Código Normas - SC Flashcards
Como será escriturado o Livro Protocolo?
Arte. 584. O Livro de Protocolo será escriturado em colunas, das quais constarão, pelo menos, os seguintes elementos:
I - o número de ordem, que determinado pelo algarismo 1 (um) e seguirá ao infinito;
II - o nome do apresentante, que será grafado por extenso, ressalvadas como abreviaturas usuais das pessoas jurídicas;
III - a natureza formal do título, que pode ser criada abreviadamente;
IV - a qualidade do lançamento, se integral, resumido, penhor etc., com menção da data; e
V - anotações e averbações.
Praticado o registro quais são as anotações que devem ser feitas no Livro de Protocolo?
Referência ao número da folha em que foi lançado, com menção, também, ao número e à folha de outros livros em que houver qualquer nota ou declaração concernente ao mesmo ato
Como serão arquivados os exemplares de contratos, atos, estatutos e publicações, registrados ou averbados?
Serão arquivados por períodos certos, na forma da lei, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
O oficial poderá registrar e autenticar os livros contábeis obrigatórios das sociedades simples, ou as fichas que os substituírem?
Sim, em relação aos atos constitutivos que estejam registrados na própria serventia e sem prejuízo das atribuições da Secretaria da Receita Federal
Como serão registrados os livros apresentados para registro e autenticação?
Serão registrados em livro a ser aberto para tal fim, por meio da reprodução integral dos termos de abertura e encerramento.
Quais são os registros vedados perante o RCPJ?
Art. 590. É vedado o registro:
I – de empresa de fomento mercantil;
II – de firma individual;
III – de atos de partido político;
IV – de organização não governamental que inclua ou reproduza, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e de organismos nacionais e internacionais; e
V – de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca.
§ 1º É também vedado o novo registro ou a averbação de atos relativos a pessoa jurídica que não estiver com seus atos constitutivos registrados na mesma serventia. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016)
Os livros contábeis dos diretórios ou comitês dos partidos políticos são passíveis de autenticação?
sim.
§ 2º Os livros contábeis dos diretórios ou comitês dos partidos políticos são passíveis de autenticação.
Como os partidos políticos farão prova de sua constituição?
Por meio de certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelas respectivas zonas eleitorais,
Quais as informações deverão constar na certidão de constituição dos partidos políticos?
Os nomes dos dirigentes e o âmbito de atuação da agremiação partidária.
O que é necessário para o registro de ato constitutivo ou de alteração de sociedade?
I – a comprovação da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas; e
II – a apresentação de certidão de regularidade profissional atualizada.
Como será feito o registro da pessoa jurídica?
Art. 592. O registro da pessoa jurídica será realizado mediante requerimento do seu representante legal, e consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial: (redação alterada por meio do Provimento n. 4, de 25 de maio de 2017)
I – do número de ordem;
II – da data da apresentação; e
III – da espécie do ato constitutivo.
Além dos requisitos do art. 592 o contrato constitutivo de pessoa jurídica deverá ser visado por advogado?
Sim e deverá conter o nome e número da OAB do advogado que visou o contrato constitutivo de pessoa jurídica.
Quais são os tipos de sociedades que estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentarem seus atos constitutivos visados por advogados?
As sociedades simples constituídas sob a forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Exige-se também o visto de advogado às emendas ou reformas dos atos constitutivos?
§ 2º A exigência de visto de advogado, quando não dispensada por lei, estende-se às emendas ou reformas dos atos constitutivos.
Em qual serventia devem os atos de registro de fundações e de sociedades sem fins lucrativos ser realizados?
Na serventia do local em que as entidades exercem suas atividades. (redação acrescentada pelo Provimento n. 2, de 25 de abril de 2014)