamento: A organização deve treinar o representante da NR-5 e os membros da CIPA antes da posse. O treinamento para o primeiro mandato deve ser concluído em até 30 dias após a posse.
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Conteúdo Mínimo:
- Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos;
- Noções sobre acidentes, doenças e medidas de prevenção;
- Investigação e análise de acidentes;
- Princípios de higiene e prevenção de riscos;
- Legislação trabalhista e previdenciária;
- Inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados;
- Organização da CIPA e atribuições;
- Prevenção e combate ao assédio e violência no trabalho.
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Carga Horária:
- 8 horas para grau de risco 1;
- 12 horas para grau de risco 2;
- 16 horas para grau de risco 3;
- 20 horas para grau de risco 4.
- Máximo de 8 horas por dia.
- Presencial: 4 horas para grau de risco 2; 8 horas para graus 3 e 4.
- Grau de risco 1 e representante da NR-5 podem fazer treinamento à distância ou semipresencial.
- Treinamento à Distância: Deve incluir riscos específicos do estabelecimento.
- Exceção: Integrantes do SESMT estão dispensados do treinamento da CIPA.