Código Penal Flashcards
Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante ________ e será considerada ______, aplicáveis as normas relativas à ________, inclusive no que concerne às causa ____________.
Juiz da execução penal
Dívida de valor
Dívida ativa da Fazenda Pública
Interruptivas e suspensivas da prescrição
Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a _______, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento ilícito.
6 anos de RECLUSÃO.
Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre
Enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime
Enquanto o agente cumpre pena no exterior
Na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando INADMISSÍVEIS
Enquanto não cumprido ou não rescindido o ANPP.
***Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
No estelionato contra o idoso aplica-se a pena______.
A ação só é pública incondicionada, porém, quando a vítima seja maior de ______
Em dobro
70 anos
Qual mudança foi trazida pela reforma da Lei 13.964/2019, relativamente a legitima defesa?
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Incluiu-se parágrafo único, substituindo-se o verbo “previnir” por “repelir”, o que dá uma ideia de defender, ou rechaçar algo. Previnir aponta uma conduta antecipada, que procura impedir que haja risco atual ou iminente. De acordo com Nucci, tratar-se-ia de um alargamento das hipóteses de legítima defesa.
Basicamente, apenas se ratificou o que sempre existiu: a legítima defesa de terceiro.
Assim, AGENTE DE SEGURANÇA AGE EM LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO, não em estrito cumprimento do dever legal.
Com a reforma, qual juízo passa a ser competente para a execução da pena de multa?
Quem vai promovê-la?
Quais normas são aplicáveis a essa dívida?
Juízo de execução penal.
Ministério Público vai promovê-la.
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
A partir de agora, qual o limite temporal do cumprimento de pena de prisão?
Por quê houve essa mudança?
Ainda vale a súmula 715 do STF?
Súmula 715 stf : A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
40 anos.
Em 1940, na edição do CP, a expectativa de vida era de 45,5 anos. Agora, é de 76,3.
Ainda vale a súmula, só que agora com o prazo de 40 anos.
Quais as mudanças relativas ao livramento condicional foram trazidas pelo pacote anticrime?
O inciso III do art. 83 exigia do sentenciado um comportamento satisfatório, que, de acordo com Nucci, tratava-se de um comportamento regular. Agora, a lei fala em bom comportamento. O mesmo fez o art. 112 da LEP.
Antes o STF e STJ permitia, por falta de previsão legal de impedimento, o livramento condicional em caso de prática anterior de falta grave.
Súmula 441 - STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Agora, a lei trouxe a seguinte disposição:
III - comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
De resto, tá igual. (VERIFICAR A INFLUÊNCIA QUE A ALÍNEA B TEVE NA SUMULA).
Qual a mudança trazida pelo pacote anticrime, relativamente aos efeitos da condenação?
Em quais crimes essa mudança ocorreu?
Combate ao enriquecimento ilícito.
Nos crimes com pena acima de 6 anos, pôde-se, como efeito da condenação, decretar a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do património do condenado e aquele que seria compatível com o seu rendimento lícito. Esse património vai todo para a União.
Detalhe: o ônus da prova de que o patrimônio é ilícito é sempre da acusação.
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
Para fins de perda do patrimônio ilícito do condenado, o que se considera como “patrimônio”?
A perda do patrimônio ilícito é automática?
Além do patrimônio ilícito, algo mais pode ser perdido?
§ 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:
I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e
II - transferidos a terceiros a título GRATUITO ou mediante contraprestação IRRISÓRIA, a partir do início da ATIVIDADE CRIMINAL. (Artigo importante, decorar).
§ 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.
§ 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.
§ 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Nucci diz que o mais justo seria uma ação a parte para a perda do patrimônio, especialmente quando for atingir o patrimônio de 3os.
Para a perda dos bens lícitos utilizados como instrumentos do crime, é necessário algum risco em relação aos mesmos?
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, AINDA QUE NÃO PONHAM EM PERIGO a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Quais as novas causas impeditivas da prescrição?
Elas valem para todos os crimes?
Explique-as:
A primeira é: enquanto não cumprido o acordo de não persecução penal. Aceito o acordo, suspende-se a prescrição, aguardando-se seu integral cumprimento. Cumprido, extingue-se a punibilidade. Caso contrário, será rescindido e haverá denuncia pelo MP.
A segunda: suspende-se o decurso do prazo “na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores”. É uma causa que visa combater a impunidade nos tribunais.
Quanto aos embargos: se forem considerados inadmissíveis, a prescrição fica suspensa entre a data da sentença e a data da prolação da decisão sobre os embargos. Se considerados admissíveis, a prescrição intercorrente será computada normalmente.
Lembrando: essa regra só vale para crimes cometidos APÓS A LEI 13.964.
Quais as principais mudanças relativas ao tipo penal de induzimento ou auxilio material ao suicídio?
O tipo penal não previa a automutilação, tratando-se de resultado que tornava o crime atípico. Agora, além do resultado ser previsto em um dos seus parágrafos, o crime passou a ser formal, bastando o induzimento para que venha a se consumar.
Ademais, se ocasionar lesão leve, também vai se consumar, pois passou a ser formal.
Quando o auxílio ou induzimento ao suicídio vai caracterizar homicídio?
Tem algum elemento subjetivo específico?
Cabe culpa ou dolo eventual?
Quando praticado contra menor de 14 anos, na forma do par. 7º do 122.
Não tem elemento subjetivo específico.
Cabe dolo eventual. O maior exemplo é o induzimento a prática de jogos e desafios a terceiros, como o jogo da baleia azul ou roleta-russa.
Quais as novas causas de aumento foram trazidas em relação ao roubo?
Qual o quantum do aumento?
Duas causas especiais de aumento foram trazidas: restaurou-se a causa de aumento referente a prática com emprego de ARMA BRANCA (lembrando que pode ser própria ou imprópria). Será de 1/3 até a metade.
É a segunda para o uso de arma de fogo de uso RESTRITO ou PROIBIDO (lembrando que o uso da arma de fogo já era causa de aumento, que aumentava em 2/3). O uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido APLICA-SE EM DOBRO.