ADMINISTRATIVO Flashcards
Quais são os atos administrativos IRREVOGÁVEIS?
VC PODE DA -
Vinculados exemplo: licenças
Consumados
Proced. adm.
Declaratórios ou
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Quem realiza a defesa jurídica da Defensoria Pública do Estado?
A Procuradoria Geral do Estado.
MNEUMÔNICO ACERCA DE ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS
Tem R? É DISCRICIONÁRIO → autorização, permissão, aprovação etc;
Não tem R? É VINCULADO → licença, homologação, etc;
Quais as hipóteses do Ato Administrativo do CREDENCIAMENTO?
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
O que se entende por FUNÇÕES EXECUTIVAS TÍPICAS DO PODER JUDICIÁRIO?
Exercício de funções executivas típicas pelo judiciário seria o equivalente às funções atípicas do Poder Judiciário. Ou seja, a realização pelo judiciário das funções típicas do poder executivo.
A volta do servidor público APOSENTADO ao seu cargo anteriormente ocupado é chamada de?
Reversão.
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado.
Readapto o Incapacitado.
Quais são os cargos de brasileiros natos?
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
.
Carreira diplomática
Oficial das FFAA’s
Ministro de Estado da Defesa
Qual o quórum necessário para aprovação de emenda à CF por iniciativa do PR?
Será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
3/5, Jéssica!!! Grava essa porcaria.
Quais são as Cláusulas Pétreas?
São elas:
Forma federativa de Estado;
Voto direto, secreto, universal e periódico;
Separação dos Poderes;
Direitos e garantias individuais.
Qual o objetivo da Lei de Improbidade Administrativa?
Assegurar a INTEGRIADE do patrimônio público e social.
Para que seja configurado o ato de improbidade administrativa é o suficiente a voluntariedade do agente?
Não! É necessário o dolo que configura-se pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito!!!
A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se à administração INDIRETA?
Sim!! Conforme § 5º do art 1º da Lei 8.429/92.
Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade
privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou
governamentais?
SIM, pois envolve dinheiro público.
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo. (LEI 14230/21)
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse
caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (LEI 14230/21)
Segundo alteração na LIA realizada pela Lei 14.230/21, como configura-se o AGENTE PÚBLICO?
Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, CONSIDERAM-SE AGENTE PÚBLICO o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
(LEI 14230/21)
A LIA aplica-se ao PARTICULAR?
SIM!
Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra DOLOSAMENTE para a prática do ato de improbidade (LEI 14230/21)
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado NÃO RESPONDEM pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação (LEI 14230/21)
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (LEI 14230/21)