CIVIL Flashcards

1
Q

O que é Prescrição Intercorrente?

A

É a prescrição da pretensão punitiva do Estado, ao qual já há sentença condenatória, mas esta ainda não transitou em julgado para a defesa, isto é, ainda cabe recurso à sentença.

É uma ferramenta jurídica que tem a finalidade de cumprir o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo, previsto em seu artigo 5º. Ou seja, serve para que o processo judicial tenha fim algum dia e não perdure eternamente

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2
Q

O que é ADIMPLEMENTO SUBSTÂNCIAL?

A

Ocorre quando o cumprimento do pagamento é tão próximo do combinado que “resolver” (extinguir) a obrigação contratada acabaria violando a boa-fé objetiva.

STJ: Não se aplica à alienação fiduciária.

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3
Q

No que difere-se a Conexão da Continência?

A

Conexão é quando há mesmo PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR e a Continência tem as mesmas PARTES E CAUSA DE PEDIR, com pedidos mais abrangentes na Ação Continente do que na Ação Contida.

Caso a Ação Continente seja proposta primeiro, ocorre a extinção SRM da Contida, em virtude de litispendência. Caso a Ação Contida seja proposta primeiro, ocorre a Prevenção (que é o do registro ou da distribuição da petição inicial em primeiro lugar.)

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4
Q

O que é EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE?

A

É um mecanismo de defesa incidental instaurado em uma ação de execução para pedir ao julgador que REAVALIE, REGULARIZE OU NULIFIQUE o processo, por apresentar algum problema de ordem pública ou mérito.

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5
Q

No que consiste o instituto da IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO?

A

Diante da multiplicidade de débitos de mesma natureza, LÍQUIDOS E VENCIDOS, relativos aos mesmos credores e devedores, o devedor oferece em pagamento quantia suficiente para pagar apenas um ou alguns dos débitos, daí conferindo-se o direito potestativo de indicar o débito que quer ver quitado primeiro.

Se mantêm destacados os montantes relativos ao capital principal e juros no momento do pagamento, fazendo-se a dedução primeiramente nos juros e amortizando o capital principal em momento posterior.

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6
Q

O que é capitalização dos juros?

A

É o fenômeno de inserir no capital principal os juros apurados no período anterior, para em seguida fazer incidir novos juros relativos ao período subsequente. (…) A incidência da regra da imputação do pagamento prevista no art. 354 do CC em nada interfere na ocorrência ou não da capitalização de juros.

Ainda que, por decorrência de pagamento insuficiente para quitar sequer a parte da dívida referente aos juros, o pagamento seja imputado apenas nos juros vencidos, a base de cálculo para juros dos períodos subsequentes - salvo expressa estipulação contratual no sentido de estabelecer a incidência de capitalização de juros - continuará a ser tão somente o valor do capital principal (…) nem aumentará, nem reduzirá. REsp 1.518.005-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015. Informativo nº 572 STJ.

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7
Q

Quais os elementos para a imputação do pagamento pelo devedor?

A

São elementos da imputação ao pagamento:

1 - Pluralidade de débitos;

2 - Identidade entre credor e devedor;

3 - Natureza dos débitos;

4 - Débitos líquidos e vencidos;

5 - Pagamento deve ser suficiente para cobrir alguma divida.

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8
Q

O que é Usucapião Tabular?

A

Art. 1.242, parágrafo único do CC, a saber:

Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

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9
Q

O que é Doação modal?

A

Doação modal é o mesmo do que doação com encargo. Constitui um ônus que, se não atendido, traz consequências ao donatário. (TARTUCE, Fábio, 2016, p.749).

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10
Q

Nos compromissos de compra e venda de imóvel loteado, se houver rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias devem ser indenizadas?

A

LEI 6766/79

Art. 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.

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11
Q

No que consiste a exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido?

A

Consiste na impossibilidade de um dos contratantes exigir o cumprimento da prestação do outro enquanto não tiver adimplido a sua própria prestação.

Obviamente é necessária a existência de um contrato sinalagmático (bilateral), ou seja, é preciso que exista uma prestação imposta a ambos os contratantes.

É relevante apontar que parte da doutrina diferencia os conceitos de bilateral e sinalgmático, muito embora vários autores os tratem como sinônimos.

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12
Q

É possível a inserção de cláusula solve et repete em contratos de consumo?

A

NÃO!!

A cláusula solve e repete propugna que o devedor deve pagar primeiro e reclamar depois. Ou seja, ainda que o consumidor entenda que a cláusula contratual seja abusiva, deverá adimplir a prestação, para, só então, discuti-la judicialmente. Tal cláusula é manifestamente abusiva, seja com fundamento na inafastabilidade do Judiciário, seja com fundamento no CDC.

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13
Q

Dívidas futuras podem ser objeto de fiança?

A

Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

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13
Q

Dívidas futuras podem ser objeto de fiança?

A

Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

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14
Q

A fiança pode ser estipulada livremente sem a anuência do devedor ou contra sua vontade expressamente exteriorizada?

A

SIM!

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

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15
Q

Até que momento processual pode ser requerido pelo fiador que primeiro sejam executados os bens do devedor da obrigação?

A

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

16
Q

O que configura a sucessão por direito próprio e a por direito de representação?

A

No caso de direito próprio, o sujeito é chamado a suceder em virtude de sua relação direta de parentesco.

Já no caso de direito de representação, se comparece à sucessão em substituição de ascendente premorto, que sucederia por direito próprio caso fosse vivo (art. 1.851).

O quinhão correspondente à estirpe do herdeiro representado será partilhado em partes iguais entre os diversos representantes (art. 1.855).

17
Q

No que consiste a teoria do desvio produtivo?

A

É a situação caracterizada quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento em sentido amplo, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.

O STJ reconheceu que houve dano moral na hipótese em que o consumidor ficou aguardando 2h07m para ser atendido na agência bancária. O STJ afirmou que tal período de tempo configura uma espera excessiva, que é causa de danos extrapatrimoniais. A indenização foi fixada em R$ 5 mil (STJ. 3ª Turma. REsp 1662808/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2017).