CIVIL Flashcards

1
Q

O que são pertenças ?

A

CC

Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças?

A

CC

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Em que consistirá o bem de família?

A

CC

Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Havendo adaptação de veículo, posteriormente à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá los quando houver o descumprimento do pacto e a busca e apreensão do bem?

A

Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente depende da comprovação da mora?

A

STJ - Súmula 72

A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Contra quem pode ser requerida a busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente?

A

DL 911-69

Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quanto dias após executada a liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário?

A

DL 911-69

Art.3.§ 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Qual o prazo para o devedor fiduciante apresentar resposta após execução da liminar de busca e apreensão?

A

DL 911-69

Art.3. § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Em contratos de alienação fiduciária de veículos, como são considerados os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência?

A

Em contratos de alienação fiduciária de veículos, os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência são considerados pertenças do proprietário, e não acessórios do carro.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Como o CC-2002 conceitua os Bens móveis?

A

CC

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quais bens são considerados móveis pelo CC-2002?

A

CC

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

De acordo com o CC, qual a qualidade conservada pelos materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados?

A

CC

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Como se conceituam os bens divisíveis, de acordo com o CC-2002?

A

CC

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis?

A

CC

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

É possível ocorrer usucapião de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, de titularidade da Caixa Econômica Federal?

A

“a jurisprudência desta Terceira Turma é uníssona acerca de que o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível”.

STJ - AgInt no REsp 1712101 / AL 2017/0314053-2

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

De acordo com o CC, o que são bens imóveis?

A

CC

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Conforme CC, o que se consideram imóveis para os efeitos legais?

A

CC

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

De acordo com o CC, quais bens não perdem o caráter de imóveis ?

A

CC

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

É possível questionar no juízo cível sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal?

A

CC

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Como se dá a fiança?

A

CC

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Admite-se interpretação extensiva da fiança?

A

CC

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

É possível estipular fiança sem consentimento do devedor ou contra sua vontade?

A

CC

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Dividas futuras podem ser objeto de fiança?

A

CC

Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Em que situação a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive dívidas judiciais, desde a citação do fiador?

A

CC

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

A fiança pode ser em valor inferior ao da obrigação principal?

A

CC

Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

As obrigações nulas são suscetíveis de fiança?

A

CC

Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Em que caso as obrigações nulas são suscetíveis de fiança?

A

CC

Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

O credor é obrigado a aceitar o fiador?

A

CC

Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

O que pode fazer o credor se o fiador se tornar insolvente?

A

CC

Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Além dos casos expressamente declarados na lei, quais negócios jurídicos são anuláveis?

A

CC

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

O negócio jurídico nulo poderá subsistir caso contenha os requisitos de outro?

A

Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Quando configura-se o estado de perigo?

A

CC

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Quando os negócios jurídicos são anuláveis por dolo?

A

CC

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

[À que o dolo acidental obrigará?

A

CC

Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Quando o dolo é acidental?

A

CC

Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

O que constituiu, nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado?

A

CC

Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Quando o negócio jurídico pode ser anulado por dolo de terceiro?

A

CC

Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Quem ficará obrigado a responder civilmente pelo dolo do representante legal de uma das partes?

A

CC

Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Quem responderá por perdas e danos se o dolo do representante convencional?

A

CC

Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

As partes que procederem com dolo podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização?

A

CC

Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Em quantos prescreve pretensão para haver prestações alimentares?

A

CC

Art. 206. Prescreve

§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Corre prescrição entre ascendentes e descentes?

A

CC

Art. 197. Não corre a prescrição:

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Corre prescrição contra os incapazes?

A

CC

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o ( absolutamente incapazes);

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

A situação conjugal dos pais interfere no poder familiar?

A

CC

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

A separação judicial, o divórcio ou a dissolução da união estável alteram a relação entre pais e filhos?

A

CC

Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Em que local abra-se a sucessão?

A

CC

Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Qual lei regula a secussão e a legitimidade pra suceder?

A

CC

Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

Quando a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários?

A

CC

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

De que depende a realização de obras voluptuárias em condomínio edilício?

A

CC

Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

De que depende a realização de obras úteis em condomínio edilício?

A

CC

Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

As obras ou reparações necessárias em condomínio edilício dependem de autorização ?

A

CC
Art. 1,341
§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Quem pode realizar obras necessárias em condomínio edilício?

A

CC
Art. 1,341
§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

Quem deverá ser cientificado sobre as obras ou reparos necessário que forem urgentes e importares em despesas excessivas ?

A

CC

Art. 1.341
§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

Quem pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade ?

A

CC

Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

No condomínio edilício, quem responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios?

A

CC

Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

No condomínio edilício, o seguro da edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, é obrigatório ou facultativo?

A

CC

Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

A quem incumbem as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles?

A

CC

Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

58
Q

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio?

A

Súmula 616 - STJ

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

59
Q

O suicídio é coberto nos dois primeiros anos de vigência do

contrato de seguro de vida?

A

Súmula 610 - STJ

O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à
devolução do montante da reserva técnica formada.

60
Q

É lícita a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação?

A

Súmula 609 - STJ

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

61
Q

Pode o banco mutuante reter salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o
mútuo (comum) contraído?

A

Súmula 603 - STJ

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o
mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual
autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial
consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui
regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

62
Q

Quando a devedor incorre na cláusula penal?

A

CC

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

63
Q

A que pode referir-se a cláusula?

A

CC

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora

64
Q

A cláusula penal pode ser estipulada posteriormente à obrigação ou somente em conjunto?

A

CC

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora

65
Q

Em que se converte a cláusula peal estipulada para o caso de total inadimplemento da obrigação?

A

CC

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

66
Q

O que pode exigir o credor quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada?

A

CC

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

67
Q

O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal?

A

CC

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

68
Q

Em que situação a cláusula penal pode ser reduzida eqüitativamente pelo juiz?

A

CC

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

69
Q

Quem incorrerá na cláusula pena em caso de obrigação indivisível?

A

CC

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

70
Q

Quando a obrigação for divisível, quem incorrerá na cláusula penal?

A

CC

Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

71
Q

Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo?

A

CC

Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

72
Q

Se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, pode o credor exigir indenização suplementar?

A

CC

Art. 416. Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

73
Q

A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor?

A

CC

Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

74
Q

O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor?

A

CC

Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

75
Q

O sucessor singular pode unir sua posse à do antecessor?

A

CC

Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

76
Q

Em que momento se adquire a posse?

A

CC

Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

77
Q

Na sucessão legítima,, o que ocorre com a parte do renunciante?

A

CC

Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

78
Q

Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, o que poder fazer os credores?

A

CC

Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

§ 1o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

§ 2o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

79
Q

Na sucessão, na classe dos colaterais, o mais próximo exclui o mais remoto?

A

CC

Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

§ 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

80
Q

Na falta de irmãos quem herdará?

A

CC

Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios

81
Q

Na linha descendente, quem sucederá por cabeça, e quem sucederá por estirpe?

A

CC

Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

82
Q

A dívida prescrita dá direito à repetição?

A

CC

Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

83
Q

Quem responde por danos que resultarem de ruína de edifício ou construção, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta?

A

CC

Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

84
Q

A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei de qual país?

A

LINDB

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

85
Q

Em qual lugar abra-se a sucessão?

A

LINDB

Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

86
Q

A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei de qual país?

A

LINDB

Art. 10
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

87
Q

Qual lei regular a regula a capacidade para suceder?

A

LINDB

Art. 10
§ 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

88
Q

São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de que qual erro?

A

CC

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

89
Q

Quando o erro é substancial?

A

CC

Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

90
Q

Quando o casamento é nulo?

A

CC

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

  • (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

II - por infringência de impedimento.

91
Q

Quais as seis hipóteses em que o casamento é anulável?

A

CC

Art. 1.550. É anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar;

II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

VI - por incompetência da autoridade celebrante.

92
Q

Qual pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome?

A

CC

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

93
Q

Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pele quê?

A

CC

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

94
Q

Na assunção de dívida pode o novo devedor opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo?

A

CC

Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

95
Q

O cessionário de crédito hipotecário pode averbar a cessão no registro de imóveis?

A

CC

Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

96
Q

Na assunção de dívida, o que ocorre se a substituição do devedor vier a ser anulada?

A

CC

Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

97
Q

É constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8024/1990, resultante da conversão da Medida Provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I?

A

Súmula 725 - STF

É constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8024/1990, resultante da conversão da Medida Provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.

98
Q

Qual a natureza e quando se configurará a obrigação alimentar dos avós?

A

Súmula 596 - STJ

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

99
Q

As instituições de ensino superior respondem pelos danos suportados pelo aluno em razão da realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação?

A

Súmula 595 - STJ

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

100
Q

As microempresas e empresas de pequeno porte gozam de preferência de contratação como critério de desempate nas licitações?

A

LC 123/2006

Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

101
Q

Nas licitações entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até qual porcentagem superiores à proposta mais bem classificada?

A

LC 123/2006

Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

por cento) superior ao melhor preço.

102
Q

Na modalidade de pregão, qual o intervalo percentual estabelecido no § 1o do art. 44, da LC 123/2006 (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada)?

A

LC 123/2006

Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

103
Q

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se a qual prazo prescricional?

A

Súmula 412 - STJ

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

104
Q

A quem compete aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública no caso de inexecução total ou parcial do contrato?

A

Lei 8666/93

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

105
Q

Quem poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse?

A

CC

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

106
Q

A venda de ascendente a descendente para ser válida depende do consentimento dos outros descendentes ou do cônjuge do alienante?

A

CC

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

107
Q

Nas obrigações alternativas, a quem cabe a escolha?

A

CC

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

108
Q

Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o que ocorreu?

A

CC

Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

109
Q

É possível que ocorra alienação judicial de bem imóvel objeto de compromisso de compra e venda?

A

É juridicamente possível o pedido de alienação judicial de bem imóvel objeto de compromisso de compra e venda.

(STJ. 3ª Turma. REsp 1.501.549-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018) (Info 625).

110
Q

É possível que se determine a averbação, no respectivo registro, das modificações realizadas em bens imóveis submetidos à partilha como condição de procedibilidade da ação de inventário?

A

É legítima a decisão judicial que determina a averbação, no respectivo registro, das modificações realizadas em bens imóveis submetidos à partilha como condição de procedibilidade da ação de inventário.

(STJ. 3ª Turma. REsp 1.637.359-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018) (Info 625).

111
Q

O falecimento do parceiro outorgante extingue o contrato de parceria rural?

A

O falecimento do parceiro outorgante não extingue o contrato de parceria rural. Os herdeiros somente poderão exercer o direito de retomada ao término do contrato e desde que obedeçam às regras do Decreto nº 59.566/1966 quanto ao prazo para notificação e às causas para retomada.

(STJ. 3ª Turma. REsp 1.459.668-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/12/2017) (Info 618).

112
Q

Quais as causas de perda do poder familiar?

A

CC

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I - castigar imoderadamente o filho;

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

113
Q

V ou F?

Os provedores de busca da internet não têm responsabilidade pelos resultados de busca apresentados, salvo nos casos em que não guardam relevância para interesse público à informação, seja pelo conteúdo eminentemente privado, seja pelo decurso do tempo.

A

Em regra, os provedores de busca da internet (ex: Google) não têm responsabilidade pelos resultados de busca apresentados. A pessoa prejudicada deverá direcionar sua pretensão contra os provedores de conteúdo (ex: sites de notícia), responsáveis pela disponibilização do conteúdo indevido na internet.
Há, todavia, circunstâncias excepcionalíssimas em que é necessária a intervenção pontual do Poder Judiciário para fazer cessar o vínculo criado, nos bancos de dados dos provedores de busca, entre dados pessoais e resultados da busca, que não guardam relevância para interesse público à informação, seja pelo conteúdo eminentemente privado, seja pelo decurso do tempo.
Nessas situações excepcionais, o direito à intimidade e ao esquecimento, bem como a proteção aos
dados pessoais deverá preponderar, a fim de permitir que as pessoas envolvidas sigam suas vidas com razoável anonimato, não sendo o fato desabonador corriqueiramente rememorado e perenizado por
sistemas automatizados de busca.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.660.168-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado
em 08/05/2018 (Info 628).

114
Q

V o F?

O mutuário que celebrar contrato de mútuo feneratício com a instituição financeira mutuante, não tem direito de pedir repetição do indébito com os mesmos índices e taxas de encargos previstos no contrato.

A

O mutuário que celebrar contrato de mútuo feneratício com a instituição financeira mutuante, não tem direito de pedir repetição do indébito com os mesmos índices e taxas de
encargos previstos no contrato. Tese aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante: “Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato”.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.552.434-GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/06/2018
(recurso repetitivo) (Info 628).

115
Q

V ou F?

O credor hipotecário tem interesse de agir para propor ação em face do mutuário visando ao cumprimento de cláusula contratual que determina a observância dos padrões construtivos do loteamento.

A

O credor hipotecário tem interesse de agir para propor ação em face do mutuário visando ao cumprimento de cláusula contratual que determina a observância dos padrões construtivos do loteamento.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.400.607-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/05/2018 (Info 628).

116
Q

V ou F?

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, caso comprovado o esforço comum para sua aquisição

A

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.
Esse esforço comum não pode ser presumido. Deve ser comprovado.

STJ. 2ª Seção. EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF
5ª Região), julgado em 23/05/2018 (recurso repetitivo) (Info 628).

117
Q

V ou F?

A igualdade entre os filhos, todavia, não tem natureza absoluta e inflexível, de modo que é admissível a fixação de alimentos em valor ou percentual distinto entre os filhos se demonstrada a existência de necessidades diferenciadas entre eles ou, ainda, de capacidades contributivas diferenciadas dos genitores.

A

A igualdade entre os filhos, todavia, não tem natureza absoluta e inflexível, de modo que é admissível a fixação de alimentos em valor ou percentual distinto entre os filhos se demonstrada a existência de necessidades diferenciadas entre eles ou, ainda, de capacidades contributivas diferenciadas dos genitores.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.624.050/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/06/2018 (Info 628).

118
Q

A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade.

A

CC

Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

119
Q

O prazo geral de prescrição, aplicável quando a lei não haja fixado prazo menor é de 10 anos

A

CC

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

120
Q

A cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente é INEFICAZ.

A

CC

Art. 1.793.
§ 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

121
Q

Não é necessária outorga uxória ou marital para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos, de forma que o art. 1.647, III, do CC somente se aplica para os títulos de crédito inominados (atípicos).

A

Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos. O art. 1.647, III, do Código Civil somente se aplica para os títulos de crédito inominados (atípicos). No caso de títulos de crédito nominados (típicos), é desnecessária a outorga uxória ou marital, não se aplicando a regra do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604).

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
III - prestar fiança ou aval;

122
Q

O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento

A

CC

Art. 1.639. § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento

123
Q

É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

A

Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

124
Q

Se o pacto antenupcial for nulo, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da COMUNHÃO PARCIAL

A

CC

Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

125
Q

O regime de SEPARAÇÃO DE BENS é obrigatório no casamento:

  • das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

– da pessoa maior de 70 (anos;

  • de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
A

cc

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

126
Q

A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar.

A

A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.994-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2016 (Info 595).

127
Q

Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

A

CC

Art. 1.583.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

128
Q

Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:

A

CC

Art. 1.583.
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:

129
Q

Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

A

CC

Art. 1.583.
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

130
Q

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

A

CC

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

131
Q

Não havendo acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

A

CC

Art. 1.589.

§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

132
Q

Não se decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

A

CC

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

133
Q

São anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

A

CC

Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

134
Q

O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

A

CC

Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

135
Q

O domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual é o lugar onde for encontrada.

A

CC

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

136
Q

O domicílio as pessoas jurídicas é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

A

CC

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

137
Q

Infringência de impedimento é a única causa de nulidade do casamento

A

CC
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

II - por infringência de impedimento.

138
Q

As sentenças que decretarem a NULIDADE ou ANULAÇÃO do CASAMENTO, o DIVÓRCIO, a SEPARAÇÃO judicial e o RESTABELECIMENTO da sociedade conjugal; e os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a FILIAÇÃO serão AVERBADOS NO REGISTRO PÚBLICO

A

CC

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

139
Q

Os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

A

CC

Art. 1.331. 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

140
Q

Condomínio edilício pode ser instituído por ato entre vivos ou testamento.

A

CC

Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: