Classificação das Constituições Flashcards
Quanto a origem; (4)
Outorgadas
Democráticas - cf 88
Cesaristas
Dualistas
(PC / DF – 2015) As constituições outorgadas são aquelas
que, embora confeccionadas sem a participação popular, para
entrarem em vigor, são submetidas à ratificação posterior do
povo por meio de referendo.
Questão errada. As constituições cesaristas é que são submetidas à ratificação
por meio de referendo popular.
Quanto à forma; (2)
Escrita (codificadas - CF 88- e legais)
Não escrita
As constituições não-escritas, ao contrário do
que muitos podem ser levados a pensar,
possuem também normas escritas. Elas não
são formadas apenas por costumes. As leis e
convenções (normas escritas) também fazem
parte dessas constituições.
Correto.
(TCE – PI – 2014) As denominadas Constituições legais ou
inorgânicas caracterizam-se por contemplar expressivo
conjunto de normas apenas formalmente constitucionais.
Questão errada.
A característica central das Constituições legais é que seu
conteúdo está disperso em diversos documentos solenes.
Quanto ao modo de elaboração: (2)
Dogmáticas (sistemáticas): escritas poder constituinte, dogmas e valores (ortodoxa 1 ideologia e heterodoxa (eclética) varias ideologias - cf 88)
Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não
escritas. São criadas lentamente com as tradições,
(PC / DF – 2015) As constituições podem ser ortodoxas,
quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição
Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias
ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de
1988.
Questão correta. A CF/88 é eclética, pois suas normas se originam de
ideologias distintas. Por outro lado, a Constituição Soviética
de 1977 pode ser apontada como Constituição ortodoxa,
pois é baseada apenas em uma ideologia: a ideologia
comunista.
Quanto à estabilidade: (4)
-Imutável
- Rígida: cf 88 procedimento mais dificultoso do
que aqueles pelos quais se modificam as demais leis.
-Semirrígida ou semiflexível
-Flexível:
CF super rígida
Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível
(cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de
uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para
quem a CF/88 é do tipo super-rígida. Só para recordar: as cláusulas
pétreas são dispositivos que não podem sofrer emendas (alterações)
tendentes a aboli-las. Estão arroladas no § 4º do art. 60 da
Constituição. Na maior parte das questões, essa classificação não é
cobrada.
Da rigidez constitucional decorre o princípio da supremacia da Constituição. É que, em virtude da
necessidade de processo legislativo especial para que
uma norma seja inserida no texto constitucional, fica
claro, por consequência lógica, que as normas
constitucionais estão em patamar hierárquico
superior ao das demais normas do ordenamento jurídico.
Assim, as normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas inconstitucionais. Tal
fiscalização de validade das leis é realizada por meio do denominado “controle de constitucionalidade”, que
tem como pressuposto a rigidez constitucional.
(UEG – 2015) A CF/88 pode ser definida como
semirrígida, pois apresenta dispositivos que podem ser
emendados por meio de lei (normas apenas formalmente
constitucionais), ao passo que as normas materialmente
constitucionais só podem ser alteradas por meio de
emendas à constituição.
Questão errada.
A CF/88 é classificada como rígida, pois somente pode ser
modificada por um procedimento mais dificultoso do que o
das leis ordinárias. Na história brasileira, a Constituição de
1824 era semirrígida.
Quanto ao conteúdo
Constituição material
Constituição formal - cf 88
Normas materialmente constitucionais são aquelas cujo conteúdo é
tipicamente constitucional, é dizer, são normas que regulam os aspectos
fundamentais da vida do Estado (forma de Estado, forma de governo,
estrutura do Estado, organização do Poder e os direitos fundamentais). Essas
normas, estejam inseridas ou não no texto escrito da Constituição, formam a
chamada “Constituição material” do Estado.
Correto.
Normas formalmente constitucionais são todas aquelas
que, independentemente do conteúdo, estão contidas em documento
escrito elaborado solenemente pelo órgão constituinte. Avalia-se apenas o
processo de elaboração da norma: o conteúdo não importa. Se a norma faz parte de um texto constitucional escrito e rígido, ela será formalmente
constituciona.
Correto